Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de QuirinópolisGabinete 1ª Vara CívelAutos nº: 6119723-31.2024.8.09.0134 SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO PARANAÍBA LTDA em face de PAULA DAYANNE FREITAS SILVA, MARCO TULIO BARROSO E MARIO ZAN FERREIRA DE OLIVEIRA, qualificados.No curso da ação, houve celebração de acordo e pedido de homologação pelas próprias partes e procurador - evento 33.É o relatório que basta. FUNDAMENTO e DECIDO.Quanto a transação entre as partes no evento 33, vislumbro que as partes são capazes e o acordo por elas entabulado não contraria texto expresso de lei, sendo, portanto, passível de homologação. Nesse passo, estando o acordo isento de vícios, há de ser homologado.Outrossim, em ações de execução o exequente possui a discricionariedade de desistir da demanda a qualquer tempo, sem a necessidade do consentimento do executado, conforme preceitua o artigo 775 do Código de Processo Civil, in verbis: O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.O objetivo da execução é a satisfação do direito do exequente. Assim, extingue-se a execução, consoante previsão no artigo 924 do CPC, quando:I – a petição inicial for indeferida;II – a obrigação for satisfeita;III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;IV – o exequente renunciar ao crédito;V – ocorrer a prescrição intercorrente.Na situação presente, extrai-se que ocorreu a hipótese descrita no inciso III.Ante o exposto, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. EXTINGO este processo, nos termos do artigo 924, inciso III, e 925 do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme pactuado.Cumprida a determinação acima, e, em sendo o caso, proceda-se à baixa na distribuição, com a averbação do valor das custas. Oportunamente, arquivem-se os autos observando as formalidades de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. Adriana Maria dos Santos Queiróz de OliveiraJuíza de DireitoLista das pendências