Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Gabinete da 23ª Vara Cível Processo n.: 5324076-71.2025.8.09.0051 Requerente/Exequente: Fundacao Dos Economiarios Federais Funcef Requerido(a)/Executado(a): Bruno Leonardo Da Fonseca SENTENÇA Cuida-se de execução extrajudicial iniciado(a) por Fundacao Dos Economiarios Federais Funcef em desfavor de Bruno Leonardo Da Fonseca, qualificados nos autos em epígrafe. A executada foi intimada para efetuar o cumprimento do acordo e, após, a parte exequente juntou comprovante comprovante do cumprimento do acordo, bem como apresentou carta de quitação do débito, diante da integral satisfação da obrigação objeto da execução (evento 48). É o breve relatório. Decido. Considerando que foi satisfeita a obrigação pela parte executada, com fundamento nas disposições do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Independente do trânsito em julgado, pagas as custas remanescentes pela parte executada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.