Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - GOIÂNIA Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª PROCESSO nº 5939578-35.2024.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA........: Banco C6 S.a NOME DA PARTE REQUERIDA..: Mauro Augusto De Oliveira Junior NATUREZA DA AÇÃO................: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória DECISÃO. Trata-se de AÇÃO envolvendo as partes acima nominadas, onde foi determinada a realização de perícia contábil a pedido da parte requerida. O perito nomeado apresentou sua proposta de honorários periciais no valor de R$ 5.091,00, e a autora veio aos autos discordar, sem, contudo, apresentar elementos de convicção, inclusive propostas de trabalhos em casos semelhantes em valor mais baixo. E considerando os argumentos do perito nomeado, o tempo de trabalho que a perícia lhe exigirá e o grau de responsabilidade do trabalho, nos leva à conclusão segura que o valor que está sendo proposto pelo perito não está fora da razoabilidade, devendo ser homologado. Pelo exposto, HOMOLOGO A PROPOSTA DE HONORÁRIOS periciais, fixando os honorários do perito em R$ 5.091,00 os quais deverão ser rateados entre as partes, de modo que a parte dos honorários da ré serão pagos pela Secretaria da Economia do Estado de Goiás, nos termos do Decreto Judiciário nº 1.068/2021 e 2.640/2021. A escrivania deverá oficiar a Secretaria para realizar o depósito de R$ 2.545,50. Intime-se a parte autora para realizar o depósito de sua parte (2.545,50) no prazo de 10 dias contados da intimação desta decisão mediante depósito nos autos, sob as penas da lei, inclusive de não realização da perícia. Feito o depósito, intime-se o perito para agendar a data da perícia, com antecedência mínima necessária para intimação das parte e dos seus assistentes técnicos. Deverá o perito ficar ciente de que terá o prazo de 30 dias contados da data da perícia para entregar o Laudo Pericial em Juízo. Entregue o Laudo em Juízo, fica a Escrivania autorizada a expedir o Alvará para que o perito levante os honorários, com seus acréscimos legais. E intime-se as partes a se manifestar sobre o Laudo Pericial, no prazo de 10 dias. Goiânia, 20 de julho de 2026 Jonas Nunes Resende Juiz de Direito