Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás COMARCA DE INHUMAS Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental (G) Número do processo: 5153298-85.2025.8.09.0013 Polo ativo: Rodrigo Aparecido Da Silva Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social - D E C I S Ã O - Trata-se de Ação para Concessão de Benefício Previdenciário de Auxílio-Doença/Aposentadoria por Invalidez proposta por Rodrigo Aparecido Da Silva em desfavor do INSS. A Lei n. 13.876/2019 determina que só haverá competência delegada da vara estadual para julgar processo previdenciário nos casos em que a comarca de domicílio do autor da ação estiver a mais de 70 km de algum município sede de vara federal. Essa alteração legislativa começou a vigorar em 1º de janeiro de 2020. A comarca de Inhumas/GO está a menos de 70 km de Goiânia/GO (conforme pode-se verificar no site google maps), onde existe sede da Justiça Federal. Diante disso, declaro a incompetência deste juízo para conhecer e julgar a demanda. Remeter os autos para a Justiça Federal na cidade de Goiânia/GO, providenciando as baixas necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Inhumas, data da assinatura eletrônica. JOÃO LUIZ DA COSTA GOMES Juiz de Direito