Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 32ª Vara Cível ____________________________________________________________________ Processo n.: 5456749-96.2023.8.09.0051 DECISÃO MANTENHO a decisão proferida na mov. 87, por seus próprios termos e fundamentação. Considerando o pleito subsidiário, o transcurso infrutífero da execução e as alegações apresentadas pela parte exequente, INSTAURO o incidente da desconsideração da personalidade jurídica que foi pleiteada, com análise de sucessão empresarial, nos termos do art. 133 e seguintes do CPC, ao passo que DETERMINO a citação - desde já - da empresa apontada CAFE PACIFICO S.A., CNPJ nº 55.567.582/0117-04 para se manifestar, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135, do CPC, devendo a UPJ efetivar as anotações sistêmicas necessárias para fins de mister. Após, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para impugnação ou para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, conclusos para as deliberações pertinentes. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito