Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª Vara Cível Autos nº: 0370972-04.2016.8.09.0011 Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): SOPRANO FECHADURAS E FERRAGENS S/A Requerido(a): MARIA SUELENE ALVES PEDRO DESPACHO Pelo contraditório, intime-se a requerida para, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto a resposta do ofício de evento 89 e pedido de evento 90. Após, conclusos os autos para decisão. I.C. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIRO Juíza de Direito 311/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)26/03/2026, 14:09
Ofício (entregue ao destinatário)16/03/2026, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)13/03/2026, 00:00
Confirmada12/03/2026, 10:52
Ofício (entregue ao destinatário)12/03/2026, 10:48
Documento09/03/2026, 19:08
Expedição de documento06/03/2026, 17:29
Expedição de documento04/11/2025, 10:58
Expedição de documento04/11/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))28/10/2025, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)22/10/2025, 00:00
Confirmada21/10/2025, 08:30
Expedida/certificada21/10/2025, 08:27
Ofício (entregue ao destinatário)21/10/2025, 08:27
Documento16/10/2025, 07:52
Expedição de documento15/10/2025, 11:53
Expedição de documento15/10/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))07/10/2025, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA3ª Vara Cível Autos nº: 0370972-04.2016.8.09.0011Tipo de ação: Execução de Título ExtrajudicialAutor(a): SOPRANO FECHADURAS E FERRAGENS S/ARequerido(a): MARIA SUELENE ALVES PEDRO DESPACHOConsiderando que o contraditório constitui garantia constitucional (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal) e deve ser observado ainda que alegada fraude, bem como que a inércia anterior dos executados não os afasta do direito de se manifestar acerca da nova imputação, INTIME-SE a parte exequente para que promova o pagamento das custas de locomoção, no prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, OFICIE-SE à Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG) para que:a) INSTAURE processo administrativo de revisão do ato de extinção da empresa INNOVA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (CNPJ 26.096.380/0001-01), nos termos do Ofício Circular SEI nº 443/2024/MEMP;b) SUSPENDA imediatamente os efeitos do arquivamento da extinção até decisão judicial definitiva;c) JUNTE aos autos cópia integral do contrato social e de todos os atos constitutivos da referida empresa;d) INFORME se houve registro do ofício judicial de penhora antes da extinção e as razões pelas quais o arquivamento foi processado.Após, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem sobre a documentação juntada.I.C.Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIROJuíza de Direito830/09/2025, 00:00
Confirmada29/09/2025, 18:15
Julgamento em Diligência29/09/2025, 17:50
Conclusão (para decisão)08/07/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))03/07/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Autos...............................0370972-04.2016.8.09.0011 Classe..............................PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Assunto............................ Promovente......................SOPRANO FECHADURAS E FERRAGENS S/A Promovido........................MARIA SUELENE ALVES PEDRO ATO ORDINATÓRIO Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/GO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e atenta à Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, promovo a intimação da parte autora/exequente, por intermédio do(s) seu(s) advogado(s), para efetuar o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO PARA INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS, via Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, informo que a parte deverá recolher as custas em quantidades suficientes (conforme tabela abaixo) e destinadas ao bairro que indicar como endereço da diligência, em cumprimento a decisão de evento retro. Aparecida de Goiânia, 2 de julho de 2025. Viviane Leite Sampaio Mendanha Analista Judiciário *TABELA DE LOCOMOÇÕES - PROAD 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ/GO. TIPO MANDADO QUANTIDADE Arresto na Execução 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Citação (todos os tipos de Ação) 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Execução1 5 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Condução coercitiva 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 Observações: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
Confirmada02/07/2025, 10:20
Ato ordinatório02/07/2025, 10:16
Mero expediente01/07/2025, 19:51
Conclusão (para despacho)26/06/2025, 08:27
Petição (Petição (outras))25/06/2025, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)12/06/2025, 00:00
Confirmada11/06/2025, 12:52
Expedida/certificada11/06/2025, 12:47
Ofício (não entregue ao destinatário)11/06/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª RUA VERSALES, 150, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, CEP 74968970 ATO ORDINATÓRIO Processo n: 0370972-04.2016.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO para cumprimento das diligências necessárias, via Oficial de Justiça. Oportunamente, informo que a parte deverá recolher as custas em quantidades suficientes (conforme tabela abaixo) e destinadas ao bairro que indicou como endereço da diligência. APARECIDA DE GOIÂNIA, 3 de junho de 2025. Fabiana Ferreira de Moura - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário *TABELA DE LOCOMOÇÕES - PROAD 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ/GO. TIPO MANDADO QUANTIDADE Arresto na Execução 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Citação (todos os tipos de Ação) 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Execução1 5 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Condução coercitiva 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 Observações: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
Confirmada03/06/2025, 09:21
Ato ordinatório03/06/2025, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo nº: 0370972-04.2016.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora para, em 15 (quinze) dias, informar e-mail ou endereço completo da INNOVA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., caso os possua, a fim de viabilizar a expedição de ofício à referida empresa. Aparecida de Goiânia, 30 de maio de 2025. Rossana Cristina Wiziack Godoy Analista Judiciário02/06/2025, 00:00
