Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Judicial Comarca de Mineiros Processo n.: 5110101-71.2020.8.09.0105 Requerente: Banco Bradesco S.a Requerido (a): Unica Logistica Ltda Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Considerando as tentativas de citação frustradas da parte executada, inclusive no endereço informado pelos sistemas conveniados, vejo possibilidade jurídica na citação por edital. Assim sendo, defiro o requerimento de evento retro, para que se proceda à citação por edital da parte executada, pelo prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 256, inciso II e 257, ambos do CPC. Após o decurso deste prazo, inaugura-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa. Posteriormente, em caso de inércia, nomeio como curadora especial a Dra. Natália Carvalho Denicoló – OAB/GO n.º 67.369, a qual deverá ser intimada deste ato para aceitar o encargo e apresentar defesa no prazo legal, facultando-lhe a manifestação por negativa geral (artigo 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Após, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito