VALERIA HILARIA DE OLIVEIRA ESPOLIO DE BOLIVAR RAMOS DE OLIVEIRA
T
ZENON SARDINHA DE OLIVEIRA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ALDEMAR MARTINS COELHO
OAB/GO 13259·Representa: Autor
DEVANIR FERREIRA SOBRINHO
OAB/GO 10494·Representa: Autor
CARLOS ROBERTO GONÇALVES DOS SANTOS
OAB/GO 28365·Representa: Autor
THIAGO JOSÉ DE FRANÇA
OAB/GO 34036·CPF·Representa: Autor
MARCOS ANTÔNIO DE MORAIS
OAB/GO 30357·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
15/05/2026, 00:04
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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15/05/2026, 00:04
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15/05/2026, 00:04
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
15/05/2026, 00:04
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
15/05/2026, 00:04
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
15/05/2026, 00:03
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
15/05/2026, 00:03
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
15/05/2026, 00:03
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
15/05/2026, 00:03
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
15/05/2026, 00:02
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
15/05/2026, 00:02
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
15/05/2026, 00:02
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
15/05/2026, 00:02
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
15/05/2026, 00:02
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
15/05/2026, 00:01
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
15/05/2026, 00:01
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
15/05/2026, 00:01
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
15/05/2026, 00:01
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
15/05/2026, 00:01
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
15/05/2026, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
15/05/2026, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
15/05/2026, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido nos autos deste Mandado de Segurança. Com vistas ao regular prosseguimento do feito e à adequada organização das providências pendentes, passo à apreciação dos requerimentos formulados, observada a ordem cronológica de apresentação: 1) Determino o bloqueio do evento n. 5967, tendo em vista a informação de que a documentação foi juntada aos autos por equívoco. 2) Intimem-se os advogados habilitados nos autos acerca da disponibilização de valores e do adimplemento de precatórios, conforme documentação juntada nos eventos n. 5995, 5996 e 5998. 3) Defiro o requerimento formulado no evento n. 5997 para habilitação da advogada Margarida Célia da Silva Provazzi, OAB/GO n. 41.191, representante de ANA MARIA BASTOS, devendo constar os seguintes dados cadastrais: endereço eletrônico: [email protected]; endereço profissional: Avenida T-13, n. 1055, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-400. 4) Considerando os cálculos apresentados no evento n. 5439 e a concordância manifestada pela parte exequente, intime-se o Estado de Goiás para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em relação à petição juntada no evento n. 5962, por meio da qual os herdeiros de LUIZ CESIRO DE SOUZA, falecido em 27/04/2006, formulam requerimento nos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. 6) Intimem-se RELSON MACHADO FERREIRA E OUTROS para que se manifestem acerca da petição juntada no evento n. 5988. 7) Defiro o pedido formulado no evento n. 5986 e determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente Sebastião José de Assis Neto Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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15/05/2026, 00:00
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15/05/2026, 00:00
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15/05/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
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15/05/2026, 00:00
Documento
29/04/2026, 13:17
Petição
28/04/2026, 14:50
Documento
23/04/2026, 18:25
Documento
14/04/2026, 18:51
Petição
13/04/2026, 15:22
Expedição de documento
06/04/2026, 12:40
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 09:01
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 08:58
Conclusão (para julgamento)
16/03/2026, 18:17
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 18:02
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 18:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 18:48
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 17:28
Petição (Impugnação)
27/02/2026, 19:57
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 06:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Acórdão proferido no Mandado de Segurança (evento n. 3, arq. 218) em que foi concedida a segurança para reconhecer o direito dos impetrantes ao recebimento de seus soldos conforme o anexo V da Lei Estadual nº 11.313/1990. Para possibilitar o adequado cumprimento desta decisão, passo à análise dos requerimentos ainda não atendidos no processo: I. Intime-se RELSON MACHADO FERREIRA, patrocinado nos autos pelo advogado William Ribeiro Duarte, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do requerimento do evento n. 5974. II. Quanto à petição de evento 5973, considerando que a elaboração dos cálculos da exequente foi requerida mediante remessa dos autos à contadoria, inclusive com reiteração em cumprimento individual nº XXX, impõe-se aguardar o retorno da contadoria e a respectiva homologação, para posterior juntada dos cálculos aos autos originários. III. Intime-se o espólio de EVANDRO VIEIRA DA SILVA, por intermédio de seu(sua) patrono(a), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos a documentação pertinente à comprovação da representação e habilitação dos sucessores/herdeiros, inclusive o respectivo instrumento procuratório, nos termos do art. 80 da Resolução nº 303/2019 do CNJ. IV. Intime-se DIVINO GERMANO DE OLIVEIRA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do requerimento apresentado n. 5968. V. No evento 5967, a parte exequente manifesta concordância com os cálculos e requer sua homologação. Todavia, não foi possível localizar nos autos o referido demonstrativo. Assim, intime-se Antônio Marmo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o número do evento em que se encontram juntados os cálculos mencionados, a fim de viabilizar a análise do pedido e a posterior intimação do Estado de Goiás para manifestação. Por fim, salienta-se que os autos devem retornar à conclusão somente após cumpridas todas as providências determinadas nesta decisão, ressalvados os casos de tutela de urgência. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente. ÉLCIO VICENTE DA SILVA Juiz Substituto em Segundo Grau VT
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Acórdão proferido no Mandado de Segurança (evento n. 3, arq. 218) em que foi concedida a segurança para reconhecer o direito dos impetrantes ao recebimento de seus soldos conforme o anexo V da Lei Estadual nº 11.313/1990. Para possibilitar o adequado cumprimento desta decisão, passo à análise dos requerimentos ainda não atendidos no processo: I. Intime-se RELSON MACHADO FERREIRA, patrocinado nos autos pelo advogado William Ribeiro Duarte, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do requerimento do evento n. 5974. II. Quanto à petição de evento 5973, considerando que a elaboração dos cálculos da exequente foi requerida mediante remessa dos autos à contadoria, inclusive com reiteração em cumprimento individual nº XXX, impõe-se aguardar o retorno da contadoria e a respectiva homologação, para posterior juntada dos cálculos aos autos originários. III. Intime-se o espólio de EVANDRO VIEIRA DA SILVA, por intermédio de seu(sua) patrono(a), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos a documentação pertinente à comprovação da representação e habilitação dos sucessores/herdeiros, inclusive o respectivo instrumento procuratório, nos termos do art. 80 da Resolução nº 303/2019 do CNJ. IV. Intime-se DIVINO GERMANO DE OLIVEIRA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do requerimento apresentado n. 5968. V. No evento 5967, a parte exequente manifesta concordância com os cálculos e requer sua homologação. Todavia, não foi possível localizar nos autos o referido demonstrativo. Assim, intime-se Antônio Marmo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o número do evento em que se encontram juntados os cálculos mencionados, a fim de viabilizar a análise do pedido e a posterior intimação do Estado de Goiás para manifestação. Por fim, salienta-se que os autos devem retornar à conclusão somente após cumpridas todas as providências determinadas nesta decisão, ressalvados os casos de tutela de urgência. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente. ÉLCIO VICENTE DA SILVA Juiz Substituto em Segundo Grau VT
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Acórdão proferido no Mandado de Segurança (evento n. 3, arq. 218) em que foi concedida a segurança para reconhecer o direito dos impetrantes ao recebimento de seus soldos conforme o anexo V da Lei Estadual nº 11.313/1990. Para possibilitar o adequado cumprimento desta decisão, passo à análise dos requerimentos ainda não atendidos no processo: I. Intime-se RELSON MACHADO FERREIRA, patrocinado nos autos pelo advogado William Ribeiro Duarte, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do requerimento do evento n. 5974. II. Quanto à petição de evento 5973, considerando que a elaboração dos cálculos da exequente foi requerida mediante remessa dos autos à contadoria, inclusive com reiteração em cumprimento individual nº XXX, impõe-se aguardar o retorno da contadoria e a respectiva homologação, para posterior juntada dos cálculos aos autos originários. III. Intime-se o espólio de EVANDRO VIEIRA DA SILVA, por intermédio de seu(sua) patrono(a), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos a documentação pertinente à comprovação da representação e habilitação dos sucessores/herdeiros, inclusive o respectivo instrumento procuratório, nos termos do art. 80 da Resolução nº 303/2019 do CNJ. IV. Intime-se DIVINO GERMANO DE OLIVEIRA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do requerimento apresentado n. 5968. V. No evento 5967, a parte exequente manifesta concordância com os cálculos e requer sua homologação. Todavia, não foi possível localizar nos autos o referido demonstrativo. Assim, intime-se Antônio Marmo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o número do evento em que se encontram juntados os cálculos mencionados, a fim de viabilizar a análise do pedido e a posterior intimação do Estado de Goiás para manifestação. Por fim, salienta-se que os autos devem retornar à conclusão somente após cumpridas todas as providências determinadas nesta decisão, ressalvados os casos de tutela de urgência. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente. ÉLCIO VICENTE DA SILVA Juiz Substituto em Segundo Grau VT
20/02/2026, 00:00
Confirmada
19/02/2026, 15:52
Confirmada
19/02/2026, 15:52
Confirmada
19/02/2026, 15:32
Expedida/certificada
19/02/2026, 15:25
Outras Decisões
19/02/2026, 14:15
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 10:31
Petição (Petição (outras))
07/02/2026, 20:22
Expedição de documento
06/02/2026, 14:37
Decurso de Prazo
06/02/2026, 14:35
Documento
05/02/2026, 16:22
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 15:02
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 12:07
Documento
22/01/2026, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n.0059702-32.1992.8.09.0000 DESPACHO Trata-se de petição juntada em evento 5959 na qual a sra. ONEIDE OLIVEIRA SANTOS. Antes de analisar o determino a intimação da postulante para informar, em 10 (dez) dias, se a documentação referente à exequente relativa aos créditos a ela devidas está correta. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. ÉLCIO VICENTE DA SILVA Juiz Substituto em Segundo Grau VT
21/01/2026, 00:00
Confirmada
19/12/2025, 13:14
Expedida/certificada
19/12/2025, 13:08
Mero expediente
19/12/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 14:48
Documento
17/12/2025, 12:02
Conclusão (para julgamento)
15/12/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
13/12/2025, 22:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Processo n.0059702-32.1992.8.09.0000 DESPACHO Intime-se a parte exequente ONEIDE OLIVEIRA SANTOS para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição constante no evento nº 5952. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Élcio Vicente da Silva Juiz Substituto em Segundo Grau VT
