Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA Rua Versales, 0, qd 3 lote 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA-Goiás, 74980970,(62) 3238-5119 Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados de Violência Doméstica e Familiar: 1º e 2º ATO ORDINATÓRIO Processo n° 5919665-90.2024.8.09.0011 I - Com amparo no § 4º do art. 203 do NCPC e no Provimento 05/2010 (que acrescentou a Seção I, integrada pelos artigos 328a e 328b, ao Capítulo XXIV do Título IV - Dos Atos Processuais, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça), deste Tribunal, o presente feito terá a seguinte movimentação: () Faço vista dos autos à parte () autora, () ré, () Ministério Público, ()______________ para requerer o que entender de direito acerca do evento n° XX. () Manifeste-se a parte () autora, () ré sobre a certidão do oficial de justiça de fls._______, no prazo de 05 (cinco) dias. () Intime-se a parte () autora, () ré para manifestar sobre o parecer ministerial acostado às fls. _________, no prazo de 05 (cinco) dias. () Cumpra-se o despacho/parecer ministerial de evento XX. () Intime-se o Ministério Público para que se pronuncie acerca da certidão negativa emitida pelo Oficial de Justiça (Ev. n° XX). Caso seja disponibilizado um novo endereço, determine-se a expedição de mandado ou carta precatória. () No intuito de obter elementos que confirmem a efetiva necessidade da manutenção das medidas protetivas de urgência e, em analogia ao disposto no artigo 21 da Lei Maria da Penha c/c artigo 3º da Resolução nº 346/2020 do Conselho Nacional de Justiça c/c Enunciado 9 do FONAVID, procedo à intimação da ofendida, por meio de canal telefônico, aplicativo whatsApp ou mandado, para informar e justificar se ainda persiste o temor que a levou a requerer as medidas deferidas em seu favor. () Intime-se o Ministério Público, para manifestar acerca de possível prescrição processual. ( x) Intime-se a Defesa, para apresentação do endereço atualizado do JOSIMAR DE JESUS DA SILVA () Expeça-se ofício à Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM. () Intime-se o sentenciado para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo legal. APARECIDA DE GOIÂNIA, 6 de junho de 2025. Anna Paula da Silva Araujo Servidor "Art. 328A - O Escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado DEVERÁ praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial."