Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Bom Jesus Estado de Goiás Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Av. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro Tropical CEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395 Número: 0152247-37.2010.8.09.0018 Requerente(s): COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO PARANAIBA LTDA SICOOB AGRORURAL Requerido(s): LCA TRANSPORTES COMERCIAL DE CEREAIS LTDA ME Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Analisando detidamente os autos em apreço, verifica-se que embora o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás tenha desprovido o agravo de instrumento interposto pela executada Angelita de Freitas, notadamente para manter a penhora sobre parte do imóvel rural e a rejeição da alegação de excesso de execução (movs. 271 e 272), o recurso ainda não transitou em julgado, pois a executada interpôs agravo em recurso especial, o qual foi autuado para o colendo Superior Tribunal de Justiça (mov. 274). Posto isso, antes de determinar o regular prosseguimento do feito e, por conseguinte, a continuação do ato expropriatório do imóvel rural, aguarde-se o trânsito em julgado do recurso, com o fito de evitar futuras nulidades e prejuízos para as partes ou terceiros. Intimem-se. Cumpra-se. Bom Jesus de Goiás-GO, data da inclusão. (assinado digitalmente) FABIO AMARAL Juiz de Direito