11/12/2025, 00:00
Confirmada
10/12/2025, 14:02
Expedida/certificada
10/12/2025, 13:53
Mero expediente
10/12/2025, 05:16
Conclusão (para julgamento)
02/12/2025, 13:40
Decurso de Prazo
02/12/2025, 13:38
Decurso de Prazo
02/12/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 12:00
Confirmada
28/11/2025, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n.0059702-32.1992.8.09.0000 DESPACHO Intime-se o espólio de WALDEMAR SOARES MELO para que se manifeste acerca da petição apresentada pelo Estado de Goiás, constante do evento nº 5939, especialmente quanto à alegação de ausência de documentos essenciais à regular tramitação do feito. Na sequência, intimem-se as exequentes para se manifestarem sobre o evento nº 5941, bem como intime-se o Estado de Goiás para se manifestar sobre a petição e os documentos juntados no evento nº 5943. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente. ÉLCIO VICENTE DA SILVA Juiz Substituto em Segundo Grau VT
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n.0059702-32.1992.8.09.0000 DESPACHO Intime-se o espólio de WALDEMAR SOARES MELO para que se manifeste acerca da petição apresentada pelo Estado de Goiás, constante do evento nº 5939, especialmente quanto à alegação de ausência de documentos essenciais à regular tramitação do feito. Na sequência, intimem-se as exequentes para se manifestarem sobre o evento nº 5941, bem como intime-se o Estado de Goiás para se manifestar sobre a petição e os documentos juntados no evento nº 5943. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente. ÉLCIO VICENTE DA SILVA Juiz Substituto em Segundo Grau VT
19/11/2025, 00:00
Confirmada
18/11/2025, 14:52
Confirmada
18/11/2025, 14:51
Expedida/certificada
18/11/2025, 14:32
Expedida/certificada
18/11/2025, 14:30
Mero expediente
18/11/2025, 13:09
Confirmada
14/11/2025, 03:05
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 23:48
Documento
12/11/2025, 14:14
Documento
12/11/2025, 14:09
Conclusão (para julgamento)
10/11/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 12:45
Expedida/certificada
04/11/2025, 15:57
Mero expediente
04/11/2025, 15:34
Expedição de documento
03/11/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
02/11/2025, 19:52
Decurso de Prazo
16/10/2025, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Publicacao/Comunicacao Intimação DECISÃO MONOCRÁTICA - DECISÃO Este procedimento de cumprimento de acórdão é atípico, com excessivo número de litigantes no polo ativo, alguns inclusive foram substituídos por pelo espólio e herdeiros. A todo momento sucede novo pedido de habilitação. Contudo, o feito alcança mais de 4900 eventos, dificultando a análise pormenorizada que o caso individual requer, acontecendo de um pedido ser apreciado e outro esquecido. Há atraso no julgamento dos cumprimento de acórdão por conta dessa circunstância. Autoriza o CPC 113 § 1º que o magistrado limite o número de litigantes no processo, a fim de evitar o comprometimento, o que não seria a melhor providência nesta situação. Para melhor organização do caderno processual, evitando tumulto processual, determino a formação de autos suplementares, distribuídos por dependência à Presidência da Primeira Câmara Cível, com autuação eletrônica e número do PJD diferenciados para cada feito, classe "cumprimento de sentença contra a fazenda pública". Em cada um deverá constar os documentos indispensáveis à propositura da execução individual, tais como: petição inicial da execução individual; Acórdão exequendo e eventuais decisões dos tribunais superiores proferidas nos autos principais (mandado de segurança originário) e acessórios (embargos à execução); certidão de trânsito em julgado; procuração outorgada pelas partes (substituídos processuais e/ou herdeiros); decisão de habilitação, se for o caso; decisões ou despachos envolvendo os exequentes, etc. Facultam-se às partes e à Secretaria a juntada de outros documentos. QUALQUER PEDIDO deve ser formulado nos autos a serem criados, deixando estes autos de serem movimentados. Competirá à Secretaria intimar as partes deste despacho e do número do novo processo eletrônico (PJD). Élcio Vicente, JS2G
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DESPACHO Indefiro o pedido de evento n. 5419.Intime-se a parte interessada para cumprir a determinação da decisão de evento n. 4670.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente. ÉLCIO VICENTE DA SILVAJuiz Substituto em Segundo GrauRelator VT
07/10/2025, 00:00
Confirmada
06/10/2025, 13:09
Confirmada
06/10/2025, 13:09
Expedida/certificada
06/10/2025, 12:15
Expedida/certificada
06/10/2025, 12:15
Mero expediente
06/10/2025, 08:56
Documento
02/10/2025, 18:24
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 16:21
Conclusão (para julgamento)
23/09/2025, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição apresentada pelo Estado de Goiás, constante do evento nº 5918, especialmente no que se refere à alegação de ausência de documentos essenciais a regular tramitação do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente. GILMAR LUIZ COELHO Juiz Substituto em Segundo Grau VT
12/09/2025, 00:00
Documento
11/09/2025, 18:22
Confirmada
11/09/2025, 14:12
Expedida/certificada
11/09/2025, 14:03
Mero expediente
09/09/2025, 19:10
Conclusão (para julgamento)
08/09/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 10:31
Confirmada
08/09/2025, 03:12
Expedida/certificada
29/08/2025, 16:52
Mero expediente
29/08/2025, 16:46
Documento
28/08/2025, 18:18
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 13:06
Conclusão (para julgamento)
22/08/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 13:53
Confirmada
21/08/2025, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca dos documentos juntados nos eventos 5859 a 5874, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, caso queiram.Após, voltem os autos conclusos. ÉLCIO VICENTE DA SILVAJuiz Substituto em Segundo Grau VT
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca dos documentos juntados nos eventos 5859 a 5874, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, caso queiram.Após, voltem os autos conclusos. ÉLCIO VICENTE DA SILVAJuiz Substituto em Segundo Grau VT
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca dos documentos juntados nos eventos 5859 a 5874, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, caso queiram.Após, voltem os autos conclusos. ÉLCIO VICENTE DA SILVAJuiz Substituto em Segundo Grau VT
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca dos documentos juntados nos eventos 5859 a 5874, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, caso queiram.Após, voltem os autos conclusos. ÉLCIO VICENTE DA SILVAJuiz Substituto em Segundo Grau VT
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca dos documentos juntados nos eventos 5859 a 5874, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, caso queiram.Após, voltem os autos conclusos. ÉLCIO VICENTE DA SILVAJuiz Substituto em Segundo Grau VT
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca dos documentos juntados nos eventos 5859 a 5874, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, caso queiram.Após, voltem os autos conclusos. ÉLCIO VICENTE DA SILVAJuiz Substituto em Segundo Grau VT
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca dos documentos juntados nos eventos 5859 a 5874, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, caso queiram.Após, voltem os autos conclusos. ÉLCIO VICENTE DA SILVAJuiz Substituto em Segundo Grau VT
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca dos documentos juntados nos eventos 5859 a 5874, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, caso queiram.Após, voltem os autos conclusos. ÉLCIO VICENTE DA SILVAJuiz Substituto em Segundo Grau VT
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca dos documentos juntados nos eventos 5859 a 5874, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, caso queiram.Após, voltem os autos conclusos. ÉLCIO VICENTE DA SILVAJuiz Substituto em Segundo Grau VT
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca dos documentos juntados nos eventos 5859 a 5874, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, caso queiram.Após, voltem os autos conclusos. ÉLCIO VICENTE DA SILVAJuiz Substituto em Segundo Grau VT
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca dos documentos juntados nos eventos 5859 a 5874, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, caso queiram.Após, voltem os autos conclusos. ÉLCIO VICENTE DA SILVAJuiz Substituto em Segundo Grau VT
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca dos documentos juntados nos eventos 5859 a 5874, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, caso queiram.Após, voltem os autos conclusos. ÉLCIO VICENTE DA SILVAJuiz Substituto em Segundo Grau VT
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca dos documentos juntados nos eventos 5859 a 5874, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, caso queiram.Após, voltem os autos conclusos. ÉLCIO VICENTE DA SILVAJuiz Substituto em Segundo Grau VT
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca dos documentos juntados nos eventos 5859 a 5874, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, caso queiram.Após, voltem os autos conclusos. ÉLCIO VICENTE DA SILVAJuiz Substituto em Segundo Grau VT
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca dos documentos juntados nos eventos 5859 a 5874, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, caso queiram.Após, voltem os autos conclusos. ÉLCIO VICENTE DA SILVAJuiz Substituto em Segundo Grau VT
12/08/2025, 00:00
Confirmada
11/08/2025, 15:32
Confirmada
11/08/2025, 15:32
Confirmada
11/08/2025, 15:32
Confirmada
11/08/2025, 15:32
Confirmada
11/08/2025, 15:32
Expedida/certificada
11/08/2025, 15:23
Documento
11/08/2025, 15:09
Expedida/certificada
11/08/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 11:16
Mero expediente
10/08/2025, 21:09
Documento
04/08/2025, 17:07
Documento
04/08/2025, 16:52
Documento
04/08/2025, 16:36
Documento
04/08/2025, 16:30
Documento
04/08/2025, 16:23
Documento
04/08/2025, 16:05
Documento
30/07/2025, 13:47
Documento
30/07/2025, 13:45
Documento
30/07/2025, 13:42
Documento
30/07/2025, 13:40
Conclusão (para julgamento)
29/07/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 10:01
Documento
28/07/2025, 16:57
Documento
28/07/2025, 16:55
Documento
28/07/2025, 16:48
Documento
28/07/2025, 16:43
Confirmada
28/07/2025, 03:13
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 15:40
Expedida/certificada
17/07/2025, 16:52
Mero expediente
17/07/2025, 16:46
Conclusão (para julgamento)
15/07/2025, 12:00
Expedição de documento
15/07/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 03:46
Documento
14/07/2025, 17:48
Documento
14/07/2025, 17:45
Documento
10/07/2025, 09:36
Confirmada
07/07/2025, 03:11
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 16:41
Publicação
30/06/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DESPACHOProceda-se à remessa do processo à Contadoria Judicial para análise e validação dos valores indicados pelo exequente (evento n. 5426) ou apresentar cálculos corretos se for o caso, bem como que seja averiguado possível incidência ou não de retenções legais.Apresentado os cálculos pela Contadoria Judicial, intimem-se as partes para manifestar concordância, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente. ÉLCIO VICENTE DA SILVA Juiz Substituto em Segundo Grau VT
27/06/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DESPACHOProceda-se à remessa do processo à Contadoria Judicial para análise e validação dos valores indicados pelo exequente (evento n. 5426) ou apresentar cálculos corretos se for o caso, bem como que seja averiguado possível incidência ou não de retenções legais.Apresentado os cálculos pela Contadoria Judicial, intimem-se as partes para manifestar concordância, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente. ÉLCIO VICENTE DA SILVA Juiz Substituto em Segundo Grau VT
27/06/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DESPACHOProceda-se à remessa do processo à Contadoria Judicial para análise e validação dos valores indicados pelo exequente (evento n. 5426) ou apresentar cálculos corretos se for o caso, bem como que seja averiguado possível incidência ou não de retenções legais.Apresentado os cálculos pela Contadoria Judicial, intimem-se as partes para manifestar concordância, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente. ÉLCIO VICENTE DA SILVA Juiz Substituto em Segundo Grau VT
27/06/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DESPACHOProceda-se à remessa do processo à Contadoria Judicial para análise e validação dos valores indicados pelo exequente (evento n. 5426) ou apresentar cálculos corretos se for o caso, bem como que seja averiguado possível incidência ou não de retenções legais.Apresentado os cálculos pela Contadoria Judicial, intimem-se as partes para manifestar concordância, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente. ÉLCIO VICENTE DA SILVA Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DESPACHOProceda-se à remessa do processo à Contadoria Judicial para análise e validação dos valores indicados pelo exequente (evento n. 5426) ou apresentar cálculos corretos se for o caso, bem como que seja averiguado possível incidência ou não de retenções legais.Apresentado os cálculos pela Contadoria Judicial, intimem-se as partes para manifestar concordância, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente. ÉLCIO VICENTE DA SILVA Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DESPACHOProceda-se à remessa do processo à Contadoria Judicial para análise e validação dos valores indicados pelo exequente (evento n. 5426) ou apresentar cálculos corretos se for o caso, bem como que seja averiguado possível incidência ou não de retenções legais.Apresentado os cálculos pela Contadoria Judicial, intimem-se as partes para manifestar concordância, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente. ÉLCIO VICENTE DA SILVA Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DESPACHOProceda-se à remessa do processo à Contadoria Judicial para análise e validação dos valores indicados pelo exequente (evento n. 5426) ou apresentar cálculos corretos se for o caso, bem como que seja averiguado possível incidência ou não de retenções legais.Apresentado os cálculos pela Contadoria Judicial, intimem-se as partes para manifestar concordância, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente. ÉLCIO VICENTE DA SILVA Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DESPACHOProceda-se à remessa do processo à Contadoria Judicial para análise e validação dos valores indicados pelo exequente (evento n. 5426) ou apresentar cálculos corretos se for o caso, bem como que seja averiguado possível incidência ou não de retenções legais.Apresentado os cálculos pela Contadoria Judicial, intimem-se as partes para manifestar concordância, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente. ÉLCIO VICENTE DA SILVA Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DESPACHOProceda-se à remessa do processo à Contadoria Judicial para análise e validação dos valores indicados pelo exequente (evento n. 5426) ou apresentar cálculos corretos se for o caso, bem como que seja averiguado possível incidência ou não de retenções legais.Apresentado os cálculos pela Contadoria Judicial, intimem-se as partes para manifestar concordância, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente. ÉLCIO VICENTE DA SILVA Juiz Substituto em Segundo Grau VT
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DESPACHOProceda-se à remessa do processo à Contadoria Judicial para análise e validação dos valores indicados pelo exequente (evento n. 5426) ou apresentar cálculos corretos se for o caso, bem como que seja averiguado possível incidência ou não de retenções legais.Apresentado os cálculos pela Contadoria Judicial, intimem-se as partes para manifestar concordância, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente. ÉLCIO VICENTE DA SILVA Juiz Substituto em Segundo Grau VT
27/06/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DESPACHOProceda-se à remessa do processo à Contadoria Judicial para análise e validação dos valores indicados pelo exequente (evento n. 5426) ou apresentar cálculos corretos se for o caso, bem como que seja averiguado possível incidência ou não de retenções legais.Apresentado os cálculos pela Contadoria Judicial, intimem-se as partes para manifestar concordância, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente. ÉLCIO VICENTE DA SILVA Juiz Substituto em Segundo Grau VT
27/06/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
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27/06/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
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Intimação - Decisão
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27/06/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
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27/06/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
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27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DESPACHOProceda-se à remessa do processo à Contadoria Judicial para análise e validação dos valores indicados pelo exequente (evento n. 5426) ou apresentar cálculos corretos se for o caso, bem como que seja averiguado possível incidência ou não de retenções legais.Apresentado os cálculos pela Contadoria Judicial, intimem-se as partes para manifestar concordância, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente. ÉLCIO VICENTE DA SILVA Juiz Substituto em Segundo Grau VT
27/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 13:48
Confirmada
26/06/2025, 12:42
Confirmada
26/06/2025, 12:42
Confirmada
26/06/2025, 12:42
Confirmada
26/06/2025, 12:42
Confirmada
26/06/2025, 12:42
Confirmada
26/06/2025, 12:42
Confirmada
26/06/2025, 12:42
Confirmada
26/06/2025, 12:42
Confirmada
26/06/2025, 12:42
Confirmada
26/06/2025, 12:42
Confirmada
26/06/2025, 12:42
Confirmada
26/06/2025, 12:42
Confirmada
26/06/2025, 12:42
Confirmada
26/06/2025, 12:42
Confirmada
26/06/2025, 12:42
Confirmada
26/06/2025, 12:42
Confirmada
26/06/2025, 12:42
Confirmada
26/06/2025, 12:42
Confirmada
26/06/2025, 12:42
Confirmada
26/06/2025, 12:42
Confirmada
26/06/2025, 12:42
Confirmada
26/06/2025, 12:42
Confirmada
26/06/2025, 12:41
Confirmada
26/06/2025, 12:41
Confirmada
26/06/2025, 12:41
Confirmada
26/06/2025, 12:41
Confirmada
26/06/2025, 12:41
Confirmada
26/06/2025, 12:41
Confirmada
26/06/2025, 12:41
Confirmada
26/06/2025, 12:41
Confirmada
26/06/2025, 12:41
Confirmada
26/06/2025, 12:41
Confirmada
26/06/2025, 12:41
Confirmada
26/06/2025, 12:41
Confirmada
26/06/2025, 12:41
Confirmada
26/06/2025, 12:41
Confirmada
26/06/2025, 12:41
Confirmada
26/06/2025, 12:41
Confirmada
26/06/2025, 12:41
Confirmada
26/06/2025, 12:41
Confirmada
26/06/2025, 12:41
Confirmada
26/06/2025, 12:41
Confirmada
26/06/2025, 12:41
Confirmada
26/06/2025, 12:41
Confirmada
26/06/2025, 12:41
Confirmada
26/06/2025, 12:41
Confirmada
26/06/2025, 12:41
Confirmada
26/06/2025, 12:41
Confirmada
26/06/2025, 12:41
Confirmada
26/06/2025, 12:41
Confirmada
26/06/2025, 12:41
Confirmada
26/06/2025, 12:41
Confirmada
26/06/2025, 12:41
Confirmada
26/06/2025, 12:41
Confirmada
26/06/2025, 12:41
Confirmada
26/06/2025, 12:41
Confirmada
26/06/2025, 12:41
Confirmada
26/06/2025, 12:41
Confirmada
26/06/2025, 12:41
Confirmada
26/06/2025, 12:41
Confirmada
26/06/2025, 12:41
Expedida/certificada
26/06/2025, 07:39
Expedida/certificada
26/06/2025, 07:39
Expedida/certificada
26/06/2025, 07:39
Expedida/certificada
26/06/2025, 07:39
Expedida/certificada
26/06/2025, 07:39
Expedida/certificada
26/06/2025, 07:39
Expedida/certificada
26/06/2025, 07:39
Expedida/certificada
26/06/2025, 07:39
Cálculo de Liquidação
25/06/2025, 19:01
Cálculo de Liquidação
25/06/2025, 19:00
Expedição de documento
17/06/2025, 15:13
Mero expediente
17/06/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 09:24
Conclusão (para julgamento)
12/06/2025, 16:09
Documento
11/06/2025, 17:34
Documento
11/06/2025, 17:30
Publicação
04/06/2025, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DESPACHO Indefiro o pedido de evento n. 5419.Intime-se a parte interessada para cumprir a determinação da decisão de evento n. 4670.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente. ÉLCIO VICENTE DA SILVAJuiz Substituto em Segundo GrauRelatorN15
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 19:52
Expedida/certificada
02/06/2025, 16:52
Mero expediente
02/06/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 19:45
Confirmada
23/05/2025, 03:02
Conclusão (para julgamento)
21/05/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 11:04
Expedida/certificada
13/05/2025, 18:23
Mero expediente
13/05/2025, 18:21
Conclusão (para julgamento)
05/05/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
03/05/2025, 08:45
Publicação
28/04/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0059702-32.1992.8.09.0000 DESPACHO Indefiro o pedido de evento n. 5410.Intime-se a parte interessada para cumprir a determinação da decisão de evento n. 4670.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente. ÉLCIO VICENTE DA SILVAJuiz Substituto em Segundo Grau
25/04/2025, 00:00
Confirmada
24/04/2025, 12:11
Mero expediente
24/04/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 15:19
Publicação
01/04/2025, 07:20
Confirmada
31/03/2025, 03:04
Confirmada
31/03/2025, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Juiz Substituto em Segundo Grau Élcio Vicente da Silva Diante da dificuldade dos advogados, informa-se que devem protocolar classe 12078 - processo cível e do trabalho > processo de conhecimento > procedimento de cumprimento de sentença/decisão > cumprimento de sentença contra a fazenda pública. Intime. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Élcio Vicente da Silva Juiz Substituto em Segundo Grau Relator
31/03/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
28/03/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 15:26
Confirmada
28/03/2025, 10:57
Confirmada
28/03/2025, 10:57
Confirmada
28/03/2025, 10:57
Confirmada
28/03/2025, 10:57
Confirmada
28/03/2025, 10:57
Confirmada
28/03/2025, 10:57
Confirmada
28/03/2025, 10:57
Confirmada
28/03/2025, 10:57
Confirmada
28/03/2025, 10:57
Confirmada
28/03/2025, 10:57
Confirmada
28/03/2025, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/03/2025, 00:00
Mero expediente
27/03/2025, 19:48
Expedição de documento
27/03/2025, 15:04
Documento
27/03/2025, 14:50
Documento
26/03/2025, 16:41
Expedição de documento
26/03/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 09:44
Expedição de documento
25/03/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 16:26
Documento
25/03/2025, 14:45
Confirmada
24/03/2025, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Juiz Substituto em Segundo Grau Élcio Vicente da Silva PARA FICAR CLARO: a providência de criar autos em separado é da PARTE exequente, com distribuição por dependência. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Élcio Vicente da Silva Juiz Substituto em Segundo Grau Relator
24/03/2025, 00:00
Confirmada
21/03/2025, 17:42
Confirmada
21/03/2025, 17:42
Confirmada
21/03/2025, 17:42
Confirmada
21/03/2025, 17:42
Confirmada
21/03/2025, 17:42
Confirmada
21/03/2025, 17:42
Confirmada
21/03/2025, 17:42
Confirmada
21/03/2025, 17:42
Confirmada
21/03/2025, 17:42
Confirmada
21/03/2025, 17:42
Confirmada
21/03/2025, 17:42
Confirmada
21/03/2025, 17:42
Confirmada
21/03/2025, 17:42
Mero expediente
21/03/2025, 16:46
Publicação
21/03/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 21:01
Documento
20/03/2025, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Publicacao/Comunicacao Intimação DECISÃO MONOCRÁTICA - DECISÃO Este procedimento de cumprimento de acórdão é atípico, com excessivo número de litigantes no polo ativo, alguns inclusive foram substituídos por pelo espólio e herdeiros. A todo momento sucede novo pedido de habilitação. Contudo, o feito alcança mais de 4900 eventos, dificultando a análise pormenorizada que o caso individual requer, acontecendo de um pedido ser apreciado e outro esquecido. Há atraso no julgamento dos cumprimento de acórdão por conta dessa circunstância. Autoriza o CPC 113 § 1º que o magistrado limite o número de litigantes no processo, a fim de evitar o comprometimento, o que não seria a melhor providência nesta situação. Para melhor organização do caderno processual, evitando tumulto processual, determino a formação de autos suplementares, distribuídos por dependência à Presidência da Primeira Câmara Cível, com autuação eletrônica e número do PJD diferenciados para cada feito, classe "cumprimento de sentença contra a fazenda pública". Em cada um deverá constar os documentos indispensáveis à propositura da execução individual, tais como: petição inicial da execução individual; Acórdão exequendo e eventuais decisões dos tribunais superiores proferidas nos autos principais (mandado de segurança originário) e acessórios (embargos à execução); certidão de trânsito em julgado; procuração outorgada pelas partes (substituídos processuais e/ou herdeiros); decisão de habilitação, se for o caso; decisões ou despachos envolvendo os exequentes, etc. Facultam-se às partes e à Secretaria a juntada de outros documentos. QUALQUER PEDIDO deve ser formulado nos autos a serem criados, deixando estes autos de serem movimentados. Competirá à Secretaria intimar as partes deste despacho e do número do novo processo eletrônico (PJD). Élcio Vicente, JS2G
