Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 4ª Vara Criminal Av. Universitária, s/n, Qd. 07 Lt. 12, TOCANTINS, (64) 3611-8792, RIO VERDE, 75909468 Processo: 0405996-06.2016.8.09.0137 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo¹² a defesa e o Ministério Público de todo o teor da decisão de evento 155. RIO VERDE, 30 de maio de 2025. SYNARA COUTO TEIXEIRA SARAIVA Analista Judiciária Mat. 5191904 [1] Artigo 5º, Parágrafo 6º, Lei 11.419/2006: As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico (...); § 6º: As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais. [2] PROAD n. 201905000171610: “(...) Resumindo, (a) a intimação do curador especial (advogado) e do defensor dativo deve ocorrer normalmente pela via eletrônica, observando-se o art.5º da LPE (Lei 11.419/2006) e a Resolução-CNJ 234/2016; (b) caso o curador especial não seja advogado e não tenha um habilitado nos autos, a intimação se dará por“AR”, mandado ou e-mail. Posto isso, OPINO, em resposta à consulta, (a) no sentido de que a intimação do curador especial (quando advogado ou representado por um) e do defensor público nos feitos que correm pelo PJD devem ser feitas eletronicamente,por meio do painel do advogado, que é considerada “pessoal” para efeitos legais (Lei 11.419/2006, art. 5º e Novo CPC, art. 270). (...)”.