Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível Processo n.: 5080892-49.2025.8.09.0051Requerente/Exequente: Condomínio Ambient Park ResidencialRequerido(a)/Executado(a): Renato Pereira Cardoso SENTENÇACuida-se de cumprimento de sentença/execução extrajudicial iniciado(a) por Condomínio Ambient Park Residencial em desfavor de Renato Pereira Cardoso, qualificados nos autos em epígrafe.A parte credora requereu a extinção do feito com base no art. 924, II, do CPC (evento 25).Decido.Considerando que foi satisfeita a obrigação pela parte executada, com fundamento nas disposições do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo.Independente do trânsito em julgado, pagas as custas remanescentes pela parte executada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.