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Publicacao/Comunicacao Intimação DECISÃO MONOCRÁTICA - DECISÃO Este procedimento de cumprimento de acórdão é atípico, com excessivo número de litigantes no polo ativo, alguns inclusive foram substituídos por pelo espólio e herdeiros. A todo momento sucede novo pedido de habilitação. Contudo, o feito alcança mais de 4900 eventos, dificultando a análise pormenorizada que o caso individual requer, acontecendo de um pedido ser apreciado e outro esquecido. Há atraso no julgamento dos cumprimento de acórdão por conta dessa circunstância. Autoriza o CPC 113 § 1º que o magistrado limite o número de litigantes no processo, a fim de evitar o comprometimento, o que não seria a melhor providência nesta situação. Para melhor organização do caderno processual, evitando tumulto processual, determino a formação de autos suplementares, distribuídos por dependência à Presidência da Primeira Câmara Cível, com autuação eletrônica e número do PJD diferenciados para cada feito, classe "cumprimento de sentença contra a fazenda pública". Em cada um deverá constar os documentos indispensáveis à propositura da execução individual, tais como: petição inicial da execução individual; Acórdão exequendo e eventuais decisões dos tribunais superiores proferidas nos autos principais (mandado de segurança originário) e acessórios (embargos à execução); certidão de trânsito em julgado; procuração outorgada pelas partes (substituídos processuais e/ou herdeiros); decisão de habilitação, se for o caso; decisões ou despachos envolvendo os exequentes, etc. Facultam-se às partes e à Secretaria a juntada de outros documentos. QUALQUER PEDIDO deve ser formulado nos autos a serem criados, deixando estes autos de serem movimentados. Competirá à Secretaria intimar as partes deste despacho e do número do novo processo eletrônico (PJD). Élcio Vicente, JS2G
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Publicacao/Comunicacao Intimação DECISÃO MONOCRÁTICA - DECISÃO Este procedimento de cumprimento de acórdão é atípico, com excessivo número de litigantes no polo ativo, alguns inclusive foram substituídos por pelo espólio e herdeiros. A todo momento sucede novo pedido de habilitação. Contudo, o feito alcança mais de 4900 eventos, dificultando a análise pormenorizada que o caso individual requer, acontecendo de um pedido ser apreciado e outro esquecido. Há atraso no julgamento dos cumprimento de acórdão por conta dessa circunstância. Autoriza o CPC 113 § 1º que o magistrado limite o número de litigantes no processo, a fim de evitar o comprometimento, o que não seria a melhor providência nesta situação. Para melhor organização do caderno processual, evitando tumulto processual, determino a formação de autos suplementares, distribuídos por dependência à Presidência da Primeira Câmara Cível, com autuação eletrônica e número do PJD diferenciados para cada feito, classe "cumprimento de sentença contra a fazenda pública". Em cada um deverá constar os documentos indispensáveis à propositura da execução individual, tais como: petição inicial da execução individual; Acórdão exequendo e eventuais decisões dos tribunais superiores proferidas nos autos principais (mandado de segurança originário) e acessórios (embargos à execução); certidão de trânsito em julgado; procuração outorgada pelas partes (substituídos processuais e/ou herdeiros); decisão de habilitação, se for o caso; decisões ou despachos envolvendo os exequentes, etc. Facultam-se às partes e à Secretaria a juntada de outros documentos. QUALQUER PEDIDO deve ser formulado nos autos a serem criados, deixando estes autos de serem movimentados. Competirá à Secretaria intimar as partes deste despacho e do número do novo processo eletrônico (PJD). Élcio Vicente, JS2G
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Publicacao/Comunicacao Intimação DECISÃO MONOCRÁTICA - DECISÃO Este procedimento de cumprimento de acórdão é atípico, com excessivo número de litigantes no polo ativo, alguns inclusive foram substituídos por pelo espólio e herdeiros. A todo momento sucede novo pedido de habilitação. Contudo, o feito alcança mais de 4900 eventos, dificultando a análise pormenorizada que o caso individual requer, acontecendo de um pedido ser apreciado e outro esquecido. Há atraso no julgamento dos cumprimento de acórdão por conta dessa circunstância. Autoriza o CPC 113 § 1º que o magistrado limite o número de litigantes no processo, a fim de evitar o comprometimento, o que não seria a melhor providência nesta situação. Para melhor organização do caderno processual, evitando tumulto processual, determino a formação de autos suplementares, distribuídos por dependência à Presidência da Primeira Câmara Cível, com autuação eletrônica e número do PJD diferenciados para cada feito, classe "cumprimento de sentença contra a fazenda pública". Em cada um deverá constar os documentos indispensáveis à propositura da execução individual, tais como: petição inicial da execução individual; Acórdão exequendo e eventuais decisões dos tribunais superiores proferidas nos autos principais (mandado de segurança originário) e acessórios (embargos à execução); certidão de trânsito em julgado; procuração outorgada pelas partes (substituídos processuais e/ou herdeiros); decisão de habilitação, se for o caso; decisões ou despachos envolvendo os exequentes, etc. Facultam-se às partes e à Secretaria a juntada de outros documentos. QUALQUER PEDIDO deve ser formulado nos autos a serem criados, deixando estes autos de serem movimentados. Competirá à Secretaria intimar as partes deste despacho e do número do novo processo eletrônico (PJD). Élcio Vicente, JS2G
20/03/2025, 00:00
Confirmada
19/03/2025, 17:16
Confirmada
19/03/2025, 17:16
Confirmada
19/03/2025, 17:16
Confirmada
19/03/2025, 17:16
Confirmada
19/03/2025, 17:16
Confirmada
19/03/2025, 17:16
Confirmada
19/03/2025, 17:16
Confirmada
19/03/2025, 17:16
Confirmada
19/03/2025, 17:16
Confirmada
