Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e Juventude Comarca de Jataí/GO Processo: 5487413-52.2021.8.09.0093 Requerente: Júnio Sousa Requerido: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás SENTENÇA 1. Trata-se de cumprimento de sentença movido em face do DETRAN/GO. Conforme consta dos autos (evento 148), a parte executada realizou o pagamento da RPV expedida, referente aos honorários sucumbenciais (evento 115). Os valores foram liberados à parte credora (evento 158). No mais, consta nos autos a obrigação de fazer foi cumprida (evento 125). Intimada para manifestação acerca da quitação dos valores, a parte exequente permaneceu inerte. É a síntese. Decido. 2. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que a execução será extinta quando o executado satisfizer a obrigação. Confira-se a redação do dispositivo mencionado: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita. No presente caso, houve o pagamento integral do valor exequendo. 3. Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, e 925 do CPC, por sentença, para que produza os efeitos legais. 3.1. Sem honorários da fase de cumprimento de sentença (art. 85, § 7º do CPC e Tema 1190 do STJ). Custas pelo executado observando-se, porém, a isenção legal. 4. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. Andréia Marques de Jesus Campos Juíza de Direito OBS. 1.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO. OBS. 2: Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.