Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Iporá2ª Vara de Iporá Processo nº: 5375198-48.2025.8.09.0076Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaRequerente:Marcello Elisio De Araujo DuarteRequerido(a): Edivanildo Teodoro De Souza SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, movida por MARCELO ELISIO DE ARAÚJO DUARTE em desfavor de EDIVANILDO TEODORO DE SOUZA, partes devidamente qualificadas.No evento n. 12, pleiteia a parte autora a desistência da presente demanda.Vieram os autos conclusos.BREVEMENTE RELATADO. DECIDO.É faculdade da parte autora desistir ou prosseguir com a demanda, cujos efeitos surtem a partir de sua homologação, conforme se extrai da redação do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, consequentemente, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com arrimo no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Iporá-GO, datado e assinado eletronicamente. RAÍGOR NASCIMENTO BORGESJUIZ SUBSTITUTODecreto Judiciário nº 1.407/2025