Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 0348478-35.2010.8.09.0051Promovente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL E CAPITAL S.APromovido(s): ENGEMAK ENGENHARIA LTDADECISÃO Conforme evento 308, a parte exequente requereu a suspensão do feito.Pois bem. Conforme disposição do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil, é cabível a suspensão do feito executivo. Entretanto, embora o artigo 921, e §§ 1º e 2º do CPC, estabeleça que os processos, nesses casos, sejam mantidos suspensos nas serventias judiciais, a medida mostra-se dissonante aos princípios basilares, notadamente o da duração razoável e o da economia processual. Além disso, considero não possuir nenhum efeito prático na satisfação do crédito do exequente, há, contudo, assoberbamento contraproducente de trabalho nos cartórios judiciais.A par dessa situação de suma importância para a administração judiciária, e para o regular andamento das unidades judiciárias do Estado de Goiás, o artigo 307 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás prevê mecanismos para arquivamento e baixa, com averbação de processos cíveis de execução e cíveis em fase de cumprimento de sentença, à exceção dos de execução fiscal, que tenham sido ou não encaminhados ao arquivo intermediário; considerando-se situação de suspensão prevista no artigo 921 e §§ do CPC.Ressalte-se, ainda, que, o procedimento não acarreta a extinção do direito do credor, pois, conquanto remetido ao arquivo, não há cancelamento da distribuição (baixa com averbação do débito). Ademais, nada impede que se retome o processo, quando estiver mais preparado para sua promoção necessária, por simples requerimento em que se demonstre a viabilidade prática da continuidade dos atos executivos.Ante o exposto, caso a parte exequente permaneça inerte, determino o imediato arquivamento e baixa com averbação da pendência de quitação ou equivalente, sem prejuízo da suspensão da prescrição prevista no §1º do art. 921 do CPC artigo 307, II do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Saliento que o feito somente deverá ser desarquivado caso o exequente indique bens concretos à penhora, não sendo suficiente a mera reiteração de pedido de utilização dos sistemas conveniados. Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
04/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 21:51
Outras Decisões
03/06/2025, 21:34
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 16:38
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Parte exequente para manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/suspensão. Goiânia, 9 de maio de 2025 Leonardo Moreira Alves Queiroz - Central de Apoio Técnico Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 0348478-35.2010.8.09.0051Promovente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL E CAPITAL S.APromovido(s): ENGEMAK ENGENHARIA LTDADECISÃO Conforme evento 299, o exequente requereu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que consiste no afastamento temporário, ocasional e excepcional da personalidade jurídica da sociedade empresarial, a fim de permitir, em caso de abuso ou de manipulação fraudulenta, que o credor lesado satisfaça, com o patrimônio pessoal dos sócios da empresa, a obrigação não cumprida.Ressalto que tal procedimento deve respeitar os ditames dos arts. 133 a 137, do Código de Processo Civil.Ademais, o legislador processual civilista indica, nos §§ 1º e 2º do art. 134 do CPC, que a desconsideração da personalidade jurídica, quando não requerida na petição inicial, deve ser processada mediante a instauração do incidente em autos apartados.Vale a transcrição dos supracitados dispositivos:Art. 134. [?]§ 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.§ 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.Além disso, cumpre citar a Nota Técnica 13/2025 do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a qual orienta que o IDPJ seja sempre autuado de forma independente e apensada aos autos principais, salvo se tiver sido requerido na própria petição inicial.Assim sendo, alinhando-me ao posicionamento ao intento do legislador processual civilista, e visando, sobretudo, evitar o tumulto processual, INDEFIRO o pedido formulado no evento 299.Firme no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o protocolo do incidente em apenso aos presentes autos.Comunicada a instauração do processo incidente de desconsideração da personalidade jurídica, desde já, com fulcro no art. 134, §3º do CPC, suspendo os presentes autos. Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
Outras Decisões
16/04/2025, 00:01
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Parte autora/exequente para manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Goiânia, 11 de março de 2025 RAQUEL DA SILVA AMORIM FRANCA Técnico Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Parte exequente para manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/suspensão. Goiânia, 9 de maio de 2025 Leonardo Moreira Alves Queiroz - Central de Apoio Técnico Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 0348478-35.2010.8.09.0051Promovente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL E CAPITAL S.APromovido(s): ENGEMAK ENGENHARIA LTDADECISÃO Conforme evento 299, o exequente requereu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que consiste no afastamento temporário, ocasional e excepcional da personalidade jurídica da sociedade empresarial, a fim de permitir, em caso de abuso ou de manipulação fraudulenta, que o credor lesado satisfaça, com o patrimônio pessoal dos sócios da empresa, a obrigação não cumprida.Ressalto que tal procedimento deve respeitar os ditames dos arts. 133 a 137, do Código de Processo Civil.Ademais, o legislador processual civilista indica, nos §§ 1º e 2º do art. 134 do CPC, que a desconsideração da personalidade jurídica, quando não requerida na petição inicial, deve ser processada mediante a instauração do incidente em autos apartados.Vale a transcrição dos supracitados dispositivos:Art. 134. [?]§ 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.§ 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.Além disso, cumpre citar a Nota Técnica 13/2025 do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a qual orienta que o IDPJ seja sempre autuado de forma independente e apensada aos autos principais, salvo se tiver sido requerido na própria petição inicial.Assim sendo, alinhando-me ao posicionamento ao intento do legislador processual civilista, e visando, sobretudo, evitar o tumulto processual, INDEFIRO o pedido formulado no evento 299.Firme no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o protocolo do incidente em apenso aos presentes autos.Comunicada a instauração do processo incidente de desconsideração da personalidade jurídica, desde já, com fulcro no art. 134, §3º do CPC, suspendo os presentes autos. Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
22/04/2025, 00:00
Outras Decisões
16/04/2025, 00:01
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Parte autora/exequente para manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Goiânia, 11 de março de 2025 RAQUEL DA SILVA AMORIM FRANCA Técnico Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 10:39
Desarquivamento
11/03/2025, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)