Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Piracanjuba1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Processo nº.: 5452467-90.2023.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialParte autora/Exequente: Josimar de Brito MachadoParte ré/Executada(o): Marcos Vinicius Olimpio Alves (CPF: 067.806.431-81)S E N T E N Ç A(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Cuida-se de execução de título extrajudicial, em que, após restarem frustradas algumas diligências para satisfação do crédito, o credor, instado a imprimir regular andamento ao feito, indicando a efetiva existência de bens, manteve-se inerte.Tentada sua intimação pessoal, está provou-se ineficaz, devido ao endereço informado do exequente encontrar-se equivocado (mov. 85).Pois bem.Considerando que o processo de execução se orienta no interesse do credor, mediante o seu impulso e que, no caso em tela, ao que consta, não ocorreu, tendo em vista a sua inércia e a apresentação de informações incorretas sobre seu endereço, com base no art. 53, §4º e o art. 19, §2º, ambos da Lei 9.099/95, DETERMINO A EXTINÇÃO do presente feito e o seu ulterior arquivamento.Consigno que a referida extinção não obsta o credor de intentar novo processo de execução, enquanto não extinta a obrigação. Finalmente, proceda-se com o levantamento de eventuais constrições não reclamadas, exceto aquelas relativas à negativação do nome do devedor (se houver).Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).Sentença publicada e registrada digitalmente. Oportunamente, arquivem-se.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito