Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE IACIARA Vara Cível Processo n.º: 0122206-69.2017.8.09.0171 Parte autora: BANCO DO BRSIL SA Parte ré: ERNANI APARECIDO FERREIRA ALVES DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO BRASIL S.A., em desfavor de ERNANI APARECIDO FERREIRA ALVES, ambos devidamente qualificados. Aduziu a parte exequente, em síntese, que, em 04/03/2013, concedeu ao executado crédito no valor de R$ 313.777,50, formalizado por meio de cédula rural pignoratícia e hipotecária, a ser quitado em três parcelas anuais com vencimentos entre 2016 e 2018, tendo o devedor deixado de cumprir a obrigação ajustada; em razão do inadimplemento, houve o vencimento antecipado da dívida, que alcançou o montante de R$ 374.641,25, sendo o contrato garantido por hipoteca de imóvel rural e penhor de matrizes bovinas, motivo pelo qual, frustradas as tentativas de recebimento extrajudicial, foi ajuizada a presente ação de execução para satisfação do crédito. Avançado procedimento, foi defiro a realização de hasta pública do imóvel penhorado, certidão de matrícula à mov. 84. Laudo de avaliação do imóvel Fazenda Mamões, localizado no município de Nova Roma/GO, realizado por Oficial de Justiça (Ev. 128). As partes discordaram do valor atribuído pelo Oficial de Justiça, qual seja, R$ 2.247.933,88 (dois milhões, duzentos e quarenta e sete mil, novecentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos) (Evs. 131 e 132). Por tais razões, foi deferida nova avaliação do imóvel, sendo determinada a sua realização por profissional perito especializado em avaliação de imóveis (Ev. 149). Proposta de honorários periciais apresentada no evento n.° 178. O expert nomeado, ao ser intimado, apresentou proposta de honorários no montante de R$ 22.479,34 (vinte e dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos). A parte exequente, devidamente intimada, apresentou impugnação (evento 183), argumentando que o valor proposto é excessivo e desproporcional. Na mesma oportunidade, ofertou contraproposta no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e requereu, subsidiariamente, a substituição do perito em caso de não aceitação. Considerando a proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado e a subsequente petição de impugnação com contraproposta formulada pela parte exequente (evento 183), e em observância ao princípio do contraditório, INTIME-SE o Sr. Perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a referida impugnação e a contraproposta de honorários. Após a manifestação ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Iaciara/GO, data da assinatura eletrônica. ANA FLAVIA BUCK Juíza de Direito