Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5001969-42.2019.8.09.0011 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Banco Do Brasil Sa Requerido: Custodio & Brito Ltda DECISÃO 1. Considerando a informação do óbito do executado CARLOS ANTÔNIO CUSTÓDIO JÚNIOR (ev. 153), com fundamento no art. 313, I, do CPC, DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de 2 (dois) meses. 2. Tendo em vista que até o presente momento não fora demandada a ação de habilitação, nos termos do art. 313, § 2º, inciso I, do CPC, intime-se o exequente para que, dentro do prazo da suspensão, promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros. Na oportunidade, o exequente deverá juntar a certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado. 3. Após, venham os autos com o classificador “249165 - EXECUÇÃO + CUMP. SENT.”. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Luana Cavalcante De Freitas Juíza de Direito Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO. A4