Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - COMARCA DE ANÁPOLIS 6ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5201588-65.2019.8.09.0006 Autor(a): ISOESTE METÁLICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Ré(u): JE VIEIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. EPP DECISÃO Defiro o pedido de mov. 174. Nos termos do art. 921, inciso III do CPC/2015, determino a suspensão do andamento processual da execução, uma vez que o executado não possui bens penhoráveis, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (CPC 921, §3º). Decorrido o prazo de um ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (CPC 921, §4º). Transcorrido o prazo de prescrição intercorrente, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio ou na falta de bens, o processo será extinto pelo decurso da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente Laryssa de Moraes Camargos Juíza de Direito