Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5568510-30.2018.8.09.0174 DECISÃO Ciente do julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto pelo executado Cleyton Rodrigues Barbora, ao qual o TJGO deu provimento para reformar a decisão agravada e afastar a penhora de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos mensais do executado, determinando a cessação definitiva dos descontos em folha de pagamento. Lado outro, considerando que o ofício expedido ao órgão pagador do executado sequer foi efetivado, deixo de determinar a expedição de intimação para tal fim. Do mesmo modo determino que o feito tramite em segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso III, do Código de Processo Civil, em observância ao que foi determinado na decisão monocrática. Por fim intimem a parte exequente para tomar ciência e imprimir regular andamento ao feito no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente retornem os autos conclusos. Senador Canedo-GO, 31 de julho de 2026. Dr. Andrey Máximo Formiga Juiz de Direito