19/03/2025, 17:16
Confirmada
19/03/2025, 17:16
Confirmada
19/03/2025, 17:16
Confirmada
19/03/2025, 17:15
Confirmada
19/03/2025, 17:15
Confirmada
19/03/2025, 17:15
Confirmada
19/03/2025, 17:15
Confirmada
19/03/2025, 17:15
Confirmada
19/03/2025, 17:15
Confirmada
19/03/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 17:08
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
19/03/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
14/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/03/2025, 18:16
Ato ordinatório
13/03/2025, 18:16
Documento
13/03/2025, 16:53
Petição (Impugnação)
13/03/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 15:20
Expedição de documento
13/03/2025, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento
12/03/2025, 17:40
Expedição de documento
12/03/2025, 17:32
Ato ordinatório
12/03/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 16:44
Confirmada
12/03/2025, 16:35
Confirmada
12/03/2025, 16:35
Expedição de documento
12/03/2025, 16:00
Decurso de Prazo
12/03/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 09:24
Documento
24/02/2025, 18:52
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 14:01
Documento
03/02/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
01/02/2025, 11:04
Expedição de documento
23/01/2025, 10:32
Decurso de Prazo
23/01/2025, 10:11
Confirmada
21/01/2025, 03:16
Documento
08/01/2025, 18:56
Publicação
19/12/2024, 07:46
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 20:42
Expedição de documento
17/12/2024, 17:32
Expedição de documento
17/12/2024, 17:28
Expedição de documento
17/12/2024, 17:14
Expedição de documento
17/12/2024, 17:04
Expedição de documento
17/12/2024, 16:38
Expedição de documento
17/12/2024, 16:30
Expedição de documento
17/12/2024, 16:27
Confirmada
17/12/2024, 16:24
Expedição de documento
17/12/2024, 16:24
Expedição de documento
17/12/2024, 16:10
Confirmada
17/12/2024, 16:04
Expedição de documento
17/12/2024, 16:04
Confirmada
17/12/2024, 15:59
Confirmada
17/12/2024, 15:59
Confirmada
17/12/2024, 15:59
Confirmada
17/12/2024, 15:59
Confirmada
17/12/2024, 15:59
Confirmada
17/12/2024, 15:59
Confirmada
17/12/2024, 15:59
Confirmada
17/12/2024, 15:59
Confirmada
17/12/2024, 15:59
Confirmada
17/12/2024, 15:59
Confirmada
17/12/2024, 15:59
Confirmada
17/12/2024, 15:59
Confirmada
17/12/2024, 15:59
Outras Decisões
16/12/2024, 16:48
Documento
13/12/2024, 16:28
Documento
13/12/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 16:28
Documento
09/12/2024, 17:12
Conclusão (para julgamento)
09/12/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 15:48
Confirmada
05/12/2024, 03:02
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 14:20
Documento
02/12/2024, 17:27
Documento
02/12/2024, 17:19
Documento
29/11/2024, 17:18
Documento
29/11/2024, 17:16
Documento
29/11/2024, 17:14
Documento
29/11/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 10:58
Publicação
27/11/2024, 08:37
Ato ordinatório
25/11/2024, 15:54
Expedição de documento
25/11/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 07:44
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 20:23
Decurso de Prazo
15/10/2024, 12:11
Decurso de Prazo
14/10/2024, 14:18
Documento
09/10/2024, 18:15
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 09:30
Ofício (entregue ao destinatário)
30/09/2024, 17:02
Confirmada
30/09/2024, 03:04
Documento
27/09/2024, 16:20
Documento
27/09/2024, 16:17
Confirmada
23/09/2024, 03:05
Documento
20/09/2024, 18:14
Documento
20/09/2024, 17:36
Documento
20/09/2024, 17:34
Documento
20/09/2024, 17:32
Publicação
20/09/2024, 07:38
Documento
19/09/2024, 18:33
Documento
19/09/2024, 12:51
Expedição de documento
18/09/2024, 19:08
Confirmada
18/09/2024, 16:09
Expedição de documento
18/09/2024, 16:09
Confirmada
18/09/2024, 15:45
Expedição de documento
18/09/2024, 15:44
Confirmada
18/09/2024, 15:12
Expedição de documento
18/09/2024, 15:10
Expedição de documento
18/09/2024, 14:54
Expedição de documento
18/09/2024, 13:51
Expedição de documento
18/09/2024, 13:39
Confirmada
18/09/2024, 13:25
Confirmada
18/09/2024, 13:25
Confirmada
18/09/2024, 13:25
Confirmada
18/09/2024, 13:25
Confirmada
18/09/2024, 13:25
Confirmada
18/09/2024, 13:25
Confirmada
18/09/2024, 13:24
Confirmada
18/09/2024, 13:24
Confirmada
18/09/2024, 13:24
Confirmada
18/09/2024, 13:24
Confirmada
18/09/2024, 13:24
Outras Decisões
17/09/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 18:18
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 18:17
Conclusão (para julgamento)
13/09/2024, 13:02
Publicação
13/09/2024, 08:17
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 16:30
Confirmada
11/09/2024, 13:28
Expedição de documento
11/09/2024, 13:25
Expedição de documento
11/09/2024, 12:51
Expedição de documento
11/09/2024, 12:37
Expedição de documento
11/09/2024, 12:30
Confirmada
11/09/2024, 12:26
Expedição de documento
11/09/2024, 12:23
Expedição de documento
11/09/2024, 12:11
Expedição de documento
11/09/2024, 11:27
Expedição de documento
11/09/2024, 11:22
Expedição de documento
11/09/2024, 11:15
Confirmada
11/09/2024, 10:58
Confirmada
11/09/2024, 10:58
Confirmada
11/09/2024, 10:58
Confirmada
11/09/2024, 10:58
Confirmada
11/09/2024, 10:58
Confirmada
11/09/2024, 10:58
Confirmada
11/09/2024, 10:58
Confirmada
11/09/2024, 10:58
Confirmada
11/09/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 13:23
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 00:28
Outras Decisões
04/09/2024, 17:34
Documento
28/08/2024, 18:10
Documento
28/08/2024, 18:04
Documento
28/08/2024, 17:54
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 19:28
Expedição de documento
27/08/2024, 14:53
Decurso de Prazo
27/08/2024, 14:39
Documento
26/08/2024, 18:50
Expedição de documento
22/08/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 17:55
Confirmada
12/08/2024, 03:04
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 11:07
Publicação
06/08/2024, 12:16
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 12:27
Ato ordinatório
02/08/2024, 16:20
Ato ordinatório
02/08/2024, 16:15
Cálculo de Liquidação
02/08/2024, 15:03
Publicação
02/08/2024, 08:47
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 16:02
Ato ordinatório
31/07/2024, 15:49
Decurso de Prazo
31/07/2024, 15:41
Documento
26/07/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 13:15
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)