Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/07/2026, 00:00
Documento
14/05/2026, 19:02
Expedição de documento
07/05/2026, 22:29
Expedição de documento
06/05/2026, 14:52
Petição
05/05/2026, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/04/2026, 00:00
Confirmada
28/04/2026, 13:14
Expedida/certificada
28/04/2026, 13:09
Documento
28/04/2026, 12:12
Expedição de documento
11/03/2026, 17:21
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bom Jesus – GO Escrivania de Familia e Sucessões, Infância e Juventude e Civel Av. Presidente Vargas, Qd. 13, Lt. único – B. Tropical – Bom Jesus – GO – Cep 75570-000 / Fone e Balcão Virtual(62)-3611-2174-2173 Endereço eletrônico: [email protected] ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º do Art. 203 do Código de Processo Civil e artigo 130 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial. Art.328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 1. Intime-se a parte autora sobre a contestação/reconvenção e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 2. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir, justificadamente, no prazo de 10 (dez) dias 3. Intimem-se as partes para manifestarem sobre o laudo pericial de evento nº ____, no prazo comum de 15 (quinze) dias; 4. Intime(m)-se a(s) parte(s) () autora / ()ré, sobre a petição/documentos de evento nº ____, no prazo de 15 (quinze) dias; 5. Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Intime-se o autor, pessoalmente, bem como seu procurador, via Diário da Justiça, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 7. Intime-se o Arrematante para em cinco dias comprovar nos autos o pagamento do imposto de transmissão, nos termos do artigo 901, §2° do CPC. 8. Recolha a parte autora as Despesas Postais ou Locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias; 9. Intime-se a parte autora a recolher guia de custas complementares de nº ________________, que acompanham o mandado de nº ________ no prazo de 10 (dez) dias. 10. Face o retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias; 11. Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de 15 dias; 12. Intime-se a parte ___________ para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento de custas de publicação do edital evento ____; 13. Intime-se a parte interessada para retirar o alvará expedido no evento ____, no prazo de 05 (cinco) dias e, posteriormente, informar nos presentes autos que levantou o dinheiro junto à instituição bancária; 14. Manifestar-se o interessado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o mandado / carta devolvido(a) sem cumprimento, evento ____; 15. Forneça o interessado, extrato atualizado da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) a estes autos, para expedição de alvará judicial, no prazo de 5 (cinco) dias; x 16. Forneça a parte autora, planilha com cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 dias, conforme determinado nos autos. 17. Intime(m)-se a(s) parte(s) () autora / ()ré, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 18.Tendo em vista irregularidades na instrução da presente carta precatória, com ausência de documentos essenciais para o seu processamento, solicite-se ao juízo deprecante (via e-mail ou malote digital)/intime-se a parte autora para que forneça cópia da inicial, procuração, decisão e outros documentos que reputarem necessários, bem como comprovar o recohimento das custas processuais e de locomoção do oficial de justiça ou do deferimento da gratuidade da justiça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução da carta precatória sem cumprimento. 19.Para fins de promover a baixa da restrição judicial lançada no veículo objeto da demanda, junto ao RENAJUD, fica a parte executada, devidamente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento da taxa de serviço correspondente, conforme PROVIMENTO Nº 49, de 28 DE JANEIRO DE 2021 da CGJ, artigo 01º, § 3º, aplica-se o inciso II, do Item 16.VIII, da tabela IX constante na Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO, sob pena de baixa e arquivamento do feito. "PROVIMENTO Nº 49, de 28 DE JANEIRO DE 2021: Art. 1º Quando o pedido de constrição, comunicação ou informação envolver mais de uma pessoa, deverão ser cobradas as custas respectivas para cada CPF/CNPJ que for utilizado para a execução do ato pretendido, bem como para cada um dos sistemas a serem acessados, independentemente do resultado final. (...) §3º Para a execução de “atos de comunicação e informação”, como a inserção ou baixa de restrição de veículo no RENAJUD, consulta da declaração de Imposto de Renda no INFOJUD, busca de endereço no SISBAJUD ou inserção ou baixa de indisponibilidade de bens na CNIB, aplica-se o inciso II, do item 16.VIII, da Tabela IX, da Resolução supracitada, ou do ato normativo que a substituir." 20-Promova a intimação da Exequente para que cumpra o evento xxx, no que referente as intimações de eventual cônjuge, garantidores e demais credores e promitente comprador, SE O CASO DE CREDOR FIDUCIÁRIO E/OU HIPOTECÁRIO conforme apregoa o artigo 799 do CPC, para tanto informando a qualificação, endereço, inclusive eletrônico, e recolhendo as custas para intimações determinadas, isto em cinco dias 21- Manifeste a Autora sobre o possibilidade do cumprimento da ordem judicial, sob o artigo 3º, § 12 (§ 12. A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014), do Dec-Lei 911/69, em cinco dias. 22-Intime-se o interessado a providenciar o protocolo da precatória expedida quando o juízo deprecado for de outra unidade da federação, devendo comprovar o ato no prazo de 15 (quinze) dias, por tratar de processo com custas. 23- Promova a Exequente o recolhimento de custas para intimação do executado da penhora realizada, bem como para avaliação do bem penhorado por termo, inclusive indicando endereço da diligência, tudo isto em cinco dias. 24- Intime-se a parte interessada para retirar o () ofício () formal de partilha ()carta de sentença (s) expedido (s) no (s) evento (s) ____, no prazo de 05 (cinco) dias e, para os fins de mister e informando nos autos, sob pena de presumir a exteriorização do reportado expediente junto ao destinatário, e arquivamento dos autos, pois a documentação permanece acessível as partes no processo digital mesmo arquivo. 25-... Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns):_16_ Bom Jesus, 24 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) Lidianne Fernandes de Paula Pirett Analista Judiciário 1 por ordem do MM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/04/2026, 00:00
Confirmada
28/04/2026, 13:14
Expedida/certificada
28/04/2026, 13:09
Documento
28/04/2026, 12:12
Expedição de documento
11/03/2026, 17:21
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bom Jesus – GO Escrivania de Familia e Sucessões, Infância e Juventude e Civel Av. Presidente Vargas, Qd. 13, Lt. único – B. Tropical – Bom Jesus – GO – Cep 75570-000 / Fone e Balcão Virtual(62)-3611-2174-2173 Endereço eletrônico: [email protected] ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º do Art. 203 do Código de Processo Civil e artigo 130 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial. Art.328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 1. Intime-se a parte autora sobre a contestação/reconvenção e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 2. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir, justificadamente, no prazo de 10 (dez) dias 3. Intimem-se as partes para manifestarem sobre o laudo pericial de evento nº ____, no prazo comum de 15 (quinze) dias; 4. Intime(m)-se a(s) parte(s) () autora / ()ré, sobre a petição/documentos de evento nº ____, no prazo de 15 (quinze) dias; 5. Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Intime-se o autor, pessoalmente, bem como seu procurador, via Diário da Justiça, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 7. Intime-se o Arrematante para em cinco dias comprovar nos autos o pagamento do imposto de transmissão, nos termos do artigo 901, §2° do CPC. 8. Recolha a parte autora as Despesas Postais ou Locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias; 9. Intime-se a parte autora a recolher guia de custas complementares de nº ________________, que acompanham o mandado de nº ________ no prazo de 10 (dez) dias. 10. Face o retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias; 11. Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de 15 dias; 12. Intime-se a parte ___________ para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento de custas de publicação do edital evento ____; 13. Intime-se a parte interessada para retirar o alvará expedido no evento ____, no prazo de 05 (cinco) dias e, posteriormente, informar nos presentes autos que levantou o dinheiro junto à instituição bancária; 14. Manifestar-se o interessado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o mandado / carta devolvido(a) sem cumprimento, evento ____; 15. Forneça o interessado, extrato atualizado da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) a estes autos, para expedição de alvará judicial, no prazo de 5 (cinco) dias; x 16. Forneça a parte autora, planilha com cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 dias, conforme determinado nos autos. 17. Intime(m)-se a(s) parte(s) () autora / ()ré, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 18.Tendo em vista irregularidades na instrução da presente carta precatória, com ausência de documentos essenciais para o seu processamento, solicite-se ao juízo deprecante (via e-mail ou malote digital)/intime-se a parte autora para que forneça cópia da inicial, procuração, decisão e outros documentos que reputarem necessários, bem como comprovar o recohimento das custas processuais e de locomoção do oficial de justiça ou do deferimento da gratuidade da justiça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução da carta precatória sem cumprimento. 19.Para fins de promover a baixa da restrição judicial lançada no veículo objeto da demanda, junto ao RENAJUD, fica a parte executada, devidamente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento da taxa de serviço correspondente, conforme PROVIMENTO Nº 49, de 28 DE JANEIRO DE 2021 da CGJ, artigo 01º, § 3º, aplica-se o inciso II, do Item 16.VIII, da tabela IX constante na Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO, sob pena de baixa e arquivamento do feito. "PROVIMENTO Nº 49, de 28 DE JANEIRO DE 2021: Art. 1º Quando o pedido de constrição, comunicação ou informação envolver mais de uma pessoa, deverão ser cobradas as custas respectivas para cada CPF/CNPJ que for utilizado para a execução do ato pretendido, bem como para cada um dos sistemas a serem acessados, independentemente do resultado final. (...) §3º Para a execução de “atos de comunicação e informação”, como a inserção ou baixa de restrição de veículo no RENAJUD, consulta da declaração de Imposto de Renda no INFOJUD, busca de endereço no SISBAJUD ou inserção ou baixa de indisponibilidade de bens na CNIB, aplica-se o inciso II, do item 16.VIII, da Tabela IX, da Resolução supracitada, ou do ato normativo que a substituir." 20-Promova a intimação da Exequente para que cumpra o evento xxx, no que referente as intimações de eventual cônjuge, garantidores e demais credores e promitente comprador, SE O CASO DE CREDOR FIDUCIÁRIO E/OU HIPOTECÁRIO conforme apregoa o artigo 799 do CPC, para tanto informando a qualificação, endereço, inclusive eletrônico, e recolhendo as custas para intimações determinadas, isto em cinco dias 21- Manifeste a Autora sobre o possibilidade do cumprimento da ordem judicial, sob o artigo 3º, § 12 (§ 12. A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014), do Dec-Lei 911/69, em cinco dias. 22-Intime-se o interessado a providenciar o protocolo da precatória expedida quando o juízo deprecado for de outra unidade da federação, devendo comprovar o ato no prazo de 15 (quinze) dias, por tratar de processo com custas. 23- Promova a Exequente o recolhimento de custas para intimação do executado da penhora realizada, bem como para avaliação do bem penhorado por termo, inclusive indicando endereço da diligência, tudo isto em cinco dias. 24- Intime-se a parte interessada para retirar o () ofício () formal de partilha ()carta de sentença (s) expedido (s) no (s) evento (s) ____, no prazo de 05 (cinco) dias e, para os fins de mister e informando nos autos, sob pena de presumir a exteriorização do reportado expediente junto ao destinatário, e arquivamento dos autos, pois a documentação permanece acessível as partes no processo digital mesmo arquivo. 25-... Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns):_16_ Bom Jesus, 24 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) Lidianne Fernandes de Paula Pirett Analista Judiciário 1 por ordem do MM Juiz de Direito
25/02/2026, 00:00
Confirmada
24/02/2026, 09:50
Expedição de documento
24/02/2026, 09:43
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Bom Jesus Estado de Goiás Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Av. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro Tropical CEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395 Número: 0410809-31.2005.8.09.0018 Requerente(s): CERRADO AGRICOLA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Requerido(s): DURVAL VERISSIMO DA SILVA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Cuida-se de Ação de Execução proposta por CERRADO AGRÍCOLA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA em desfavor de DURVAL VERÍSSIMO DA SILVA, partes devidamente qualificadas nos autos. Na mov. 243, a parte exequente requereu a busca de ativos da parte executada pelo sistema SISBAJUD, assim como pelos sistemas SREI, CNIB, SNIPER e CRIPTOJUD. É o sucinto relatório. DECIDO. 1. DEFIRO a indisponibilidade de ativos financeiros via online a ser realizada nas contas bancárias do executado DURVAL VERISSIMO DA SILVA (CPF n. 212.957.271-53). Para tanto, DETERMINO a remessa dos autos à CACE INTERIOR para execução dos atos de constrição junto ao sistema SISBAJUD, ficando deferido a repetição pelo prazo de 30 (trinta) dias (teimosinha) junto ao referido sistema, assim como a execução dos atos de constrição e busca de informações junto ao SREI E SNIPER. Antes de realizar o ato, DETERMINO a intimação da parte exequente para que comprove o recolhimento da(s) taxa(s) de serviço correspondente(s), sendo uma para cada ato, conforme Provimento 19/2018 da CGJ e Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO, e indique o valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer em desistência tácita do pedido. Recolhidas as taxas, remetam-se os autos à CACE INTERIOR para cumprimento das medidas. Para maior celeridade, certifique-se acerca do tipo de consulta (bens e/ou dados cadastrais), nome completo do(s) executado(s), número do CPF/CNPJ, suficiência das taxas recolhidas, sistemas a serem consultados e demais detalhes pertinentes. Frutífera a tentativa, com a indisponibilidade de ativos financeiros hábeis a garantir a execução (total ou parcial), DETERMINO a intimação da parte executada, na forma do Art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, caso queira, apresente a defesa que entender de direito, comprovando que as quantias indisponibilizadas são impenhoráveis ou possível bloqueio excessivo de valores, em 05(cinco) dias (Art. 854, §3º, CPC). Sendo o caso, à vista do que dispõe o Art. 836, caput, do Código de Processo Civil, promova-se a liberação de eventuais valores irrisórios bloqueados, com a devida certidão a respeito. Juntada a declaração de bens, com base no disposto no art. 773 do Código de Processo Civil, DETERMINO que o acesso aos referidos documentos fique restrito aos advogados das partes, no propósito de resguardar o sigilo dos dados. Localizados veículos, promova-se a juntada do detalhamento dos dados cadastrais e o embargo de transferência, salvo comunicação de venda para terceiros. 2. Por conseguinte, INDEFIRO o pedido de pesquisa de bens em nome da parte ré por meio do sistema CNIB, uma vez que tal medida não é permitida, conforme o disposto na Súmula 77 do TJGO. 3. Por fim, DEFIRO a realização de pesquisa de criptoativos em nome do executado, a ser promovida por meio do sistema CriptoJud, pela CACE Interior, se disponível. 4. Concretizadas as medidas, INTIME-SE a parte exequente sobre as diligências realizadas, a fim de que indique bens passíveis de penhora ou providência apta para tanto, manifestando o que for a bem de seus interesses, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Atribuo à presente decisão força de carta de intimação/ mandado. Cumpra-se. Bom Jesus/GO, data da inclusão. (assinado digitalmente) FABIO AMARAL Juiz de Direito
13/02/2026, 00:00
Confirmada
12/02/2026, 15:22
Outras Decisões
12/02/2026, 14:48
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 10:53
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/02/2026, 00:00
Confirmada
04/02/2026, 14:42
Confirmada
04/02/2026, 14:42
Expedida/certificada
04/02/2026, 14:25
Expedida/certificada
04/02/2026, 14:24
Documento
04/02/2026, 14:01
Ofício (não entregue ao destinatário)
04/02/2026, 11:59
Documento
03/02/2026, 15:25
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 18:50
Expedição de documento
26/01/2026, 12:17
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Documento
13/01/2026, 16:07
Expedição de documento
13/01/2026, 13:37
Confirmada
12/01/2026, 14:10
Expedição de documento
12/01/2026, 14:03
deferimento
08/01/2026, 18:43
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 12:18
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/12/2025, 00:00
Confirmada
05/12/2025, 13:20
Expedida/certificada
05/12/2025, 13:10
Documento
05/12/2025, 12:59
Expedição de documento
24/11/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Bom Jesus Estado de Goiás Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Av. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro Tropical CEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395 Número: 0410809-31.2005.8.09.0018 Requerente(s): CERRADO AGRICOLA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Requerido(s): DURVAL VERISSIMO DA SILVA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO De início, indefiro a realização da pesquisa SERASAJUD requerida pelo exequente na mov. 215, haja vista que ela já foi realizada na mov. 147. No entanto, defiro a realização das pesquisas SERPJUD e DOI, pleiteadas pelo exequente na mov. 215, devendo os autos serem remetidos à CACE – INTERIOR para realização dos atos. Todavia, antes de realizar o ato, determino a intimação da parte exequente para que comprove o recolhimento da taxa de serviço correspondente, conforme Provimento n.° 19/2018 da CGJ e Resolução n.º 81/2017 da Corte Especial do TJGO, e indique o valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer em desistência tácita do pedido. Para maior celeridade, certifique-se acerca do tipo de consulta (bens e/ou dados cadastrais), nome completo do executado, número do CPF, suficiência das taxas recolhidas, valor da dívida, sistemas a serem consultados e demais detalhes pertinentes. Juntado o resultado das pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar regular andamento ao feito, devendo requerer o que entender de direito. No caso de desídia no prosseguimento do feito pela parte exequente, desde já determino a sua intimação, via advogado e pessoalmente, para no prazo de 5 (cinco) cinco dias promover o regular prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Este ato judicial possui força de carta/mandado, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO. Intimem-se. Cumpra-se. Bom Jesus/GO, data da inclusão (assinado digitalmente) FABIO AMARAL Juiz de Direito
04/11/2025, 00:00
Confirmada
03/11/2025, 18:12
Expedida/certificada
03/11/2025, 17:33
Deferimento em Parte
03/11/2025, 17:33
