Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Protocolo 5513945-34.2017.8.09.0051 D E S P A C H O 1. Trata-se de Cumprimento de Sentença protocolado por Cirineu de Almeida e outros contra o Município de Goiânia, qualificados. 2. Conforme certificado pela escrivania no Evento 749, constato que a petição e os documentos colacionados pela parte exequente no Evento 748 são estranhos aos presentes autos, não guardando relação com a matéria aqui executada. 3. Observo que, no Evento 723, houve determinação expressa e clara deste Juízo para que a parte autora providenciasse a juntada da documentação completa e a regular habilitação processual dos herdeiros do exequente falecido, Sr. Brasil Leite de Camargo. Contudo, diante do equívoco na juntada do Evento 748, a ordem permanece descumprida. 4. Destarte, para que não se alegue futuro cerceamento de defesa, intime-se a parte exequente, na pessoa de sua procuradora, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a determinação exarada no Evento 723, apresentando a petição correta com a qualificação completa, CPFs e a cota-parte respectiva para a habilitação dos sucessores do de cujus Brasil Leite de Camargo. 5. Fica a parte autora expressamente advertida, por derradeira vez, de que o transcurso do prazo in albis ou a juntada de documentação incompleta/equivocada acarretará o arquivamento do feito especificamente em relação ao crédito atinente a este exequente falecido, prosseguindo-se a execução apenas em relação aos demais credores já regularizados. 6. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos. 7. Intimem-se. Juiz William Fabian 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos (assinado eletronicamente - Resolução TJGO nº 59/2016) Fórum Cível – Avenida Olinda esq. com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Goiânia-GO CEP 74.884-120 – Sala 201 – fone: (62) 3018-6314 aj4