Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 5129655-62.2017.8.09.0051. Natureza: Execução de Título Extrajudicial. Polo ativo: BANCO BRADESCO S/A - CPF/CNPJ n. 60.746.948/0001-12. Polo passivo: ELIO FERREIRA BORGES - CPF/CNPJ n. 475.107.888-70. DECISÃO Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de ELIO FERREIRA BORGES, devidamente qualificados nos autos em epígrafe. No evento nº 309, a parte autora/exequente requereu a realização de pesquisa de endereço por meio dos sistemas conveniados ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a fim de cientificar acerca da penhora realizada a inventariante Bethania Carvalho Ferreira. É o relatório. Decido. Compulsando nos autos, verifico que a parte autora/exequente não logrou êxito na localização de endereços da inventariante do Espólio coproprietária do imóvel penhorado. Para corroborar com a rápida e eficaz prestação jurisdicional, o Poder Judiciário firmou convênios dos quais resultaram os sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG, SNIPER, SERASAJUD, CNIB, CRCJUD, ONR-SREI, dentre outros, que permitem ao magistrado efetuar diligências em tempo real, prestigiando, desta forma princípios tão caros ao sistema jurídico pátrio, tais como eficiência do serviço e celeridade. No que concerne à pesquisa via SIEL, CENSEC, SERPJUD, CCSBACEN, SIMBA, COMGÁS, dentre outros, ressalto que esses sistemas não são conveniados ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, não sendo operado pela Central de Automação dos Sistemas Conveniados de Goiânia. Posto isso, DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço da inventariante BETHANIA CARVALHO FERREIRA, CPF/CNPJ: 921.938.381-00, por meio dos Sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD. Noutro pórtico, INDEFIRO pesquisa de endereço via SIEL, CENSEC, SERPJUD, CCSBACEN, SIMBA, nos termos da fundamentação supra. REMETAM-SE os autos à Central de Automação dos Sistemas Conveniados de Goiânia, para cumprimento da diligência, caso já tenha ocorrido o recolhimento das custas de serviço necessárias. Caso contrário, INTIME-SE a parte autora para o recolhimento da guia respectiva, no prazo de 10 (dez) dias. Após a devolução dos autos, com a juntada da resposta, INTIME-SE a parte autora para, no prazo 15 (quinze) dias, informar se o(s) endereço(s) informado(s) se trata(m) do mesmo onde foi tentada, sem êxito, a citação/intimação. Caso haja algum endereço que ainda não tenha sido tentada a diligência, DEVERÁ dar prosseguimento ao feito, informando qual endereço deseja a realização do ato e recolhendo as custas relativas ao cumprimento do mandado/carta de citação/intimação. Intime(m)-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia Lemos Juíza de Direito (assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.