Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 2ª Vara Cível RUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 Autos: 5763074-96.2024.8.09.0174 Requerente: Banco Santander (brasil) S.a.90.400.888/0001-42 Requerido: Diegao Apoio Administrativo Ltda05.877.375/0001-58 Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo Exequente, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, visando a expedição de mandados de citação em novos endereços, bem como, subsidiariamente, a realização de pesquisas de endereço atualizado nos sistemas conveniados, ante o insucesso das diligências pretéritas informadas no evento 92. Compulsando os autos, verifico que as tentativas de citação anteriores restaram infrutíferas (eventos 84,87 e 88). Considerando os princípios da celeridade e da cooperação processual, previstos nos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido para determinar a expedição de mandado de intimação dos Executados nos endereços indicados na petição, quais sejam: DIEGAO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, na Av. Cel. Andrelino de Morais, 1355, Vila Maria Luiza, Goiânia/GO, CEP 74720-200; e MARIZONE PEDRO GONCALVES, na R 7, Quadra 54, Lote 07, Jardim Tiradentes, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74.961-080. Ressalto que, caso as referidas diligências restem infrutíferas, defiro desde já a realização de pesquisas de endereços atualizados junto aos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, a fim de viabilizar a localização dos executados e o regular prosseguimento do feito, conforme também solicitado no evento 92. Para tanto, caberá à UPJ certificar o resultado dos mandados e, na hipótese de certidão negativa de citação, proceder, ato contínuo, à realização das pesquisas deferidas, acostando os respectivos relatórios aos autos. Intime-se a autora para, no prazo de cinco dias, proceder ao recolhimento das guias de custas necessárias para realização das diligências. Com a efetiva citação ou com o retorno das informações das pesquisas, intime-se o Exequente para que se manifeste, requerendo o que entender de direito. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER Juiz de Direito