Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Niquelândia Vara Cível DESPACHO Protocolo: 5155667-77.2024.8.09.0113 Requerente/Exequente: Jordelice Ribeiro De Carvalho Requerido(a)/Executado(a): Banco Pan S.a. Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Tendo em vista o julgamento do agravo de instrumento, que não foi conhecido, permanecendo íntegra a decisão anteriormente proferida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Niquelândia-GO, datado pelo sistema. THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE Juíza de Direito em respondência Decreto Judiciário n.º 5415/2025 (assinado digitalmente)