Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOJuizado Especial CívelDra. Patrícia Passoli Ghedin Processo nº 5961610-98.2024.8.09.0159Requerente: Mhi Automacao LtdaRequerido: Hamburgueria Scooby Comercio De Alimentos Ltda Dou a presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício à teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95.O acordo celebrado entre as partes deve ser homologado por sentença e encontra amparo no art. 57 da Lei nº 9.099/95.Ante o exposto, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo celebrado entre as partes em evento 56 e julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, conforme artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.Sem custas e honorários (art. 55 da LJE).Considerando a ausência de interesse recursal, arquive-se imediatamente os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto, data da assinatura digital.assinado digitalmentePATRÍCIA PASSOLI GHEDINJuíza de Direito “É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100”