Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARANAIGUARA VARA JUDICIAL DECISÃO Processo nº: 0157587-66.2018.8.09.0119 Polo ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Polo passivo: Antonio Carlos Lemes Chamo o feito à ordem. No tocante às custas processuais, tem-se que a cobrança das custas processuais finais constitui procedimento de natureza administrativa, contado e cobrado na forma dos regulamentos expedidos pelos Estados (art. 805 do CPP), regendo-se, no âmbito do TJGO, pelo Decreto Judiciário nº 1.932/2020, que disciplina o protesto extrajudicial das certidões de crédito judicial. Diante disso, após o trânsito em julgado (art. 804 CPP), DETERMINO: 1. Remetam-se os autos à Contadoria para apuração das custas finais devidas e expedição da respectiva guia de arrecadação (documento de arrecadação de custas finais) e cobrança. Após criar pendência, arquivem-se.. Intimem-se. Cumpra-se. Paranaiguara, datado e assinado eletronicamente. MATHEUS NOBRE GIULIASSE Juiz de Direito