Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - J PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade Juizado Especial Cível e Criminal Processo nº: 5267971-68.2025.8.09.0150 Promovente: S O L O A S F Engenharia Ltda Promovido: In Situ Engenharia E Consultoria Ltda SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por S O L O A S F Engenharia Ltda em face de In Situ Engenharia E Consultoria Ltda, partes qualificadas nos autos. Foram realizadas várias tentativas de citação e intimação da parte promovida acerca da presente ação, inclusive após busca de endereço, porém todas infrutíferas. É o relatório. DECIDO. No caso dos autos, restaram infrutíferas todas as tentativas de citação nos endereços alcançados nas pesquisas e indicados pela parte autora, consideram-se exauridas as possibilidades de localização e reputa-se a parte ré em local incerto ou ignorado. Resta, ainda, a citação por edital, porém incabível em sede de Juizado Especial Cível (art. 18, §2º, da Lei 9.099/95). Diante das várias diligências já realizadas, porém sem sucesso na localização do devedor, a extinção do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no inciso IV do artigo 485, do CPC e art. 18, §2º, da Lei 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se o feito. Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRA Juíza de Direito