Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara Criminal da Comarca de Jataí D E C I S Ã O Processo n.º 5406297-53.2023.8.09.0093Polo Ativo: Jefferson Thiago Lima Dos AnjosPolo Passivo: Rodolfo Ribeiro Dos Santos Ante a natureza dos objetos apreendidos nestes autos (um par de chinelos, cor branca, marca Havaianas com a correia arrebentada, uma faca e uma lâmina de faca, ambas sem condições de serem reaproveitadas – mov. 487), DETERMINO a destruição dos referidos itens, intimando-se o depositário judicial para efetuar as providências necessárias para tanto. Feito isso, e nada mais havendo, DETERMINO o arquivamento dos autos, com baixa e cautelas de praxe. Cumpra-se Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Jataí/GO, datado e assinado digitalmente. EDUARDO GUIMARÃES DE MORAISJuiz de Direito(Decreto Judiciário n. 2.022/2025)
15/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara Criminal da Comarca de Jataí D E C I S Ã O Processo n.º 5406297-53.2023.8.09.0093Polo Ativo: Jefferson Thiago Lima Dos AnjosPolo Passivo: Rodolfo Ribeiro Dos Santos Ante a natureza dos objetos apreendidos nestes autos (um par de chinelos, cor branca, marca Havaianas com a correia arrebentada, uma faca e uma lâmina de faca, ambas sem condições de serem reaproveitadas – mov. 487), DETERMINO a destruição dos referidos itens, intimando-se o depositário judicial para efetuar as providências necessárias para tanto. Feito isso, e nada mais havendo, DETERMINO o arquivamento dos autos, com baixa e cautelas de praxe. Cumpra-se Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Jataí/GO, datado e assinado digitalmente. EDUARDO GUIMARÃES DE MORAISJuiz de Direito(Decreto Judiciário n. 2.022/2025)