Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 2ª Vara Cível Autos nº: 5612471-68.2023.8.09.0134 MANDADO/OFÍCIO DECISÃO Sem delongas, diante da manifestação do evento 52, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para cancelamento/suspensão da exigibilidade da Guia de Custas expedida no evento 48, tendo em vista que a parte autora, condenada ao pagamento das custas (evento 37), é beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, do CPC), conforme decisão do evento 05. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. (Esta decisão possui força de mandado/ofício, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CG/GO) Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira Juíza de Direito em Substituição