Execução Fiscal 0165577-45.2015.8.09.0174 - TJGO | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execucao Fiscal
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Execução Fiscal
TJGO
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
12/05/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental
Processos relacionados
1° Grau · TJGO · Execução Fiscal · Vara de Fazendas Públicas Registros Públicos e Ambiental
Partes do Processo
CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
ABIMAEL DE OLIVEIRA CARDOSO
OAB/GO 65170
·
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
27/04/2026, 08:30
Expedição de documento
27/04/2026, 08:29
Trânsito em julgado
27/04/2026, 08:24
Confirmada
05/03/2026, 03:06
Confirmada
24/02/2026, 09:20
Expedida/certificada
23/02/2026, 18:20
Ausência das condições da ação
23/02/2026, 18:20
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 13:01
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 08:36
Documento
06/02/2026, 17:03
Expedição de documento
04/02/2026, 14:02
Documento
03/02/2026, 18:38
Confirmada
21/01/2026, 03:53
Mero expediente
19/12/2025, 14:46
Conclusão (para despacho)
17/12/2025, 12:10
Ver todas as movimentações (119)
Todas as movimentações
(119)
Definitivo
27/04/2026, 08:30
Expedição de documento
27/04/2026, 08:29
Trânsito em julgado
27/04/2026, 08:24
Confirmada
05/03/2026, 03:06
Confirmada
24/02/2026, 09:20
Expedida/certificada
23/02/2026, 18:20
Ausência das condições da ação
23/02/2026, 18:20
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 13:01
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 08:36
Documento
06/02/2026, 17:03
Expedição de documento
04/02/2026, 14:02
Documento
03/02/2026, 18:38
Confirmada
21/01/2026, 03:53
Mero expediente
19/12/2025, 14:46
Conclusão (para despacho)
17/12/2025, 12:10
Documento
04/12/2025, 09:53
Mero expediente
31/10/2025, 11:08
Confirmada
13/10/2025, 03:04
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 15:12
Documento
07/10/2025, 19:08
Petição (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
02/10/2025, 14:40
Confirmada
02/10/2025, 11:31
Outras Decisões
01/10/2025, 19:46
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 11:40
Confirmada
27/06/2025, 03:06
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 12:25
Ato ordinatório
17/06/2025, 13:44
Confirmada
17/06/2025, 09:03
Petição (Impugnação)
17/06/2025, 09:02
Ato ordinatório
16/06/2025, 16:52
Confirmada
02/06/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE SENADOR CANEDOVARA DE FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTALe-mail:
[email protected]
Protocolo: 0165577-45.2015.8.09.0174 DECISÃO Mantenho a decisão prolatada no evento 92, por seus próprios fundamentos.Cumpra-se, portanto, o que nela restou determinado.Intimem-se. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. THULIO MARCO MIRANDAJuiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Confirmada
31/05/2025, 16:13
Outras Decisões
31/05/2025, 16:06
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
24/05/2025, 17:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE SENADOR CANEDOVARA DE FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTALe-mail:
[email protected]
Protocolo: 0165577-45.2015.8.09.0174 DECISÃO Verifica-se que o advogado da parte executada, apesar de intimado, deixou de cumprir a determinação contida no primeiro parágrafo exarado no evento 86.Com efeito, por se trata de pessoa não alfabetizada, mostra-se imprescindível a juntada de procuração pública, conforme inteligência do art. 105, caput, do CPC.Veja-se o entendimento do TJ-GO sobre o assunto:EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO PARTICULAR. PESSOA ANALFABETA. ORDEM DE EMENDA. PROCURAÇÃO PÚBLICA. INÉRCIA. EXTINÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A procuração por instrumento particular é documento suficiente para pessoa capaz com aptidão para nela apor a sua assinatura (art. 654 CC). A pessoa que não pode ou não sabe escrever deve se utilizar da escritura pública assinada por outra pessoa a seu rogo (art. 215 CC).2. No caso, o descumprimento da determinação de emenda à petição inicial pela autora, que não regularizou a sua representação processual, resulta na falta de pressuposto exigido para a regular e válida constituição da relação processual. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.(TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5648443-18.2023.8.09.0064, Rel. Des(a). Iara Márcia Franzoni de Lima Costa, 10ª Câmara Cível, julgado em 03/06/2024, DJe de 03/06/2024)Ante o exposto, deixo de conhecer das peças juntadas nas movimentações 82 e 89. À parte executada, citada por edital, nomeio a advogada Joseli Santos, OAB/GO 35.349, para atuar como curadora especial, com fulcro no art. 72, II, do CPC.Abra-lhe vista, portanto, para os devidos fins.Intimem-se. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. THULIO MARCO MIRANDAJuiz de Direito
22/05/2025, 00:00
Outras Decisões
21/05/2025, 11:08
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 12:44
Petição (Impugnação)
19/05/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
03/05/2025, 21:42
Confirmada
24/04/2025, 03:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE SENADOR CANEDOVARA DE FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTALe-mail:
[email protected]
Protocolo: 0165577-45.2015.8.09.0174 DESPACHO Por se tratar de pessoa não alfabetizada, intime-se a parte executada, por seu advogado, a juntar procuração pública, conforme inteligência do art. 105, caput, do CPC (procuração outorgada por instrumento público ou particular assinada pela parte), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não ser conhecida a sua insurgência. Ainda, para melhor análise do pedido de gratuidade judicial, deverá juntar cópia do CNIS, dos três últimos contracheques (se estiver empregada) e das declarações do imposto de renda referentes aos exercícios de 2024 e 2025 (ou do comprovante, emitido pelo site da Receita Federal, que não entregou tais documentos), no mesmo prazo, sob pena de indeferimento. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. THULIO MARCO MIRANDAJuiz de Direito
22/04/2025, 00:00
Mero expediente
17/04/2025, 10:01
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 08:44
Ato ordinatório
14/04/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
12/04/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
12/04/2025, 17:55
Confirmada
19/03/2025, 13:27
Documento
13/03/2025, 11:08
Expedição de documento
13/02/2025, 13:17
Documento
23/08/2024, 12:57
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 13:39
Documento
16/08/2024, 13:37
Expedição de documento
16/08/2024, 08:44
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 10:24
Confirmada
29/07/2024, 03:18
Documento
18/07/2024, 15:42
Ato ordinatório
18/07/2024, 15:09
Confirmada
27/06/2024, 03:10
Ato ordinatório
17/06/2024, 14:12
Documento
14/06/2024, 17:51
Expedição de documento
26/04/2024, 13:29
Expedição de documento
26/04/2024, 13:23
Mero expediente
14/04/2024, 09:28
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 15:06
Expedição de documento
31/01/2024, 14:31
Documento
05/10/2023, 17:09
Expedição de documento
05/10/2023, 16:34
Redistribuição (sorteio; incompetência)
15/09/2023, 15:21
Expedição de documento
15/09/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
23/07/2023, 22:55
Confirmada
05/05/2023, 03:01
Expedição de documento
04/05/2023, 14:33
Ato ordinatório
25/04/2023, 16:44
Confirmada
17/10/2022, 03:04
Expedição de documento
05/10/2022, 23:09
Documento
13/09/2022, 16:21
Expedição de documento
26/05/2022, 12:39
Expedição de documento
18/05/2022, 14:28
Confirmada
01/04/2022, 03:01
Expedida/certificada
22/03/2022, 09:24
Expedição de documento
12/01/2022, 03:04
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/01/2022, 15:40
Confirmada
06/12/2021, 03:04
Expedição de documento
02/12/2021, 10:52
Expedição de documento
26/11/2021, 17:00
Expedição de documento
26/11/2021, 16:59
Documento
27/09/2021, 17:20
Documento
27/09/2021, 17:18
Expedição de documento
10/09/2021, 16:27
Mudança de Assunto Processual
25/06/2021, 11:31
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 15:03
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 23:06
Mero expediente
17/02/2021, 12:00
Conclusão (para despacho)
07/01/2021, 15:14
Expedição de documento
07/01/2021, 10:19
Confirmada
10/11/2020, 09:20
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 09:20
Expedição de documento
09/11/2020, 15:03
Documento
09/11/2020, 15:01
Expedida/Certificada
25/06/2020, 13:44
Confirmada
12/05/2020, 12:20
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 12:20
Expedição de documento
08/05/2020, 13:23
Documento
22/10/2019, 17:08
Expedição de documento
04/10/2019, 11:55
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 16:08
Expedição de documento
09/09/2019, 15:11
Documento
03/09/2019, 16:41
Documento
27/08/2019, 15:13
Expedição de documento
12/07/2019, 10:32
Expedição de documento
03/06/2019, 09:22
Expedição de documento
22/05/2019, 17:16
Documento
18/05/2019, 13:29
Documento
18/05/2019, 13:29
Distribuição (sorteio)
12/05/2015, 00:00
Documentos
Decisão
•
02/06/2025, 00:00
Decisão
•
22/05/2025, 00:00
Despacho
•
22/04/2025, 00:00