Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Autos nº: 0373336-94.2012.8.09.0105 SENTENÇA Trata-se de execução de sentença (honorários advocatícios) promovida por Precisão Agrícola Ltda em desfavor de Fenix Agro-Pecus Industrial Ltda. A executada, por meio da petição de mov. 97, noticiou o cumprimento da obrigação por meio de depósito judicial do valor integral do débito. A exequente requereu o levantamento do valor depositado sem fazer qualquer ressalva (mov. 101). Instada a se manifestar quanto à compensação das custas finais, a exequente o fez na mov. 115, concordando com a compensação proposta pela executada. É o relatório. Decido. O cumprimento da obrigação dá ensejo à extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. In casu, verifica-se que já houve o levantamento, pela exequente, do valor depositado (mov.108). Ante o exposto, com base no art. 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTA o presente cumprimento de sentença, para que produzam os efeitos legais (CPC, art. 925). Custas finais em reembolso, na forma como convencionada entre as partes, com compensação recíproca de obrigações (mov. 97 e 115). Contudo, se houver pendência de pagamento de custas finais, estas ficarão a cargo da parte vencida no processo de conhecimento. Após eventual providência, arquivem-se incontinenti os autos. Publicação e Registro eletrônicos. Intimem-se. Mineiros/GO, data e horário da inserção no Sistema. RUI CARLOS DE FARIA JUIZ DE DIREITO