Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento nº 48/2021). Protocolo nº 5057949-72.2024.8.09.0051 Requerente(s): Banco Do Brasil S.a Requerido(s): Bruno De Oliveira Souza DECISÃO Quanto ao pedido de expedição de ofício às corretoras de criptomoedas, não se ignora esta possibilidade, vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5664173-79.2021.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 5ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: KRIKOR KAYSSERLIAN AGRAVADO: JOSÉ GERALDO DE ANDRADE RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFLAGRADO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS EM NOME DO EXECUTADO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS EMPRESAS DENOMINADAS EXCHANGES (CORRETORAS DE CRIPTOMOEDAS/MOEDA DIGITAL). POSSIBILIDADE. NÃO ENGLOBAM O BACENJUD. 1. Em sede de agravo de instrumento, por se tratar de recurso com restrito exame, mostra-se pertinente ao órgão ad quem averiguar, tão somente, a legalidade da decisão agravada, sob pena de suprimir-se inexoravelmente um grau de jurisdição. 2. Demonstrado no processo originário a realização de tentativas inexitosas de localização de bens do devedor, é cabível, a determinação de ofícios para as Exchanges (corretoras de criptomoedas/moeda digital), na busca de ativos financeiros em nome do devedor, haja vista que o Sistema BacenJud não as englobam. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. (TJ-GO 5664173-79.2021.8.09.0051, Relator: DESEMBARGADOR MAURICIO PORFIRIO ROSA, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 11/03/2022) No entanto, tendo em vista que a parte exequente não apresentou qualquer indício concreto, ainda que mínimo, de que o executado realize negociações com criptomoedas, não se admitindo, portanto, a realização de busca indiscriminada junto às diversas corretoras em atuação no Brasil e no exterior, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios às exchanges formulado no evento 107. Destarte, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento à execução, requerendo o que lhe aprouver, no prazo de 15 dias. I. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito YS(L)