Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Programa Finalizar Comarca de Goiânia Processo n. 0377337-27.2011.8.09.0051 Natureza da Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Parte Autora:ELIANA CABRAL DE SOUZA Parte Ré:NICOLAS VIEIRA DE SOUZA DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança. No evento 287, o réu Nicolas Vieira de Souza impugnou os cálculos da Contadoria Judicial (evento 280), alegando que não foram observados os parâmetros fixados na decisão do evento 252, especialmente quanto à consideração das faturas 04 e 09 constantes do evento 206, requerendo o refazimento dos cálculos. Intimada, a autora também impugnou os cálculos, sustentando a existência de erros materiais e omissões na memória elaborada pela Contadoria, notadamente quanto ao valor dos aluguéis, à inclusão de despesas que reputa estranhas ao objeto da lide e à ausência de consideração do crédito decorrente da venda do imóvel, postulando a elaboração de novos cálculos. Vieram os autos conclusos. Decido. Verifica-se que ambas as partes apresentaram impugnações aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no evento 280, apontando possíveis inconsistências quanto à observância dos parâmetros anteriormente fixados por este Juízo e divergências acerca das premissas adotadas para a apuração do saldo devido. Considerando que as insurgências apresentadas dizem respeito, em sua maioria, a questões de natureza eminentemente técnica e contábil, mostra-se necessária a manifestação da Contadoria Judicial acerca dos apontamentos formulados pelas partes, a fim de conferir maior segurança à apuração dos valores e evitar eventual homologação de cálculo que não reflita integralmente os parâmetros definidos nos autos. Do exposto, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que analise as impugnações apresentadas pelas partes nos eventos 287 e subsequente, esclarecendo os pontos questionados e, se for o caso, proceda à retificação dos cálculos, observando rigorosamente os parâmetros fixados nas decisões judiciais proferidas nos autos. Após o retorno, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Em seguida, volvam-me conclusos para deliberação. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito (assinado digitalmente)