Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 5033959-59.2024.8.09.0178 Autor/Exequente: BANCO BRADESCO S.A Requerido/Executado: ELAINE PATRÍCIA CARNEIRO SENTENÇA Trata-se de ação de execução ajuizada por BANCO BRADESCO S.A em face de ELAINE PATRÍCIA CARNEIRO, qualificados. O Banco autor informou acordo realizado entre as partes e requer a homologação com extinção do feito (movimentação n. 129 e 133). Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. O acordo realizado entre os demandantes, quando lícito e regularmente manifestado, há de ser homologado pelo juiz, com a consequente extinção do processo, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. No caso em exame, observo que as partes compuseram amigavelmente a lide, conforme se depreende do acordo juntado aos autos, não havendo qualquer impedimento à homologação da avença. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, o qual passa fazer parte integrante da presente decisão e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, ao passo em que determino o arquivamento dos autos, com as baixas de estilo. EXPEÇA-SE o necessário para fiel cumprimento do acordo realizado entre as partes. Sem custas (art. 90, § 3º do CPC). Ante acordo voluntário, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano Bento Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário n. 404/2024) Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta de citação/ofício, nos termos do artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial.