Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Itapirapuã - Vara Cível, ITAPIRAPUÃ RUA 20, ESC. C/AV. JOAO MARIANO COSTA, 150, CENTRO, ITAPIRAPUÃ Processo nº: 5582533-47.2024.8.09.0084 -ATO ORDINATÓRIO- Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da mov. retro. Itapirapuã, data da assinatura digital. Rebeka Gonçalves Dias Analista Judiciário
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Itapirapuã - Vara Cível, ITAPIRAPUÃ RUA 20, ESC. C/AV. JOAO MARIANO COSTA, 150, CENTRO, ITAPIRAPUÃ Processo nº: 5582533-47.2024.8.09.0084 -ATO ORDINATÓRIO- Fica a parte requerente intimada para, na pessoa de seu procurador, no prazo de 15 dias, providenciar as custas necessárias para a expedição da citação via mandado. Itapirapuã, data da assinatura digital. José Otávio Ferreira Analista Judiciário
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itapirapuã Processo nº: 5582533-47.2024.8.09.0084 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Requerente: AUTO POSTO CONQUISTA DE ITAPIRAPUA LTDA Requerido(a): Sergio Ferreira Da Silva DECISÃO 1. Indefiro o pedido de citação do réu na modalidade hora certa (ev. 103), visto que inexiste suspeita de ocultação, a qual, em verdade deve ser certificada pelo Oficial de Justiça quando da tentativa de promoção do ato, nos termos do art. 252, caput, do Código de Processo Civil. 2. Contudo, diante da informação de que o réu reside endereço declinado (ev. 103), deve ser renovada a diligência para citação deste, sendo que, havendo a presença dos requisitos necessários, especialmente a suspeita de ocultação, poderá o Oficial de Justiça realizar a citação na forma do art. 252 e seguintes do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de citação, nos termos da decisão inicial. 3. Diligências necessárias. Itapirapuã/GO, data e hora da assinatura eletrônica. RENATO PRADO DA SILVA Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) CONFIRO força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. JVC
06/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/04/2026, 16:20
Petição
23/04/2026, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Itapirapuã - Vara Cível, ITAPIRAPUÃ RUA 20, ESC. C/AV. JOAO MARIANO COSTA, 150, CENTRO, ITAPIRAPUÃ Processo nº: 5582533-47.2024.8.09.0084 -ATO ORDINATÓRIO- Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Itapirapuã, data da assinatura digital. Rebeka Gonçalves Dias Analista Judiciário
13/04/2026, 00:00
Confirmada
10/04/2026, 08:50
Ato ordinatório
10/04/2026, 08:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/04/2026, 20:47
Expedição de documento
16/03/2026, 11:12
Expedição de documento
10/03/2026, 11:18
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Itapirapuã - Vara Cível, ITAPIRAPUÃ RUA 20, ESC. C/AV. JOAO MARIANO COSTA, 150, CENTRO, ITAPIRAPUÃ Processo nº: 5582533-47.2024.8.09.0084 -ATO ORDINATÓRIO- Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas de locomoção. Itapirapuã, data da assinatura digital. Rebeka Gonçalves Dias Analista Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itapirapuã Processo nº: 5582533-47.2024.8.09.0084 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Requerente: AUTO POSTO CONQUISTA DE ITAPIRAPUA LTDA Requerido(a): Sergio Ferreira Da Silva DECISÃO 1. Indefiro o pedido de citação do réu na modalidade hora certa (ev. 103), visto que inexiste suspeita de ocultação, a qual, em verdade deve ser certificada pelo Oficial de Justiça quando da tentativa de promoção do ato, nos termos do art. 252, caput, do Código de Processo Civil. 2. Contudo, diante da informação de que o réu reside endereço declinado (ev. 103), deve ser renovada a diligência para citação deste, sendo que, havendo a presença dos requisitos necessários, especialmente a suspeita de ocultação, poderá o Oficial de Justiça realizar a citação na forma do art. 252 e seguintes do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de citação, nos termos da decisão inicial. 3. Diligências necessárias. Itapirapuã/GO, data e hora da assinatura eletrônica. RENATO PRADO DA SILVA Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) CONFIRO força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. JVC
06/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/04/2026, 16:20
Petição
23/04/2026, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Itapirapuã - Vara Cível, ITAPIRAPUÃ RUA 20, ESC. C/AV. JOAO MARIANO COSTA, 150, CENTRO, ITAPIRAPUÃ Processo nº: 5582533-47.2024.8.09.0084 -ATO ORDINATÓRIO- Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Itapirapuã, data da assinatura digital. Rebeka Gonçalves Dias Analista Judiciário
13/04/2026, 00:00
Confirmada
10/04/2026, 08:50
Ato ordinatório
10/04/2026, 08:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/04/2026, 20:47
Expedição de documento
16/03/2026, 11:12
Expedição de documento
10/03/2026, 11:18
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Itapirapuã - Vara Cível, ITAPIRAPUÃ RUA 20, ESC. C/AV. JOAO MARIANO COSTA, 150, CENTRO, ITAPIRAPUÃ Processo nº: 5582533-47.2024.8.09.0084 -ATO ORDINATÓRIO- Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas de locomoção. Itapirapuã, data da assinatura digital. Rebeka Gonçalves Dias Analista Judiciário
19/02/2026, 00:00
Confirmada
18/02/2026, 14:33
Ato ordinatório
18/02/2026, 14:02
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itapirapuã Processo nº: 5582533-47.2024.8.09.0084 DECISÃO 1. Indefiro o requerido no evento 87. Explico. 2. Nos termos do art. 252 do Código de Processo Civil, a citação por hora certa deve ocorrer apenas quando preenchidos dois requisitos: a) frustradas pelo menos duas diligências; b) o Oficial de Justiça suspeitar de ocultação pela parte ré. Assim, compreende-se que se trata de prerrogativa do meirinho, que deve ser aferida pelo Oficial de Justiça no momento do cumprimento da diligência, quando preenchidos os requisitos supramencionados. O que não restou demonstrado na certidão juntada no ev. 83. 3. Intime-se a requerente para que informe novo endereço para citação. Itapirapuã, datado e assinado eletronicamente. RENATO PRADO DA SILVA Juiz de Direito
21/01/2026, 00:00
Confirmada
14/01/2026, 17:53
Indeferimento
14/01/2026, 17:48
Conclusão (para decisão)
26/11/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 23:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Itapirapuã - Vara Cível, ITAPIRAPUÃ RUA 20, ESC. C/AV. JOAO MARIANO COSTA, 150, CENTRO, ITAPIRAPUÃ Processo nº: 5582533-47.2024.8.09.0084 -ATO ORDINATÓRIO- Fica a parte requerente intimada para, na pessoa de seu procurador, no prazo de 15 dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito. Itapirapuã, data da assinatura digital. José Otávio Ferreira Analista Judiciário
04/11/2025, 00:00
Confirmada
03/11/2025, 11:21
Ato ordinatório
03/11/2025, 11:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/11/2025, 18:47
Expedição de documento
07/10/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Itapirapuã – Vara CívelE-mail: [email protected]. Autos nº: 5582533-47.2024.8.09.0084.Polo Ativo: AUTO POSTO CONQUISTA DE ITAPIRAPUA LTDA.Polo Passivo: Sergio Ferreira Da Silva.DECISÃO(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato, assinado digitalmente, servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício). Intimada a se manifestar acerca da devolução do Aviso de Recebimento (AR), a parte autora requereu a citação da parte ré por meio de Oficial de Justiça, no mesmo endereço anteriormente indicado, sob a alegação de possível ocultação, uma vez que consta no AR devolvido a informação de que a pessoa residente no local diligenciado recusou-se a informar o nome (mov. 32).DEFIRO o requerimento de citação a ser cumprida por Oficial de Justiça, por entender necessária a realização da diligência por esse meio, a fim de verificar se o requerido, de fato, reside no endereço indicado.EXPEÇA-SE a carta de citação para o endereço constante da movimentação nº 59.Se necessário, expeça-se carta precatória.Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas necessárias à diligência.Consigno que esta decisão é válida como mandado de citação/intimação, nos termos do Provimento nº 02/2012 da Corregedoria- Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se.Itapirapuã/GO, datado e assinado digitalmente. BEATRIZ SCOTELARO DE OLIVEIRAJuíza Substituta(Decreto Judiciário n.° 1.392/2025)
22/09/2025, 00:00
Confirmada
19/09/2025, 11:30
deferimento
19/09/2025, 11:21
Conclusão (para decisão)
11/09/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Itapirapuã - Vara Cível, ITAPIRAPUÃ RUA 20, ESC. C/AV. JOAO MARIANO COSTA, 150, CENTRO, ITAPIRAPUÃ Processo nº: 5582533-47.2024.8.09.0084 -ATO ORDINATÓRIO- Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu procurador para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da carta de citação do movimento 72, bem como manifestar-se requerendo o que entender de direito. Itapirapuã, data da assinatura digital. José Otávio Ferreira Analista Judiciário
09/09/2025, 00:00
Confirmada
08/09/2025, 11:41
Expedida/certificada
08/09/2025, 11:35
Ato ordinatório
08/09/2025, 11:35
Documento
07/09/2025, 00:51
Documento
04/09/2025, 14:57
Expedida/Certificada
28/08/2025, 22:32
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Itapirapuã - Vara Cível, ITAPIRAPUÃ RUA 20, ESC. C/AV. JOAO MARIANO COSTA, 150, CENTRO, ITAPIRAPUÃ Processo nº: 5582533-47.2024.8.09.0084 -ATO ORDINATÓRIO- Fica a parte requerente intimada para, na pessoa de seu procurador, no prazo de 15 dias, recolher as custa necessárias para a expedição de carta de citação ao executado. Itapirapuã, data da assinatura digital. José Otávio Ferreira Analista Judiciário
16/07/2025, 00:00
Confirmada
15/07/2025, 11:41
Ato ordinatório
15/07/2025, 11:38
Documento
14/07/2025, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Itapirapuã – Vara CívelE-mail: [email protected]. Autos nº: 5582533-47.2024.8.09.0084.Polo Ativo: AUTO POSTO CONQUISTA DE ITAPIRAPUA LTDA.Polo Passivo: Sergio Ferreira Da Silva.DECISÃO(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato, assinado digitalmente, servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício). Após realização de pesquisas nos sistemas conveniados o exequente requereu expedição de carta precatória, visando à citação do executado, no endereço constante na movimentação 59.Analisando os autos, verifico que existem meios mais céleres e econômicos para efetivação do ato citatório, em consonância com os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.Desse modo, INDEFIRO o requerimento de expedição de carta precatória, formulado pela parte exequente, visto que a citação pode se dar por meio de AR – Aviso de Recebimento.Expeça-se nova carta de citação para o executado, nos termos da decisão de mov. 12, via AR.Caso a citação reste infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar, sob pena de extinção e arquivamento.Consigno que esta decisão é válida como mandado de citação/intimação, nos termos do Provimento nº 02/2012 da Corregedoria- Geral da Justiça do Estado de Goiás. Autorizo o encarregado da escrivania assinar o mandado/documento, por ordem, mediante as cautelas de praxe.Intime-se. Cumpra-se.Itapirapuã/GO, datado e assinado digitalmente. BEATRIZ SCOTELARO DE OLIVEIRAJuíza Substituta(Decreto Judiciário n.° 1.392/2025)
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento
04/07/2025, 15:11
Confirmada
04/07/2025, 10:11
Indeferimento
04/07/2025, 10:08
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Itapirapuã - Vara Cível, ITAPIRAPUÃ RUA 20, ESC. C/AV. JOAO MARIANO COSTA, 150, CENTRO, ITAPIRAPUÃ Processo nº: 5582533-47.2024.8.09.0084 -ATO ORDINATÓRIO- Juntados os resultados das diligências, INTIME-SE a exequente para impulsionar o feito no prazo de 15 (quinze) dias. Itapirapuã, data da assinatura digital. José Otávio Ferreira Técnico Judiciário
25/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 15:31
Confirmada
24/06/2025, 12:42
Ato ordinatório
24/06/2025, 09:52
Documento
23/06/2025, 14:17
Expedição de documento
11/06/2025, 17:37
Expedição de documento
11/06/2025, 17:02
Expedição de documento
04/06/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Itapirapuã - Vara Cível, ITAPIRAPUÃ RUA 20, ESC. C/AV. JOAO MARIANO COSTA, 150, CENTRO, ITAPIRAPUÃ Processo nº: 5582533-47.2024.8.09.0084 -ATO ORDINATÓRIO- Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu procurador, para no prazo de 05 dias, manifestar nos presentes autos recolhendo as devidas custas de serviço para o integral cumprimento da decisão de evento 45. Itapirapuã, data da assinatura digital. IGOR NOGUEIRA DE OLIVEIRA Analista Judiciário
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 01:13
Ato ordinatório
02/06/2025, 01:06
Expedição de documento
06/05/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Itapirapuã – Vara CívelE-mail: [email protected]. Autos nº: 5582533-47.2024.8.09.0084.Polo Ativo: AUTO POSTO CONQUISTA DE ITAPIRAPUA LTDA.Polo Passivo: Sergio Ferreira Da Silva.DECISÃO(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato, assinado digitalmente, servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício). Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por AUTO POSTO CONQUISTA DE ITAPIRAPUÃ LTDA em desfavor de SERGIO FERREIRA DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.O autor requer a busca de endereços da parte demandada nos sistemas conveniados (mov. 43).É o Relatório. Decido.É cediço que a citação/intimação constitui-se como um dos mais importantes atos do processo, pois é o meio pelo qual a parte executada é chamada em Juízo, exercendo o contraditório, após tomar ciência dos fatos em face dela articulados. A falta de regular citação, portanto, impede parte executada de exercer o seu direito constitucional de defesa. Logo, sendo a citação ato formal e pessoal, se não for feita regularmente à parte, configurado estará o vício processual insanável, porque violados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.Destarte, valendo-se do princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e da efetividade da jurisdição, a Súmula 44 da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás orienta acerca da utilização dos sistemas conveniados, in verbis:"Súmula 44: Face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud devem ser utilizados, a pedido da parte, para localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial."Ante o exposto, DEFIRO o pedido de pesquisas de endereços através dos sistemas conveniados RENAJUD, SISBAJUD, SIEL e INFOJUD em nome da parte demandada, nos termos do petitório de mov. 43.Após o recolhimento das respectivas custas, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça, nos moldes do Provimento n.º 19/2018, PROCEDA-SE à lavratura de certidão em que conste a exposição específica dos atos pretendidos, com a clara identificação dos sistemas, a identificação do sujeito/objeto da pesquisa.Cumprida a determinação, ENCAMINHE-SE o feito à Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados – CENOPES, limitando-se, a atuação aos dados consignados na respectiva certidão.Juntados os resultados das diligências, INTIME-SE a exequente para impulsionar o feito no prazo de 15 (quinze) dias.Diligências necessárias. Consigno que esta decisão é válida como mandado de citação/intimação, nos termos do Provimento nº 02/2012 da Corregedoria- Geral da Justiça do Estado de Goiás. Autorizo o encarregado da escrivania assinar o mandado/documento, por ordem, mediante as cautelas de praxe.Intime-se. Cumpra-se.Itapirapuã/GO, datado e assinado digitalmente. BEATRIZ SCOTELARO DE OLIVEIRAJuíza Substituta(Decreto Judiciário n.° 1.392/2025)
06/05/2025, 00:00
Outras Decisões
05/05/2025, 17:23
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 14:00
Confirmada
23/04/2025, 13:46
Expedição de documento
23/04/2025, 13:45
Expedida/Certificada
14/04/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 13:44
Ato ordinatório
09/04/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de ItapirapuãEstado de GoiásVara Cí[email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaProcesso nº: 5582533-47.2024.8.09.0084Requerente(s): AUTO POSTO CONQUISTA DE ITAPIRAPUA LTDARequerido(s): Sergio Ferreira Da SilvaDespacho AUTO POSTO MATRINCHÃ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 03.157.157/0001-13, situada na Avenida João Artiaga, Quadra 14, Lote 17, Centro, Matrinchã/GO, através de seu representante legal, AMARILDO APARECIDO FILHO, brasileiro, portador da CI/RG n° 2232205 – DGPC/GO, inscrito no CNPJ n° 380.767.481-00, natural de Arapua/MG, nascido aos 25.05.968, filho de Aparecido Alves Pinto e de Teresinha Maria de Jesus, residente e domiciliado na Rua 01, Quadra 14, Lote 07, Centro, Matrinchã/GO, ajuizou a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de SÉRGIO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, portador da CI/RG n° 3272888 – SSP/GO, inscrito no CPF n° 771.997.151-53, residente e domiciliado na Rua Antônio Meirelles, Quadra 15, Lote 14, Bairro Solange Parque, Goiânia/GO.Aduziu o autor, em síntese, que é credor da importância de R$ 34.378,32 (trinta e quatro mil, trezentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos).Asseverou que tal valor tem como fundamento cártulas de cheques, quais sejam, nº. 000269, 000272, 000259, 000277, 000275, 000260, 000213, 000280, 000287, 000284, 000289, 000290, 000292, 000285, 000273, Banco 237, Bradesco, Agência 2711, Conta 042136-7, e cheques nº UA000025 e UA000027, Banco 341, Itaú, Agência 7832, Conta 27180-8.Sustentou que os referidos cheques encontram-se pendentes de pagamento, em que pese as diversas solicitações feitas pelo requerente.Diante da situação desenhada, requereu a citação do requerido, para que, no prazo legal, efetuasse o pagamento de R$ 34.378,32 (trinta e quatro mil, trezentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos), corrigidos até o efetivo pagamento, ou, caso queira, ofereça embargos, sob pena de ser convertido em mandado executivo.Na Movimentação n° 12, fls. 57/58 – PDF, a inicial fora recebida, tendo sido determinada a expedição de mandado de pagamento em desfavor da parte requerida, para, em 15 (quinze) dias, pagar ou oferecer embargos, sob pena de constituição de título executivo judicial.Ainda, a parte autora requereu a emenda à inicial, para alterar o polo ativo para AUTO POSTO CONQUISTA DE ITAPIRAPUÃ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.310.091/0001-85, situado na Avenida Maria de Lourdes, nº 05, Centro, na cidade de Itapirapuã/GO, o que fora deferido.Como o requerido não fora encontrado no endereço fornecido (Movimentação n° 18, fl. 67 – PDF), a parte autora pleiteou a busca do endereço nos sistemas conveniados, tendo o pedido sido deferido (Movimentação n° 23, fls. 72/73 – PDF).Entretanto, antes da realização da pesquisa nos sistemas conveniados, a parte requerente pediu a citação por meio eletrônico nos seguintes telefones (62) 99848-0612 e (62) 99971-0620 (Movimentação n° 28, fl. 80 – PDF).Em seguida, veio-me o processo concluso.É o relatório. Decido.Analisando o caderno processual, verifico que o autor pediu a citação por meio eletrônico (Movimentação n° 28, fls. 80/81 – PDF).Em relação ao pedido de citação por meio eletrônico, destaco que o Código de Processo Civil, nos artigos 246, inciso V, e 270, permite a citação e a intimação por aludido meio.Ainda, pela previsão do artigo 1º, § 2º, inciso I, da Lei do Processo Eletrônico (Lei nº11.419/2006) é possível fazer a comunicação dos atos processuais por meio eletrônico, assim considerado “meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais”.Nesse sentido é a jurisprudência deste Tribunal de Justiça:“RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. CITAÇÃO POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. RECEBEDOR IDENTIFICADO. ENUNCIADO 05 DO FONAJE. AVISO DE RECEBIMENTO NO ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA DO REQUERIDO. CITAÇÃO POP WHATSAPP. RECEBEDOR IDENTIFICADO. FORMALIDADES CUMPRIDAS. CITAÇÃO VÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. […]. 5. Quanto ao recorrente Gustavo Luiz, tem-se que é plenamente viável a citação por Aplicativo Whatsapp, a questão já foi regulada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desde que haja o comprovante do recebimento da comunicação, assim, considerando a resolução 354 do Conselho Nacional de Justiça de 19/11/2020, em seu artigo 10º: 'Art. 10. O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I - comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II - certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação'. 6. No caso dos autos, verifica-se que a citação (evento 32) foi válida, pois, conforme print colacionado, o recebedor (Gustavo Luiz da Costa Carmo) foi identificado, que confirmou sua identidade, bem como a carta de citação e intimação foi devidamente visualizada por meio do referido aplicativo. Consta, ainda, certidão da Oficiala de Justiça atestando o ocorrido. Portanto, não há que se falar em qualquer nulidade processual. 7. Ante o exposto, CONHEÇO do recurso interposto e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença proferida, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. 8. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação (art. 55, caput, in fine, da Lei n.º 9.099/95)”. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO – Recursos – Recurso Inominado Cível 5119537-41.2021.8.09.0098, Rel. Pedro Silva Correa, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 17/10/2022, DJe de 17/10/2022)Sendo assim, defiro a tentativa de realização da citação, por meio eletrônico, vinculado aos números (62) 99848-0612 e (62) 99971-0620, do requerido SÉRGIO FERREIRA DA SILVA.Saliento que a efetivação do ato mencionado se dará desde que certificando todo o ocorrido de modo circunstanciado e sob a fé pública, conforme disposto no provimento supracitado, observando-se, também, as seguintes prescrições:1) O Sr. Oficial de Justiça deverá encaminhar o documento de citação para o telefone informado acima, destacando claramente a necessidade de resposta confirmatória do recebimento pelo próprio aplicativo de mensagens ou por ligação;2) a confirmação deverá ocorrer no prazo de 48 horas, por mensagem de texto ou de voz no aplicativo ou por ligação recebida pelo Oficial de Justiça;3) a simples anotação de visualização no aplicativo Whatsapp não é suficiente para a validade do processo;4) não exitosa a tentativa de citação, devidamente certificada pelo Sr. Oficial de Justiça, deverá a serventia intimar a parte requerente para manifestar-se em 15 (quinze) dias.Por fim, ressalto que o artigo 280 do Código de Processo Civil prevê que: “as citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais”.Portanto, caso não observadas as citadas prescrições, estará caracterizada a nulidade do ato.Intime-se. Cumpra-se.Itapirapuã-GO, datado e assinado digitalmente. Liciomar Fernandes da SilvaJuiz de Direito em auxílioDecreto Judiciário nº 866/202521
09/04/2025, 00:00
Confirmada
08/04/2025, 16:57
Mero expediente
06/04/2025, 22:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Itapirapuã - Vara Cível, ITAPIRAPUÃ RUA 20, ESC. C/AV. JOAO MARIANO COSTA, 150, CENTRO, ITAPIRAPUÃ Processo nº: 5582533-47.2024.8.09.0084 -ATO ORDINATÓRIO- Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu procurador, de que a 5° parcela da guia de custas iniciais foi devidamente atualizada. Itapirapuã, data da assinatura digital. GLAUCIELE MARTINS GONÇALVES Analista Judiciário