Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 5623147-89.2019.8.09.0013.
Requerente: Nair Caetano Da Silva
Requerido: Residencial Mendanha Spe Ltda (100.00%) Comarca: 9 - ARAÇU Natureza: 188 - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Valor: 125.280,78 Serventia: Araçu - Vara Cível Outras Informações Certidão de Crédito Judicial; Certifico e dou fé que o presente débito foi lançado nos autos 5623147-89.2019.8.09.0013 seguindo o devido processo legal, conforme os dados abaixo: Nome: Residencial Mendanha Spe Ltda; CPF/CNPJ: 18705689000115; Valor: R$ 6.320,13 Total: 100 Cód. Descrição Qtd. Valor Cód. Descrição Qtd. Valor 1041 1023 1198 1031 2011 1015 ATOS DOS ESCRIVÃES(Reg.5) PROTOCOLO(Reg.15) DESPESAS POSTAIS(Reg.16.VI) DISTRIBUIDOR(Reg.11) TAXA JUDICIÁRIA(CTE Artigo 114-B)(Reg.2011) CONTADOR(Reg.13) 1 1 2 1 1 1 5.437,76 33,76 56,82 47,25 626,41 118,13 Processo: 5623147-89.2019.8.09.0013 Para gerar o boleto clique https://projudi.tjgo.jus.br/GerarBoleto AQUI
Certidão de Crédito - DUAJ-Documento Único de Arrecadação Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Poder Judiciário Certidão de Crédito Judicial Número: 07934435-6/50 Emissão:02/06/2025 Vencimento:01/08/2025
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 09:05
Custas
02/06/2025, 09:04
Custas
02/06/2025, 08:58
Definitivo
23/04/2025, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara Judicial Cível da Comarca de Araç[email protected]ção n.º: 5623147-89.2019.8.09.0013Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo Ativo: Nair Caetano Da SilvaPolo Passivo: Torre Forte Empreendimentos ImobiliariosO presente despacho, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, valerá como mandado de citação, intimação e ofício.DESPACHO Face o requerimento de mov. 221, proceda a retificação/cancelamento das custas finais conforme requerido.Após, não havendo novos requerimentos, cumpridas as formalidade legais, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.Intimem-se. Cumpra-se.Araçu, datado e assinado digitalmente.Gabriel Lisboa Silva e Dias FerreiraJuiz de Direito em substituiçãoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100!
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara Judicial Cível da Comarca de Araç[email protected]ção n.º: 5623147-89.2019.8.09.0013Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo Ativo: Nair Caetano Da SilvaPolo Passivo: Torre Forte Empreendimentos ImobiliariosO presente despacho, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, valerá como mandado de citação, intimação e ofício.DESPACHO Face o requerimento de mov. 221, proceda a retificação/cancelamento das custas finais conforme requerido.Após, não havendo novos requerimentos, cumpridas as formalidade legais, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.Intimem-se. Cumpra-se.Araçu, datado e assinado digitalmente.Gabriel Lisboa Silva e Dias FerreiraJuiz de Direito em substituiçãoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100!
03/04/2025, 00:00
Confirmada
02/04/2025, 09:30
Mero expediente
01/04/2025, 18:00
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 17:21
Desarquivamento
27/03/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 17:17
Expedida/certificada
07/03/2025, 23:26
Definitivo
28/02/2025, 15:31
Desarquivamento
28/02/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/02/2025, 00:00
Custas
11/02/2025, 13:02
Trânsito em julgado
11/02/2025, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara Judicial Cível da Comarca de Araç[email protected]ção n.º: 5623147-89.2019.8.09.0013Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo Ativo: Nair Caetano Da SilvaPolo Passivo: Torre Forte Empreendimentos ImobiliariosO presente despacho, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, valerá como mandado de citação, intimação e ofício.SENTENÇA Cuidam os autos de ação de rescisão contratual c/c restituição de parcelas pagas e indenização por danos morais proposta por Nair Caetano da Silva em desfavor de Torre Forte Empreendimentos Imobiliários e Residencial Mendanha SPE Ltda, todos qualificados.Verifica-se que as partes de comum acordo resolveram o deslinde da questão e, ao final, requereram a homologação da avença de mov. 208.DECIDO.HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, o acordo de mov. 208, nos termos do art. 487, III, “b”, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo.Custas finais a cargo da parte requerida.Cumpridas as formalidade legais, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.Intimem-se. Cumpra-se.Araçu, datado e assinado digitalmente.Gabriel Lisboa Silva e Dias FerreiraJuiz de Direito em substituiçãoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100!
06/02/2025, 00:00
Confirmada
05/02/2025, 16:15
Homologação de Transação
05/02/2025, 15:29
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 06:32
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 09:45
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 15:12
Confirmada
11/12/2024, 21:40
Confirmada
11/12/2024, 21:40
Mero expediente
11/12/2024, 17:26
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 16:13
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 16:12
Mero expediente
07/10/2024, 19:01
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 13:34
Recebimento
03/10/2024, 18:04
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2023, 13:21
Remessa (em grau de recurso)
13/11/2023, 13:21
Confirmada
11/10/2023, 13:48
Confirmada
04/09/2023, 14:30
Mero expediente
01/09/2023, 19:33
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2023, 15:42
Petição (Apelação)
01/08/2023, 11:29
Petição (Contra-razões)
01/08/2023, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2023, 14:21
Confirmada
10/07/2023, 13:30
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
07/07/2023, 17:22
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2023, 13:28
Petição (Embargos de declaração)
30/06/2023, 17:58
Petição (Embargos de declaração)
29/06/2023, 11:45
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 15:25
Confirmada
21/06/2023, 13:03
Procedência em Parte
21/06/2023, 10:53
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 19:23
Confirmada
31/03/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 14:10
Petição (Alegações finais)
31/03/2023, 14:08
Confirmada
31/03/2023, 13:12
Petição (Alegações finais)
30/03/2023, 11:50
Confirmada
17/03/2023, 13:49
Confirmada
15/02/2023, 15:05
Mero expediente
15/02/2023, 14:39
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 12:06
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2022, 13:35
Mandado (entregue ao destinatário)
05/12/2022, 11:45
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 18:45
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2022, 15:34
Expedição de documento (Mandado)
21/09/2022, 15:32
Confirmada
15/09/2022, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2022, 13:35
Mero expediente
12/08/2022, 10:25
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2022, 13:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 19:36
Confirmada
29/06/2022, 21:45
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 13:43
Mero expediente
23/06/2022, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2022, 21:51
Confirmada
11/05/2022, 14:34
Mero expediente
10/05/2022, 17:44
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 21:15
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 00:31
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2021, 15:11
Petição (Contestação)
22/11/2021, 19:59
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 18:18
Confirmada
09/11/2021, 18:18
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2021, 18:18
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))