Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª Vara Cível Autos nº: 5274916-47.2018.8.09.0011 Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Banco Bradesco S/a Requerido(a): Diesel Turbo Sta Rita Com A P Ltda DECISÃO A parte exequente requereu a realização de penhora dos faturamentos da empresa ré. A referida pessoa jurídica é executada neste processo, sendo, inclusive, a devedora principal, de modo que foram realizadas em seu desfavor pesquisas de bens e valores por meio dos sistemas conveniados, sendo retornados resultados infrutíferos. As mencionadas pesquisas são realizadas sem a distinção da origem dos bens e valores objeto da constrição, de modo que, se referida empresa auferisse qualquer espécie de faturamento mensal, ele já teria sido penhorado nestes autos. Assim, é possível concluir que a empresa atualmente não possui nenhum faturamento mensal, de modo que o requerimento formulado se mostra ineficaz à satisfação da obrigação. Pelo exposto, INDEFIRO o referido requerimento de penhora de faturamento da empresa ré. Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento/extinção. I.C. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIRO Juíza de Direito 2