Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª Vara Cível Autos nº: 5169649-38.2017.8.09.0006 Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): BANCO BRADESCO S.A. Requerido(a): PAULA E ABADIA COMERCIO DE SECOS E MOLHADOS LTDA DECISÃO O exequente requer expedição de ofício à B3 – Brasil Bolsa Balcão solicitando a penhora e liquidação de ações, fundos de Investimentos, fundos de índice, certificados de ouro e quaisquer títulos de valores mobiliários da parte executada (evento 111). É o relatório. Decido. Parte integrante do Sistema Brasileiro de Pagamentos, a CETIP é uma entidade privada responsável por processar, registrar, guardar e liquidar os títulos financeiros privados no mercado. Seu papel é assegurar que um ativo seja negociado com transparência e segurança. A título de exemplo, a CETIP registra as operações com CDB (certificados de depósito bancário), cotas de fundos de investimento e derivativos de balcão. Vale lembrar que, em 2017, a fusão da CETIP com a BM&FBovespa resultou na formação da B3, que atualmente é a maior depositária de títulos de renda fixa e derivativos da América do Sul. Dessa forma, as informações contidas no CETIP contemplam dados da BM&FBovespa. Entretanto, desnecessária a expedição de ofícios à CETIP, em razão da pesquisa de títulos mobiliários (títulos de renda fixa e ações) ser possível mediante o sistema Sisbajud, conforme informação extraída do manual do CNJ: O módulo de afastamento do sigilo bancário integra o sistema SisbaJud e permite requisitar informações detalhadas sobre extratos em conta-corrente no formato esperado pelo sistema SIMBA do Ministério Público Federal, bem como os juízes poderão emitir ordens requisitando, das instituições financeiras, informações dos devedores, tais como: extratos simplificados, cópia dos contratos de abertura de conta-corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS. O sistema permite o envio de ordem de bloqueio de valores em conta-corrente e também de ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações. Assim, considerando que o sistema conveniado Sisbajud abrange as informações pretendidas pela parte exequente, relativamente à busca de ativos financeiros mobiliários, indefiro o pleito de expedição de ofício à CETIP. Determino intimação do exequente para apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Inerte, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover as diligências de sua competência e/ou requerer o que for de seu direito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do CPC. I.C. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIRO Juíza de Direito 5