Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Em razão da parcela da Guia Inicial Vencida sem o seu devido recolhimento, intimo a parte autora para providenciar o recolhimento da Guia Complementar "Número Guia 9405908-1/50" com o valor remanescente gerada - sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição (art. 290, NCPC/15) - em 15 (quinze) dias. Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. § 3º Vencida qualquer parcela, a parte será devidamente intimada para o recolhimento do valor remanescente das custas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição. Goiânia, 26 de março de 2026. ESTER PEIXOTO ARRUDA Analista Judiciário 1º grau - Cível Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
27/03/2026, 00:00
Confirmada
26/03/2026, 16:11
Ato ordinatório
26/03/2026, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o pagamento das despesas postais – art. 82 e seguintes do CPC, bem como comprovar nos presentes autos digitais o referido pagamento. Para emitir a guia: no sistema do Processo Judicial Digital, opção Emitir Guias, Guia de Serviço, tabela IX, item 16.VI - Despesas Postais, por postagem Goiânia, 18 de março de 2026. Luciana Pires da Silva Fonseca Analista Judiciário 1º grau - Cível Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
19/03/2026, 00:00
Confirmada
18/03/2026, 16:54
Ato ordinatório
18/03/2026, 14:18
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 16:57
Documento
13/03/2026, 01:55
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte requerente para manifestar acerca do retorno do AR do evento retro (desconhecido), no prazo de 5 dias Goiânia, 10 de março de 2026 Roberto Gondim Filho Analista Judiciário 1º grau - Cível - Matrícula nº 5150264 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o pagamento das despesas postais – art. 82 e seguintes do CPC, bem como comprovar nos presentes autos digitais o referido pagamento. Para emitir a guia: no sistema do Processo Judicial Digital, opção Emitir Guias, Guia de Serviço, tabela IX, item 16.VI - Despesas Postais, por postagem Goiânia, 18 de março de 2026. Luciana Pires da Silva Fonseca Analista Judiciário 1º grau - Cível Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
19/03/2026, 00:00
Confirmada
18/03/2026, 16:54
Ato ordinatório
18/03/2026, 14:18
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 16:57
Documento
13/03/2026, 01:55
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte requerente para manifestar acerca do retorno do AR do evento retro (desconhecido), no prazo de 5 dias Goiânia, 10 de março de 2026 Roberto Gondim Filho Analista Judiciário 1º grau - Cível - Matrícula nº 5150264 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
11/03/2026, 00:00
Confirmada
10/03/2026, 13:01
Ato ordinatório
10/03/2026, 12:52
Documento
28/02/2026, 01:50
Expedida/Certificada
09/02/2026, 23:38
Expedida/Certificada
09/02/2026, 23:34
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o pagamento das despesas postais – art. 82 e seguintes do CPC, bem como comprovar nos presentes autos digitais o referido pagamento. Para emitir a guia: no sistema do Processo Judicial Digital, opção Emitir Guias, Guia de Serviço, tabela IX, item 16.VI - Despesas Postais, por postagem Goiânia, 23 de janeiro de 2026. Pablo Lacerda Honorato Analista Judiciário 1º grau - Cível Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
26/01/2026, 00:00
Confirmada
23/01/2026, 13:01
Ato ordinatório
23/01/2026, 12:54
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
12/01/2026, 17:51
Expedida/certificada
12/01/2026, 17:43
Confirmada
25/12/2025, 00:48
Confirmada
25/12/2025, 00:48
Documento
17/12/2025, 01:52
Documento
17/12/2025, 01:51
Expedida/Certificada
02/12/2025, 23:36
Expedida/Certificada
02/12/2025, 23:35
Expedida/Certificada
02/12/2025, 23:32
Expedida/Certificada
02/12/2025, 23:31
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, no prazo de cinco dias, esclarecer a qual dos requeridos corresponde cada endereço informado, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. Goiânia, 13 de novembro de 2025 Isadora da Silveira Gomes Calaça Técnico Judiciário - Matrícula nº 6493370 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
14/11/2025, 00:00
Confirmada
13/11/2025, 10:50
Ato ordinatório
13/11/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o pagamento das despesas postais – art. 82 e seguintes do CPC, bem como comprovar nos presentes autos digitais o referido pagamento. Para emitir a guia: no sistema do Processo Judicial Digital, opção Emitir Guias, Guia de Serviço, tabela IX, item 16.VI - Despesas Postais, por postagem Goiânia, 31 de outubro de 2025. Mara Terezinha Neta de Oliveira Analista Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
03/11/2025, 00:00
Confirmada
31/10/2025, 17:43
Expedição de documento
31/10/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/10/2025, 00:00
Confirmada
22/10/2025, 17:00
Expedida/certificada
22/10/2025, 16:44
Documento
22/10/2025, 11:29
Documento
15/10/2025, 16:42
Expedição de documento
15/10/2025, 07:17
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 18:53
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 18:22
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] Fica a parte interessada INTIMADA para - em 05 (cinco) dias - recolher as custas do(s) sistema(s) conveniados requerido(s) e deferido(s). As custas para o ato de constrição de valores é de R$143,89 - cada CNPJ/CPF (SISBAJUD) - guias de serviço da tabela IX item 16.VIII; e para as demais consultas gerais (endereço, declaração imposto de renda, certidão de óbito, e outros) é de R$55,08 - cada consulta e CNPJ/CPF - guias de serviço da tabela IX item 16.II. Observação: retirar uma guia para cada CPF/CNPJ E SISTEMA CONVENIADO consultado. Como retirar: Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de pesquisa 16. II; Valor para cada consulta R$ 55,08 (cinquenta e cinco reais e oito centavos) ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CRC JUD, INFOSEG, SNIPER, SERASAJUD). SIEL E PREVJUD - realizado pela Serventia da 6ª UPJ, sem necessidade de recolher custas. Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de constrição 16. VIII. Valor para cada constrição R$ 143,89 (cento e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos). ( Penhora on line pelo SISBAJUD) Goiânia, 1 de outubro de 2025. hs: 14:39:18 Isadora da Silveira Gomes Calaça Técnico Judiciário
02/10/2025, 00:00
Confirmada
01/10/2025, 15:16
Ato ordinatório
01/10/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/09/2025, 00:00
Confirmada
18/09/2025, 18:02
Expedida/certificada
18/09/2025, 17:59
Documento
18/09/2025, 14:39
Documento
18/09/2025, 14:33
Expedida/Certificada
01/09/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 19:17
Expedição de documento
19/08/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5160039-27.2025.8.09.0051Requerente: Dirham Sociedade LtdaRequerido(a): Carvalho Medeiros Jeans Textil Ltda e OutrosNos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO Cuida-se de ação monitória proposta por Dirham Sociedade Ltda, em desfavor de Carvalho Medeiros Jeans Textil Ltda e Outros, todos devidamente qualificados.Observando-se as diretrizes estabelecidas nos arts. 2º a 8º do Provimento-Conjunto nº 09/2021 do TJGO e no art. 10 da Resolução nº 354/2020 do CNJ, defiro o requerimento formulado, para que a citação seja feita por WhatsApp.Não sendo efetivada a citação, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar novo endereço das partes rés, sob pena de extinção do processo por abandono.Por outro lado, sendo realizada a citação, aguarde-se a audiência de conciliação e o decurso do prazo para apresentação da contestação.Ressalto que o não comparecimento injustificado de qualquer parte na audiência, importará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa ou vantagem econômica pretendida (artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil).A audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (artigo 334, § 4º, I, Código de Processo Civil)A parte poderá constituir representante, inclusive advogado (a), para atuar em audiência, através de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (artigo 334, § 10, do Código de Processo Civil).Frustrada a conciliação, decorrido in albis o prazo para contestar ou apresentada contestação, manifeste-se a parte contrária em 15 (quinze) dias.Após, no prazo de 15 (quinze dias), especifiquem os sujeitos processuais as provas que pretendem produzir ou se desejam o julgamento antecipado do mérito.Caso necessário, defiro a consulta nos sistemas conveniados do Poder Judiciário, via CENOPES, tão somente para pesquisa de endereço da parte ré, uma vez que não configura quebra de sigilo, pois não haverá acesso às operações bancárias nem aos dados referentes a declaração de imposto de renda.Esgotadas em vão as tentativas de citação para os endereços obtidos, fica autorizada a citação por edital, com prazo de 20 dias, e não apresentando contestação, à Defensoria Pública para indicação de curador especial.Caso a parte autora não providencie a pesquisa acima, ou a citação, intime-se pessoalmente. Cite-se. Cumpra-seGoiânia, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHOJuíza de Direito(Assinado Eletronicamente)mvb
12/08/2025, 00:00
Confirmada
11/08/2025, 21:10
Outras Decisões
11/08/2025, 21:00
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/07/2025, 00:00
Confirmada
14/07/2025, 13:03
Expedida/certificada
14/07/2025, 12:59
Expedida/certificada
14/07/2025, 12:59
Confirmada
14/07/2025, 10:00
Expedida/certificada
14/07/2025, 09:53
Documento
13/07/2025, 00:50
Documento
13/07/2025, 00:50
Documento
13/07/2025, 00:50
Expedida/Certificada
03/07/2025, 22:44
Expedida/Certificada
03/07/2025, 22:44
Expedida/Certificada
03/07/2025, 22:38
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Parte exequente para recolher guia de postagem, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 13 de junho de 2025 Silvia Maria Pontes de Souza Analista Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
16/06/2025, 00:00
Confirmada
13/06/2025, 11:52
Ato ordinatório
13/06/2025, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5160039-27.2025.8.09.0051Requerente(s): Dirham Sociedade LtdaRequerido(s): Carvalho Medeiros Jeans Textil LtdaNos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO Cuida-se de ação monitória proposta por Dirham Sociedade Ltda em desfavor de Carvalho Medeiros Jeans Textil Ltda., todos qualificados na inicial.Presentes os requisitos dos arts. 319 e 700 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial.Cite(m)-se a(s) requerida(s) para, em quinze dias, efetuar(em) o pagamento ou oferecer(em) embargos monitórios, nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 5% sobre o valor da causa.A(s) requerida(s) será(ão) isenta(s) do pagamento de custas se cumprir o mandado no prazo (art. 701, § 1º do Código de Processo Civil).Faça-se constar do(s) referido(s) mandado(s) e/ou carta(s) que a parte ré poderá opor embargos à ação monitória, independentemente de prévia segurança do Juízo, no prazo previsto no art. 701 do Diploma Legal supracitado.A oposição dos embargos suspenderá a eficácia da decisão até o julgamento em primeiro grau.Advirta-se que se constituirá de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 702, §8º, do Código de Processo Civil).Caso necessário, defiro a consulta nos sistemas conveniados do Poder Judiciário, via CENOPES, tão somente para pesquisa de endereço da parte ré, uma vez que não configura quebra de sigilo, pois não haverá acesso às operações bancárias nem aos dados referentes à declaração de imposto de renda. Uma vez localizados diversos endereços do réu, expeça-se carta de citação para cada um dos endereços encontrados.Esgotadas em vão as tentativas de citação para os endereços obtidos, fica autorizada a citação por edital, com prazo de 20 dias, transcorrido o prazo in albis, à Defensoria Pública para indicação de curador especial.Caso a parte autora não providencie a pesquisa acima, ou a citação, intime-se pessoalmente com a advertência de que, em caso de inércia, o processo será extinto por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC.Intime-se e cumpra-se.Goiânia, data da assinatura digital. JOYRE CUNHA SOBRINHOJuíza de Direito (Assinado Eletronicamente)FSS
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 16:22
Outras Decisões
02/06/2025, 14:38
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data foram emitidas as guias de custas Iniciais em 03 parcelas mensais e consecutivas conforme determinação judicial, e encontra-se disponível para impressão pela parte. Para tanto, esta deve seguir os procedimentos enumerados a seguir: Passo 01: Clicar no Menu Opções do Processo Passo 02: Clicar no Menu Guias Passo 03: Clicar no Menu Consultar Guias Passo 04: Clicar no número da Guia de Custas INTIMAÇÃO Parte Autora para providenciar o recolhimento da primeira parcela, juntando o(s) espelho(s) da(s) guia(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, NCPC/15). As demais parcelas deverão ser pagas nos meses subsequentes no mesmo dia do vencimento da primeira. Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. § 3º Vencida qualquer parcela, a parte será devidamente intimada para o recolhimento do valor remanescente das custas no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição. Goiânia, 5 de maio de 2025. Luciana Pires da Silva Fonseca Analista Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5160039-27.2025.8.09.0051Requerente(s): Dirham Sociedade LtdaRequerido(s): Carvalho Medeiros Jeans Textil LtdaNos termos do capítulo V (arts. 136 e seguintes) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia da presente decisão servirá como mandado, para todos os efeitos.DECISÃO A gratuidade de justiça somente deve ser concedida quando a parte comprovar ausência de condições financeiras para arcar com as despesas do processo, sem risco de comprometer o sustento próprio ou de sua família, inclusive pela associação sem fins lucrativos (Súmula 481 do STJ). Essa compreensão se ajusta à hodierna interpretação constitucional que relativiza a declaração meramente formal, sob pena de inviabilizar a prestação jurisdicional àqueles realmente necessitados (art. 5º, LXXIV da CF). Sobre o tema, destaco o seguinte entendimento:AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. PEDIDO INDEFERIDO. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS RELEVANTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante entendimento jurisprudencial dominante, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita está condicionada à efetiva demonstração, por meio de documentos, de que a parte não possui condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. A legislação infraconstitucional que regula a matéria, na parte em que exige simples declaração para o gozo da benesse, deve ser interpretada em consonância com o texto constitucional que, em seu art. 5°, inciso LXXIV, exige comprovação da insuficiência de recursos. 2. Mantém-se o indeferimento da gratuidade da justiça, uma vez que não houve demonstração da prefalada hipossuficiência financeira da agravante. 3. A decisão agravada deve ser mantida caso o recorrente não apresente argumentos relevantes que demonstrem o desacerto dos fundamentos nela utilizados. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5062147-03.2024.8.09.0036, Rel. Des(a). SEBASTIÃO LUIZ FLEURY, 7ª Câmara Cível, julgado em 01/04/2024, DJe de 01/04/2024)No presente caso, os elementos trazidos pela parte exequente não indicam a necessidade da gratuidade, (evento 1 e 10). Destarte, não há nos autos documentos que demonstrem sua hipossuficiência financeiro, ou seja, não houve comprovação material da carência, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da CF/88, não se adequando à acepção de necessidade.Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, notadamente em atenção ao princípio da razoabilidade e ao objetivo primordial para a concessão da benesse pleiteada.Assim, intime-se a parte exequente para proceder ao recolhimento das custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.Caso queira, autorizo, desde já, o parcelamento das custas processuais iniciais, em até 3 (três) parcelas iguais, mensais e consecutivas.Salienta-se que, em caso de inércia, tanto referente à primeira parcela, quanto as demais, haverá o indeferimento do benefício, devendo a parte autora antecipar o recolhimento do valor total da guia de custas iniciais.I. Cumpra-se. JOYRE CUNHA SOBRINHOJuíza de Direito(Assinado Eletronicamente)FSO
05/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/05/2025, 11:47
Gratuidade da Justiça
30/04/2025, 19:36
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5160039-27.2025.8.09.0051Requerente(s): Dirham Sociedade LtdaRequerido(s): Carvalho Medeiros Jeans Textil LtdaNos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DESPACHO/MANDADO A parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.Contudo, verifico não haver documentos capazes de comprovar a alegada hipossuficiência.A esse respeito, cabe ao juiz indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da benesse. Contudo, antes de indeferir o pedido, deve determinar à parte a comprovação da sua incapacidade financeira (art. 99, § 2°, do CPC).Nesse sentido, merece destaque o enunciado da Súmula n. 25 do E. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ao dispor: “faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.Assim, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a sua incapacidade de arcar com as despesas processuais, em especial a última declaração de imposto de renda, extratos bancários relativos aos últimos 3 (três) meses, além da declaração de hipossuficiência e outros documentos idôneos que funcionem como comprobatórios de sua situação financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça e futuro cancelamento da distribuição.Goiânia, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHOJuíza de Direito(Assinado Eletronicamente)cfo
17/03/2025, 00:00
Mero expediente
16/03/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)