Confirmada30/05/2025, 16:26
Documento30/05/2025, 15:22
Ato ordinatório30/05/2025, 14:29
Expedição de documento30/05/2025, 14:23
Expedição de documento30/05/2025, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROCESSO Nº: 0370972-04.2016.8.09.0011 NATUREZA: Execução de Título Extrajudicial PROMOVENTE: SOPRANO FECHADURAS E FERRAGENS S/A PROMOVIDO: MARIA SUELENE ALVES PEDRO D E C I S Ã O Trata-se de petição apresentada pela exequente SOPRANO ELETROMETALURGICA E HIDRAULICA LTDA. nos autos da ação de execução, requerendo a penhora das quotas sociais pertencentes ao executado WEVERSON ALVES QUIXABEIRA na empresa INNOVA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 26.096.380/0001-01.A exequente afirma que tomou conhecimento de que o executado é sócio da referida empresa, que se encontra com suas atividades temporariamente suspensas, conforme comprovante de situação cadastral anexado aos autos. Argumenta que, apesar da suspensão das atividades, a empresa continua mantendo seus ativos, incluindo as quotas sociais, que representariam parte significativa do patrimônio do executado.Informa ainda que todas as tentativas de penhora anteriores restaram inexitosas.Passo à análise do pedido.De acordo com o art. 835 do Código de Processo Civil, que estabelece a ordem preferencial de penhora, os títulos e valores mobiliários com cotação em mercado (inciso III) e as quotas de sociedades empresárias (inciso IX) figuram entre os bens penhoráveis.A penhora de quotas sociais encontra previsão específica no artigo 861 do Código de Processo Civil, que dispõe:"Art. 861. Penhoradas as quotas ou as ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assinará prazo razoável, não superior a 3 (três) meses, para que a sociedade: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro."No caso em análise, constato que a exequente comprovou por meio de documento oficial (Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Receita Federal) que o executado é sócio da empresa INNOVA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., a qual se encontra com status "SUSPENSA" por "Interrupção Temporária das Atividades" desde 25/11/2024.Contudo, conforme bem apontado pela exequente, a simples suspensão temporária das atividades da empresa não implica em extinção da personalidade jurídica, tampouco em perda ou desvalorização das quotas sociais. O patrimônio da empresa permanece existente, assim como os direitos do sócio executado sobre suas quotas.Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela exequente para determinar a penhora das quotas sociais pertencentes ao executado WEVERSON ALVES QUIXABEIRA na empresa INNOVA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 26.096.380/0001-01.Para efetivação da medida, DETERMINO:a) A expedição de mandado de penhora das quotas sociais do executado na empresa INNOVA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., devendo o Oficial de Justiça lavrar o respectivo auto e intimar o executado;b) A expedição de ofício à empresa INNOVA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., por meio de seu representante legal, para que: a) apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, balanço especial da empresa, demonstrando o valor patrimonial das quotas do executado; b) informe se há retenção de valores a serem creditados ao executado; c) comunique aos demais sócios sobre a penhora realizada, para que se manifestem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o interesse na aquisição das quotas penhoradas, conforme o direito de preferência legal ou contratual;c) A expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de Goiás para que proceda à averbação da penhora junto ao contrato social da empresa INNOVA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.;d) A intimação do executado para ciência da penhora.Cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos para análise quanto às providências subsequentes previstas no artigo 861 do Código de Processo Civil.Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJuiz de Direito(Respondente - Decreto Judiciário nº 1.983/2025)
Confirmada14/05/2025, 21:08
Conclusão (para decisão)12/05/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))09/05/2025, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)05/05/2025, 00:00
Confirmada30/04/2025, 12:54
Expedição de documento30/04/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)30/04/2025, 00:00
Confirmada29/04/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))15/04/2025, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 0370972-04.2016.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do resultado das pesquisas aos Sistemas Conveniados juntada aos autos, requerendo o que lhe for de direito. Em caso de pedido de citação/intimação, deverá ser juntado o comprovante de recolhimento das despesas de locomoção ou postais, salvo se beneficiário da assistência judiciária. Aparecida de Goiânia,19 de março de 2025. Emilly Lucianna Morais Santos - NAC 1 - Decreto 1882/21 Analista Judiciário20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório19/03/2025, 16:53
Documento19/03/2025, 15:54
Expedição de documento17/03/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))26/11/2024, 15:48
Confirmada19/11/2024, 12:20
Documento18/11/2024, 11:28
Expedição de documento06/08/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))02/08/2024, 13:52
Confirmada10/07/2024, 10:05
Conclusão (para despacho)09/11/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))13/07/2023, 17:03
Ato ordinatório10/07/2023, 16:58
Expedição de documento10/07/2023, 16:57
Documento10/07/2023, 16:46
Outras Decisões05/07/2023, 21:18
Conclusão (para despacho)19/04/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))06/12/2022, 10:31
Expedição de documento25/11/2022, 15:31
Mandado (não entregue ao destinatário)25/11/2022, 15:31
Expedição de documento20/10/2022, 18:02
Expedição de documento20/10/2022, 17:55
Petição (Petição (outras))07/03/2022, 14:36
Confirmada28/02/2022, 10:34
Documento28/02/2022, 10:33
Documento16/02/2022, 10:10
Petição (Petição (outras))25/06/2020, 17:58
Outras Decisões04/06/2020, 16:34
Expedição de documento21/03/2020, 17:05
Petição (Petição (outras))28/02/2020, 10:42
Conclusão (para decisão)28/08/2019, 12:51
Expedição de documento28/08/2019, 12:51
Petição (Petição (outras))13/05/2019, 16:29
Documento25/04/2019, 10:00
Distribuição (sorteio)31/10/2016, 00:00