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/10/2025, 00:00
Confirmada
22/10/2025, 12:33
Expedição de documento
22/10/2025, 12:29
Expedida/certificada
22/10/2025, 12:28
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/10/2025, 00:00
Confirmada
16/10/2025, 18:54
Confirmada
16/10/2025, 18:54
Expedida/certificada
16/10/2025, 18:21
Expedida/certificada
16/10/2025, 18:21
Documento
16/10/2025, 17:50
Expedição de documento
29/09/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/09/2025, 00:00
Confirmada
17/09/2025, 12:41
Expedida/certificada
17/09/2025, 12:25
Documento
17/09/2025, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/09/2025, 00:00
Confirmada
09/09/2025, 11:01
Expedida/certificada
09/09/2025, 10:59
Expedição de documento
09/09/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 20:44
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOComarca de Bom Jesus Estado de Goiás Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Av. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro Tropical CEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395Número: 0410809-31.2005.8.09.0018Requerente(s): CERRADO AGRICOLA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDARequerido(s): DURVAL VERISSIMO DA SILVANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃO1. Considerando que a desistência da penhora e de qualquer outro ato executivo é um direito potestativo do credor, conforme previsto no art. 775 do CPC, DECLARO ineficaz a constrição efetuada sobre o imóvel matriculado sob o n. 17.521 do CRI de Goiatuba/GO.2. Por conseguinte, deixo de apreciar a impugnação à penhora apresentada no evento 186, por se tratar de requerimento de anulação da penhora incidente sobre o mesmo imóvel registrado sob a matrícula nº 17.521.3. Outrossim, DEFIRO o pedido da parte exequente (evento 189) e DETERMINO a remessa dos autos à CACE INTERIOR para execução dos atos de constrição junto ao sistema SISBAJUD, de ativos financeiros da parte executada.Todavia, antes de realizar o ato, DETERMINO a intimação da parte exequente para que comprove o recolhimento da(s) taxa(s) de serviço correspondente(s), conforme Provimento 19/2018 da CGJ e Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO, e indique o valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Recolhidas as taxas, remetam-se os autos à CACE INTERIOR para cumprimento das medidas.Para maior celeridade, certifique-se acerca do tipo de consulta (bens e/ou dados cadastrais), nome completo do(s) executado(s), número do CPF/CNPJ, suficiência das taxas recolhidas, sistemas a serem consultados e demais detalhes pertinentes.Frutífera a tentativa, com a indisponibilidade de ativos financeiros hábeis a garantir a execução (total ou parcial), DETERMINO a intimação da parte executada, na forma do Art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, caso queira, apresente a defesa que entender de direito, comprovando que as quantias indisponibilizadas são impenhoráveis ou possível bloqueio excessivo de valores, em 05 (cinco) dias (Art. 854, §3º, CPC).Sendo o caso, à vista do que dispõe o art. 836, caput, do Código de Processo Civil, promova-se a liberação de eventuais valores irrisórios bloqueados (R$-200,00), com a devida certidão a respeito.Frustrada a penhora on-line, ou sendo insuficiente o valor encontrado, fica desde logo autorizada a pesquisa e penhora dos veículos eventualmente localizados via RENAJUD, com anotação de restrição de transferência, devendo, na sequência, intimar a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, informar se possui interesse na penhora dos bens e se pretende ser nomeado como depositário, indicando o local no qual os veículos possam ser encontrados.Infrutífera a pesquisa RENAJUD, fica desde logo autorizada a pesquisa junto ao INFOJUD, limitada a última declaração, cuja consulta deverá ficar restrita às partes, nos termos do p. único do art. 773 do CPC. Quanto ao pedido de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, assiste razão à parte exequente, conforme autoriza o art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil.Assim, PROCEDA-SE a inclusão do CPF da parte executada no cadastro de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD, consignando o número dos presentes autos, o nome da parte e o valor executado que deverá ser apresentado pela exequente. Ressalto que a inscrição será cancelada, tão logo ocorra o pagamento do débito, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (art. 782, § 4º, CPC).Juntada a documentação pela CACE - INTERIOR de qualquer das providências acima autorizadas, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena suspensão/arquivamento.No caso de desídia no prosseguimento do feito pela parte exequente, desde já determino, a sua intimação, via advogado e pessoalmente, para em 05 (cinco) cinco dias promover o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono.Diligências necessárias.Cumpra-se.Bom Jesus-GO, (data da inclusão).(assinado digitalmente)FABIO AMARALJuiz de Direito
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOComarca de Bom Jesus Estado de Goiás Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Av. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro Tropical CEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395Número: 0410809-31.2005.8.09.0018Requerente(s): CERRADO AGRICOLA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDARequerido(s): DURVAL VERISSIMO DA SILVANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃO1. Considerando que a desistência da penhora e de qualquer outro ato executivo é um direito potestativo do credor, conforme previsto no art. 775 do CPC, DECLARO ineficaz a constrição efetuada sobre o imóvel matriculado sob o n. 17.521 do CRI de Goiatuba/GO.2. Por conseguinte, deixo de apreciar a impugnação à penhora apresentada no evento 186, por se tratar de requerimento de anulação da penhora incidente sobre o mesmo imóvel registrado sob a matrícula nº 17.521.3. Outrossim, DEFIRO o pedido da parte exequente (evento 189) e DETERMINO a remessa dos autos à CACE INTERIOR para execução dos atos de constrição junto ao sistema SISBAJUD, de ativos financeiros da parte executada.Todavia, antes de realizar o ato, DETERMINO a intimação da parte exequente para que comprove o recolhimento da(s) taxa(s) de serviço correspondente(s), conforme Provimento 19/2018 da CGJ e Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO, e indique o valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Recolhidas as taxas, remetam-se os autos à CACE INTERIOR para cumprimento das medidas.Para maior celeridade, certifique-se acerca do tipo de consulta (bens e/ou dados cadastrais), nome completo do(s) executado(s), número do CPF/CNPJ, suficiência das taxas recolhidas, sistemas a serem consultados e demais detalhes pertinentes.Frutífera a tentativa, com a indisponibilidade de ativos financeiros hábeis a garantir a execução (total ou parcial), DETERMINO a intimação da parte executada, na forma do Art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, caso queira, apresente a defesa que entender de direito, comprovando que as quantias indisponibilizadas são impenhoráveis ou possível bloqueio excessivo de valores, em 05 (cinco) dias (Art. 854, §3º, CPC).Sendo o caso, à vista do que dispõe o art. 836, caput, do Código de Processo Civil, promova-se a liberação de eventuais valores irrisórios bloqueados (R$-200,00), com a devida certidão a respeito.Frustrada a penhora on-line, ou sendo insuficiente o valor encontrado, fica desde logo autorizada a pesquisa e penhora dos veículos eventualmente localizados via RENAJUD, com anotação de restrição de transferência, devendo, na sequência, intimar a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, informar se possui interesse na penhora dos bens e se pretende ser nomeado como depositário, indicando o local no qual os veículos possam ser encontrados.Infrutífera a pesquisa RENAJUD, fica desde logo autorizada a pesquisa junto ao INFOJUD, limitada a última declaração, cuja consulta deverá ficar restrita às partes, nos termos do p. único do art. 773 do CPC. Quanto ao pedido de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, assiste razão à parte exequente, conforme autoriza o art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil.Assim, PROCEDA-SE a inclusão do CPF da parte executada no cadastro de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD, consignando o número dos presentes autos, o nome da parte e o valor executado que deverá ser apresentado pela exequente. Ressalto que a inscrição será cancelada, tão logo ocorra o pagamento do débito, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (art. 782, § 4º, CPC).Juntada a documentação pela CACE - INTERIOR de qualquer das providências acima autorizadas, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena suspensão/arquivamento.No caso de desídia no prosseguimento do feito pela parte exequente, desde já determino, a sua intimação, via advogado e pessoalmente, para em 05 (cinco) cinco dias promover o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono.Diligências necessárias.Cumpra-se.Bom Jesus-GO, (data da inclusão).(assinado digitalmente)FABIO AMARALJuiz de Direito
02/09/2025, 00:00
Confirmada
01/09/2025, 22:13
deferimento
01/09/2025, 18:28
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/08/2025, 00:00
Confirmada
31/07/2025, 18:22
Expedida/certificada
31/07/2025, 18:18
Petição (Impugnação)
31/07/2025, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/07/2025, 00:00
Confirmada
28/07/2025, 18:23
Expedida/certificada
28/07/2025, 18:18
Expedição de documento
28/07/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOComarca de Bom Jesus Estado de Goiás Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Av. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro Tropical CEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395Número: 0410809-31.2005.8.09.0018Requerente(s): CERRADO AGRICOLA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDARequerido(s): DURVAL VERISSIMO DA SILVANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃODefiro o requerimento do evento 173 e, por conseguinte, determino a penhora por termo nos autos da cota parte do imóvel pertencente ao executado referente ao imóvel matriculado sob o número 17.521 (evento 173 - arq. 2), nos termos do artigo 838 e 845, §1º, todos do CPC.Diante da impossibilidade de remoção do bem, nomeio o próprio executado como depositário (CPC, art. 842, § 2º).LAVRE-SE o termo de penhora referente ao aludido imóvel.Após, intimem-se as partes da penhora realizada, nos termos do art. 841 do CPC, oportunidade em que estes poderão arguir vícios do ato constritivo no prazo de 15 (quinze) dias.Cientifique-se o exequente que, em se tratando de bem imóvel, cuja penhora é realizada por termo nos autos, incumbe ao próprio exequente providenciar a averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação da cópia do termo, independentemente de mandado judicial e comprovar o registro nos autos.Promova ainda o exequente a intimação dos demais credores e promitente comprador, conforme apregoa o artigo 799 do CPC.Após, expeça-se mandado de avaliação judicial dos bens penhorados.Feita a avaliação, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias.Atribuo à presente decisão força de mandado/carta de intimação/ofícioCumpra-se.Bom Jesus-GO, data da inclusão. (assinado digitalmente)FABIO AMARALJuiz de Direito
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOComarca de Bom Jesus Estado de Goiás Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Av. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro Tropical CEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395Número: 0410809-31.2005.8.09.0018Requerente(s): CERRADO AGRICOLA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDARequerido(s): DURVAL VERISSIMO DA SILVANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃODefiro o requerimento do evento 173 e, por conseguinte, determino a penhora por termo nos autos da cota parte do imóvel pertencente ao executado referente ao imóvel matriculado sob o número 17.521 (evento 173 - arq. 2), nos termos do artigo 838 e 845, §1º, todos do CPC.Diante da impossibilidade de remoção do bem, nomeio o próprio executado como depositário (CPC, art. 842, § 2º).LAVRE-SE o termo de penhora referente ao aludido imóvel.Após, intimem-se as partes da penhora realizada, nos termos do art. 841 do CPC, oportunidade em que estes poderão arguir vícios do ato constritivo no prazo de 15 (quinze) dias.Cientifique-se o exequente que, em se tratando de bem imóvel, cuja penhora é realizada por termo nos autos, incumbe ao próprio exequente providenciar a averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação da cópia do termo, independentemente de mandado judicial e comprovar o registro nos autos.Promova ainda o exequente a intimação dos demais credores e promitente comprador, conforme apregoa o artigo 799 do CPC.Após, expeça-se mandado de avaliação judicial dos bens penhorados.Feita a avaliação, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias.Atribuo à presente decisão força de mandado/carta de intimação/ofícioCumpra-se.Bom Jesus-GO, data da inclusão. (assinado digitalmente)FABIO AMARALJuiz de Direito
23/07/2025, 00:00
Confirmada
22/07/2025, 18:13
Expedição de documento
22/07/2025, 18:07
Expedida/certificada
22/07/2025, 18:06
deferimento
21/07/2025, 15:54
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/07/2025, 00:00
Confirmada
07/07/2025, 13:34
Expedida/certificada
07/07/2025, 13:27
Documento
07/07/2025, 12:18
Expedição de documento
23/06/2025, 08:40
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/06/2025, 00:00
Confirmada
06/06/2025, 12:21
Expedida/certificada
06/06/2025, 12:13
Documento
06/06/2025, 11:04
Expedição de documento
23/05/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 21:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Bom JesusEstado de Goiás Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Av. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro Tropical CEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395Processo: 0410809-31.2005.8.09.0018Requerente: CERRADO AGRICOLA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDARequerida: DURVAL VERISSIMO DA SILVANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃO1. Defiro o requerimento do evento 159 e, por conseguinte, DETERMINO a remessa dos autos à CACE - INTERIOR para a execução dos atos de RENAJUD (embargo de transferência), INFOJUD (três últimas declarações), além da pesquisa de patrimônio e cruzamento de dados da parte executada, via SNIPER.2. Por conseguinte, INDEFIRO a consulta no INFOSEG, uma vez que essa ferramenta não se destina à verificação de bens.3. Em relação ao requerimento de pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), passo a analisar.Como se sabe, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema de informações de natureza cadastral que tem por objeto os relacionamentos mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas e/ou clientes e com os representantes legais dos mesmos correntistas e/ou clientes.No caso, observa-se que a consulta ao Sistema Financeiro Nacional (CCS) BACEN revela-se pertinente, pois está vinculada à tentativa de satisfazer o crédito em execução, permitindo identificar o atual vínculo do devedor com outras instituições financeiras, além de localizar ativos, investimentos e contas digitais, com o objetivo de viabilizar o êxito da execução.Assim, DETERMINO que se proceda a pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (BACEN CCS) em nome da parte executada, na tentativa de localização de bens do devedor.4. Outrossim, DEFIRO a consulta ao CRCJUD, uma vez que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás implementou a utilização do sistema CRCJUD, que é o Portal Oficial dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, instituído pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).5. No mais, DEFIRO ainda a consulta de bens do executado pelo sistema CENSEC e SREI.6. Por fim, INDEFIRO o pedido de lançamento de indisponibilidade de bens em nome da parte ré por meio do sistema CNIB, uma vez que tal medida não é permitida, conforme o disposto na Súmula 77 do TJGO.7. INTIME-SE a parte exequente para comprovar o recolhimento da(s) taxa(s) de serviço correspondente(s), uma para cada ato, conforme Provimento 19/2018 da CGJ e Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO, no prazo de 15 (quinze) dias.8. Juntada a documentação pela CACE - INTERIOR de qualquer das providências acima autorizadas, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena suspensão/arquivamento.9. Determino à escrivania que certifique sobre o devido recolhimento das taxas de serviço correspondentes antes de promover a pesquisa nos sistemas conveniados, salvo se a parte exequente for beneficiária da gratuidade da justiça, certificando-se, ainda, acerca do tipo de consulta (bens e/ou dados cadastrais), nome completo do(s) executado(s), número do CPF/CNPJ, valor da dívida, sistemas a serem consultados e demais detalhes pertinentes.10. No caso de desídia no prosseguimento do feito pela parte exequente, desde já determino, a sua intimação, via advogado e pessoalmente, para em cinco dias promover o regular prosseguimento da execução/cumprimento de sentença, sob pena de extinção por abandono/arquivamento/suspensão.Atribuo à presente decisão força de carta de citação/mandado.Cumpra-se.Bom Jesus-GO, data da inclusão.(assinado digitalmente)Fábio AmaralJuiz de Direito
09/04/2025, 00:00
Deferimento em Parte
08/04/2025, 18:10
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/03/2025, 00:00
Confirmada
26/03/2025, 10:57
Documento
26/03/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - N�o-Admiss�o -> Recurso Especial (CNJ:433)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"290552"} Configuracao_Projudi--> RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5753801-13.2023.8.09.0018 COMARCA DE BOM JESUS DE GOIÁS RECORRENTE: DURVAL VERÍSSIMO DA SILVA RECORRIDO: CERRADO AGRÍCOLA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. DECISÃO DURVAL VERÍSSIMO DA SILVA, qualificado e regularmente representado, interpõe recurso especial, requerendo a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (art. 105, III, “a” e “c”, da CF – mov. 78), do acórdão unânime visto na mov. 55, proferido nos autos deste agravo de instrumento pela 3ª Turma Julgadora da 9ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria da Juíza Substituta em Segundo Grau, Drª. Maria Cristina Costa Morgado. Intimado para comprovar o alegado estado de hipossuficiência financeira (mov. 88), o recorrente manifestou-se na mov. 91. Ato subsequente, foi indeferido o pedido da gratuidade da justiça e concedido o prazo de 05 (cinco) dias, para que efetuasse o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso (mov. 94), deixando de se manifestar, conforme certificado no mov. 96. É o relatório. Decido. Em análise dos requisitos de admissibilidade do recurso, porém, ressai dos autos a falta de um deles, atinente à regularidade do preparo. O art. 101, § 2º, do CPC dispõe, in verbis: “Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso”. In casu, como já relatado, embora regularmente intimada para provar o estado de hipossuficiência financeira, a parte deixou de manifestar-se, motivo pelo qual foi indeferida a benesse e facultada a regularização do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso. Contudo, a recorrente quedou-se inerte. Assim, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe (cf. STJ, 4ª T., AgInt no AREsp 1064251 / GO, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe de 24/11/2017). Ao teor do exposto, deixo de admitir o recurso especial, porquanto deserto. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente 11/1