Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOComarca de NiquelândiaVara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso: 0053928-30.2016.8.09.0113Polo Ativo: LEANDRO LUIZ GEISEL E OUTROPolo Passivo: NILMA CORREIA DAS NEVESDECISÃOConforme se extrai dos autos, já foram expedidos e pagos os seguintes alvarás eletrônicos em favor do advogado da parte exequente: (i) Alvará n.º 20250523184218021345, no valor de R$ 19.524,26, pago em 27/05/2025 (mov. 169); (ii) Alvará n.º 20250523183943021343, no valor de R$ 102.077,04, pago em 27/05/2025 (mov. 187, arq. 1); (iii) Alvará n.º 20250523183556021339, no valor de R$ 99.908,64, pago em 27/05/2025 (mov. 187, arq. 2).Todos os valores foram creditados em favor do advogado Leandro Pereira da Silva, regularmente constituído nos autos como procurador da parte exequente, com poderes para receber e dar quitação.Por sua vez, a certidão expedida pela serventia (mov. 188) informa que permanece em conta judicial o saldo remanescente de R$ 78.952,23.O instrumento de acordo homologado (mov. 149), especialmente em seu item 1.4 (mov. 143), discriminou os beneficiários finais dos valores pactuados, bem como os respectivos montantes a serem repassados. Nesse contexto, considerando que o advogado da parte exequente detém poderes para receber valores em nome de seus constituintes, revela-se adequada, por razões de celeridade e efetividade na execução do acordo, a expedição de alvará em seu favor, cabendo-lhe a responsabilidade pelo repasse dos valores aos destinatários indicados.Diante do exposto, determino a expedição de alvará eletrônico em favor de Paulo Ricardo Queiroz, referente ao saldo remanescente existente em conta judicial, acrescido dos valores eventualmente incidentes, conforme requerido na petição de mov. 192.Observem os dados a seguir para a expedição do alvará: Beneficiário: Paulo Ricardo Queiroz | CPF: 020.391.851-78, Dados Bancários: BB - Ag 1610-1, CC 96668-1, Chave PIX: 62 99836-8647.Após, inexistindo novos requerimentos, proceda-se ao arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo.A presente decisão valerá como mandado de citação e intimação, ofício e alvará (art. 138 do Código de Normas do Foro Judicial). Intime-se. Cumpra-se.Niquelândia, data da assinatura digital.Ana Paula Menchik ShiradoJuíza Substituta