Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Núcleo de Justiça 4.0 - FINALIZAR Processo: 0377949-59.2011.8.09.0149 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: SANEAMENTO DE GOIAS S/A-SANEAGO Requerido: SEBASTIAO FELIPE DE REZENDE Obs.: O presente despacho serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DESPACHO Intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, devidamente justificadas, ou se são pelo julgamento antecipado da lide, sob pena de preclusão, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, volvam-me os autos conclusos para decisão saneadora e/ou sentença. Cumpra-se. Intime-se. Datado e assinado pelo sistema. BRUNO LEOPOLDO BORGES FONSECA Juiz de Direito De.Jud. 1.277/2026
23/06/2026, 00:00
Confirmada
22/06/2026, 17:25
Mero expediente
22/06/2026, 16:36
Conclusão (para despacho)
12/06/2026, 11:25
Petição
21/05/2026, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/05/2026, 00:00
Confirmada
06/05/2026, 15:09
Expedição de documento
06/05/2026, 14:40
Expedição de documento
29/04/2026, 14:36
Petição
29/04/2026, 02:51
Confirmada
06/04/2026, 03:37
Expedição de documento
26/03/2026, 16:04
Expedida/certificada
24/03/2026, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Núcleo de Justiça 4.0 - FINALIZAR Processo: 0377949-59.2011.8.09.0149 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: SANEAMENTO DE GOIAS S/A-SANEAGO Requerido: SEBASTIAO FELIPE DE REZENDE Obs.: O presente despacho serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DESPACHO Considerando que a publicação do edital se deu em 21/01/2026, não havendo manifestação até a referida data, dê-se prosseguimento ao feito com a habilitação do curador, nos termos definidos na mov. 150. Cumpra-se. Intime-se. Datado e assinado pelo sistema. BRUNO LEOPOLDO BORGES FONSECA Juiz de Direito De.Jud. 2115/2025
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/05/2026, 00:00
Confirmada
06/05/2026, 15:09
Expedição de documento
06/05/2026, 14:40
Expedição de documento
29/04/2026, 14:36
Petição
29/04/2026, 02:51
Confirmada
06/04/2026, 03:37
Expedição de documento
26/03/2026, 16:04
Expedida/certificada
24/03/2026, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Núcleo de Justiça 4.0 - FINALIZAR Processo: 0377949-59.2011.8.09.0149 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: SANEAMENTO DE GOIAS S/A-SANEAGO Requerido: SEBASTIAO FELIPE DE REZENDE Obs.: O presente despacho serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DESPACHO Considerando que a publicação do edital se deu em 21/01/2026, não havendo manifestação até a referida data, dê-se prosseguimento ao feito com a habilitação do curador, nos termos definidos na mov. 150. Cumpra-se. Intime-se. Datado e assinado pelo sistema. BRUNO LEOPOLDO BORGES FONSECA Juiz de Direito De.Jud. 2115/2025
23/02/2026, 00:00
Confirmada
20/02/2026, 17:54
Mero expediente
20/02/2026, 17:17
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 08:30
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 13:48
Documento
20/01/2026, 10:59
Expedição de documento
14/01/2026, 10:53
Expedição de documento
14/11/2025, 14:24
Expedição de documento
15/09/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásNúcleo de Justiça 4.0 - FINALIZAR Processo: 0377949-59.2011.8.09.0149Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelRequerente: SANEAMENTO DE GOIAS S/A-SANEAGORequerido: SEBASTIAO FELIPE DE REZENDEObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança proposta por Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO em face de Felipe de Rezende, partes qualificadas.Na mov. 106 foi indeferida a citação por edital da parte ré, sendo autorizado o envio de ofício às operadoras de telefonia (OI, VIVO, CLARO e TIM) e à concessionária Equatorial.Em seguida, na mov. 109 a parte autora pugnou pela expedição de ofício nos termos já autorizados e ao SERASAJUD.Ofício expedido na mov. 113 com respostas pela OI, CLARO, VIVO, SERAJUD nas mov. 116, 121, 122 e 124.Em seguida, a parte autora novamente pugnou pela citação por edital (mov. 127), a qual foi indeferida, sendo autorizada a consulta ao sistema SIEL, expedição de ofício à concessionária Equatorial e expedição de carta precatória nos endereços localizados (mov. 129).Então, a parte autora apresentou novo endereço e solicitou a citação via AR (mov. 131).Citação infrutífera (mov. 135), razão pela qual a parte autora solicitou a busca via SIEL (mov. 138).Resultado das pesquisas via SIEL na mov. 140.Ainda, foi expedido ofício à Equatorial na mov. 144.Em seguida, a parte autora pugnou que se aguarda-se o resultado dos demais ofícios (mov. 147).Os autos foram redistribuídos ao Núcleo de Justiça 4.0 – FINALIZAR (mov. 127).Vieram-me os autos conclusos.É o relatório. DECIDO.Averigue-se se houve a resposta da operadora TIM e da concessionária Equatorial e junte aos autos. Se necessário, proceda-se o contato com o juízo de origem para a localização das informações.Caso haja respostas e os ofícios indiquem novos endereços, proceda-se a citação da parte ré neles, preferencialmente via oficial de justiça.Intime-se a parte autora para o recolhimento de custas, caso necessário, no prazo de 15 (quinze) dias.Frustrada a citação ou não havendo respostas dos ofícios, desde já, cite-o por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 256 do Código Processual Civil de 2015 - CPC/15.Escoado o prazo do edital de citação sem a devida manifestação, proceda-se com a habilitação de curador especial por meio da Defensoria Pública do Estado de Goiás, haja vista que a comarca de Trindade/GO possui sede da instituição, sendo função institucional da Defensoria Pública, nos termos do art. 4.º, inciso XVI, da Lei Complementar n.º 80/1994 e da Lei Complementar n.º 130/2017 do Estado de Goiás, o qual, desde já, NOMEIO-O, nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC/15.Após, intime-se a Defensoria Pública para que se manifeste sobre o pedido da parte autora e requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.Com a manifestação do curador especial, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, dando prosseguimento ao feito.Cumpra-se. Intime-se. Cite-se.Datado e assinado pelo sistema. BRUNO LEOPOLDO BORGES FONSECAJuiz de DireitoDe.Jud. 2115/2025
04/08/2025, 00:00
Confirmada
01/08/2025, 15:43
Outras Decisões
01/08/2025, 15:34
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 18:30
Redistribuição (sorteio; incompetência)
09/07/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 19:22
Documento
05/06/2025, 17:21
Expedição de documento
05/06/2025, 16:42
Ato ordinatório
05/06/2025, 16:26
Expedição de documento
05/06/2025, 16:25
Documento
05/06/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 08:07
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/05/2025, 00:00
Confirmada
20/05/2025, 12:10
Expedição de documento
20/05/2025, 12:10
Documento
20/05/2025, 12:06
Expedida/Certificada
11/04/2025, 23:37
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 09:25
Expedição de documento
08/04/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 0377949-59.2011.8.09.0149Polo ativo: SANEAMENTO DE GOIAS S/A-SANEAGOPolo passivo: SEBASTIAO FELIPE DE REZENDENatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Ante as tentativas frustradas de citação, o Autor postulou pela citação editalícia do Réu, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processos Civil.No entanto, há que se destacar que essa espécie de citação ficta é extrema, devendo ser empregada tão somente se esgotadas as demais formas de busca para localização do Réu.Nesse sentido, tem-se a orientação pretoriana:“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS NECESSÁRIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DA REQUERIDA. NULIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. A citação por edital, por ser medida excepcional, somente é admitida depois de esgotadas as tentativas de localização do endereço do requerido, para fins de citação pessoal, o que não ocorreu no caso em apreço. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.” (TJ-GO - AC: 50091348820178090051 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). José Proto de Oliveira, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R))Ademais, oportuno mencionar, ainda, que incumbe à parte autora o ônus de promover o andamento da demanda, bem como promover as diligências necessárias para o regular deslanche do feito.No caso, apesar das tentativas frustradas, verifico que há endereços obtidos nas consultas que, ainda, não foram alvo de diligências, seja por AR ou oficial de Justiça. Além disso, não houve consulta ao sistema conveniado do SIEL nem a expedição de ofício à concessionária de serviços públicos, Equatorial. E mais, ante os AR’s de fls. 50, 139 e eventos 13, 40, 65, 84 frustrados por "insuficiência de endereço", entendo que novas diligências deverão ser feitas por Oficial de Justiça.Por conseguinte, considerando as peculiaridades supramencionadas, entendo que, na hipótese sub examine, não houve o esgotamento dos meios ordinários passíveis para a localização pessoal do Réu, razão pela qual INDEFIRO a citação editalícia.INTIME-SE o Autor para, no prazo de 15 dias, apresentar endereço atualizado do Réu ou, se for o caso, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.Havendo requerimento e recolhimento pertinente, desde já AUTORIZO: I) a consulta no sistema SIEL para obtenção do endereço do Réu; II) a expedição de ofício à concessionária de serviços públicos, Equatorial, para tentativa de localização do atual endereço do Réu; bem como III) a expedição de mandados citatórios/carta precatória aos seguintes endereços: Av. F, Qd. 09, Lt. 06, Jardim Tamareiras, Trindade/GO, CEP 75390-492; Av. Contorno, 1738, Qd. 165, Lt. 01, Sl 38 A, Setor Norte Ferroviário, Goiânia/GO, CEP 74063-350; Av. Tiradentes, 164, Centro, Anápolis/GO, CEP 7500-000; Rua Jataí, 59, Jardim Umuarama, Redenção/PA, CEP 68552-228; Av. Marechal Rondon, 3717, Núcleo Urbano, Redenção/PA, CEP 68553-030; Sul Alameda, 13, Lt. 26, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP 77020-4560; Rua Eugênio Jardim, S/N, Centro, Trindade/GO, CEP 75388-686; Rua Manoel Monteiro, S/N, Trindade/GO, CEP 75388-424 Rua Pc João Lisboa, 292 A/C, Centro, São Luis/MA, CEP 65010-970;Com os resultados, INTIME-SE o Autor, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, dê prosseguimento do feito e requeira o que entender de direito, sob pena de extinção.Diligências necessárias. Cumpra-se.Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIORJUIZ DE DIREITO