Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia Vara Cível Processo: 0197655-69.2007.8.09.0143 Promovente: Lourival Batisda da Silva Promovido: José Antônio Pascoto Júnior Natureza: Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que figura no polo ativo, atualmente, Lourival Batista da Silva, e no polo passivo, José Antônio Pascoto Júnior. Na mov. 314, foi homologado acordo entabulado entre as partes, ocasião em que determinou-se a expedição de alvará à perita para levantamento do restante dos honorários periciais depositados. Foi certificado pelo cartório que os honorários foram integramente pagos (mov. 320). A perita defendeu que os honorários foram fixados em R$ 6.000,00, mas que apenas recebeu 50% dessa quantia, para início imediato dos trabalhos (mov. 321).] Em seguida, vieram os autos conclusos. Decido. Apesar do que foi sustentato pela perita, reconheço o equívoco na sentença de mov. 314, pois, conforme certificado pela serventia, de fato, a profissional nomeada já recebeu a integralidade dos honorários. Dos R$ 6.000,00 estipulados para a realização do trabalho, em um primeiro momento, foi transferido à perita o valor de R$ 3.158,80, conforme mov. 169. E na mov. 244, houve a transferência de mais R$ 3.127,89 à profissional. Portanto, nenhum valor está pendente da expedição de alvará, fato que coincide com a informação repassada pela serventia de que as contas judiciais estão zeradas. Diante desse contexto, intime-se a perita para que tenha ciência do teor desta decisão. Após, não havendo insurgência, arquivem-se os autos. São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente. Amanda Aparecida da Silva Chiulo Juíza Substituta Decreto Judiciário n. 1.396/2025