Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 0311061-26.2010.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte autora/Exequente: FUNDO INVEST EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA Parte ré/Executada(o): NICOLINA DAS GRACAS APARECIDA E SILVA (CPF/CNPJ: 624.125.401-44) D E S P A C H O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG Brasil Multicarteira, em desfavor de Nicolina das Graças Aparecida e Silva, ambos devidamente qualificados. À mov. 150 a parte exequente requereu a penhora de imóvel vinculado a parte executada, acostando aos autos matrícula atualizada do referido bem (mov. 150). Pois bem. Nada obstante o requerimento de mov. 150, verifico que a parte exequente juntou aos autos documento com a seguinte informação: “para simples consulta não vale como certidão”. Além disso, a última anotação é de 31/01/2011. Assim, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos matrícula atualizada do imóvel, registrado sob o n. 9.734, sob pena de indeferimento do pedido. No mesmo prazo, deverá ainda parte exequente juntar a planilha atualizado do débito. Juntados os referidos documentos ou decorrido o prazo, volvam os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito