Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa de Goiás 2ª Vara Criminal Processo: 5915348-47.2024.8.09.0044 Autor: Ministério Público do Estado de Goiás Réu: FRANCISLEI DO CARMO SOUZA DECISÃO Analisando os autos com acuidade, constato que foi proferida sentença que condenou Francislei do Carmo Souza pela prática do delito previsto no art. 2º-A da Lei 7.716/89, à pena de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo. A sentença foi proferida no evento 109. Interposta apelação e apresentadas as razões recursais (evento 118). Recebido o recurso (evento 119). O Ministério Público ofereceu as contrarrazões pelos sentenciados (125). Parecer da Procuradoria de Justiça (evento 137). No evento 152, foi proferido acórdão que conheceu e desproveu o recurso. Certificado o trânsito em julgado no evento 162. Por fim, os autos foram devolvidos do segundo grau. É o breve relatório. Decido. Diante do trânsito em julgado da sentença condenatória, determino que se cumpram as disposições finais da sentença (evento 109). Após, arquivem-se os autos com as baixas e as cautelas devidas. O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. FORMOSA, data da assinatura digital. Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa Juiz de Direito (assinado eletronicamente)