Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAMPINORTEJuízo de Família e SucessõesSENTENÇAProcesso: 5316180-08.2025.8.09.0170Requerente/Exequente: Jose Manoel Ramos Da SilvaRequerido(a)/Executado(a): ${processo.polopassivo.nome}Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata de pedido de homologação de acordo de divórcio consensual com regulamentação de guarda, visitas e alimentos movido por MIRIAM MARIA DE MORAIS RAMOS e JOSÉ MANOEL RAMOS DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos.Os requerentes, casados sob o regime de comunhão parcial de bens em 19 de março de 2018, encontram-se separados de fato há mais de 5 (cinco) meses e manifestaram o desejo consensual de dissolver o matrimônio.O casal possui um filho menor, M.G.S.N, nascido em 19 de junho de 2020, atualmente com 4 anos de idade.Inicialmente foi indeferido o pedido de gratuidade da justiça, porém posteriormente foi deferido ante a comprovação da hipossuficiência econômica dos requerentes.O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo.Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃOO pedido encontra respaldo na Emenda Constitucional nº 66/2010, que modificou o art. 226, § 6º da Constituição Federal, eliminando a necessidade de lapso temporal e outros requisitos para o divórcio.O acordo apresentado atende aos requisitos do art. 731 do Código de Processo Civil e resguarda adequadamente os interesses do menor envolvido, conforme manifestação ministerial.Os termos acordados são: Guarda compartilhada do menor; Regime de visitas flexível, com finais de semana intercalados; Pensão alimentícia de 30% do salário mínimo vigente (R$ 455,40) e 50% das despesas extras; Inexistência de bens a partilhar; Manutenção do nome pela requerente; Renúncia recíproca aos alimentos entre os cônjuges.DISPOSITIVOISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido para:a) HOMOLOGAR o acordo de divórcio consensual celebrado entre as partes;b) DECRETAR o divórcio do casal MIRIAM MARIA DE MORAIS RAMOS e JOSÉ MANOEL RAMOS DA SILVA;c) ESTABELECER a guarda compartilhada do menor M.G.S.N, com residência principal com a genitora;d) FIXAR o regime de visitas conforme acordado pelas partes;e) DETERMINAR o pagamento de pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo vigente, além de 50% das despesas extras;f) HOMOLOGAR a renúncia recíproca aos alimentos entre os ex-cônjuges.DETERMINO a expedição de mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil de Campinorte-GO, onde foi celebrado o casamento.Expeça-se o termo de guarda compartilhada. Sem custas, face à gratuidade da justiça deferida.TRANSITADA EM JULGADO, arquivem-se os autos.P.R.I.C.Campinorte-GO, data e hora do sistema. THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUEJuíza SubstitutaDecreto Judiciário nº 1403/2025(assinado digitalmente)