Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Morrinhos - Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº 5316841-76.2025.8.09.0108Autor: Vedacil Componentes Hidraulicos LtdaRéu: Dmaq Diesel Ltda D E S P A C H O Defiro o pedido de busca de bens nos sistemas SISBAJUD E RENAJUD.Promova a penhora on-line, pelo sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros encontrados em contas bancárias em nome da parte Executada. Se efetivado bloqueio de valor excessivo ou irrisório levando em consideração o valor da causa/execução, ou seja, insuficiente para cobertura dos custos de operacionalização do ato processual (transferência de numerário, abertura de conta judicial, comunicação do ato pela instituição financeira e expedição de alvará de levantamento), proceda-se ao seu imediato desbloqueio, independente de ciência das partes.Uma vez bloqueado valores, promova-se a imediata transferência para conta judicial remunerada, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos à parte executada a partir da sua manifestação conforme previsto no § 3º do art. 854 do CPC.Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores à parte executada ou a satisfação do crédito para a parte exequente com a devida correção monetária e juros, sendo que eventual restituição de valores à parte executada será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará ou meio similar.Havendo constrição, intime-se a parte executada, por seu procurador (se houver), para, querendo, apresentar o peticionamento previsto no art. 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como, DESIGNE-SE audiência de conciliação (art. 53, §§ 1º e 2º, da lei nº 9.099/95), oportunidade na qual a parte executada poderá ofertar verbalmente os embargos, intimando-se as partes.Apresentada peticionamento nos termos do art. 854, § 3º do CPC, promova à conclusão, imediatamente.Não sendo encontrados ativos financeiros, PROMOVA busca junto ao RENAJUD.Encontrados veículos vinculados ao CPF da parte devedora, passíveis de constrição judicial, PROMOVA a restrição de circulação e EXPEÇA-SE mandado para penhora e avaliação, nomeando a parte exequente como depositária.Efetivada a penhora e avaliação, designe-se audiência de conciliação (art. 53, §§ 1º e 2º, da lei nº 9.099/95).Apresentados EMBARGOS À EXECUÇÃO, não sendo hipótese de concessão do efeito suspensivo, INTIME-SE a parte Exequente para manifestar em 15 dias, conforme preconiza o artigo 920, inciso I, do CPC, promovendo a conclusão para análise.Por fim, não sendo encontrados bens passíveis de penhora, INTIME-SE a parte Exequente para indicar os bens suscetíveis de penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção dos autos nos termos do art. 53, § 4º da lei nº 9.099/95.Segue anexo consulta SISBAJUD e RENAJUD.Cumpra-se.Morrinhos, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL ROCHA LEMOSJuíza de Direito SISBAJUD:ID da série: 16796646 - Encerrada (prazo atingido)Número do Protocolo (ordem original):20250038026134Data/hora do Protocolamento:16 JUN 2025 13:38Número do Processo:5316841-76.2025.8.09.0108Tribunal:Tribunal de Justiça do Estado de GoiásVara/Juízo:MORRINHOS - Juizado Especial Cível e CriminalJuiz Solicitante:RAQUEL ROCHA LEMOS (protocolizado por LUCILAINE ALVES DE SOUZA)Tipo/Natureza da Ação:Ação CívelCPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação:Nome do Autor/Exequente da Ação:Vedacil Componentes Hidraulicos LtdaValor a bloquear:R$ 38.309,00Situação:Encerrada (prazo atingido)Total bloqueado:R$ 0,00 Data limite da repetição:16 DE JUL DE 2025 CPF/CNPJ do Réu:50.262.467/0001-88Nome do Réu/Executado da Ação:DMAQ DIESEL LTDAValor a bloquear:R$ 38.309,00Total bloqueado:R$ 0,00 # Data Protocolamento Situação Valor a bloquear Número Protocolo Processo Juiz/Assessor Ações 1 16/06/2025, 13:38 Respondida R$ 38.309,00 20250038026134 5316841-76.2025.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 2 18/06/2025, 07:45 Respondida R$ 38.309,00 20250038337586 5316841-76.2025.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 3 23/06/2025, 07:41 Respondida R$ 38.309,00 20250038629085 5316841-76.2025.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 4 25/06/2025, 07:34 Respondida R$ 38.309,00 20250038899100 5316841-76.2025.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 5 27/06/2025, 07:20 Respondida R$ 38.309,00 20250039177279 5316841-76.2025.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 6 01/07/2025, 14:44 Respondida R$ 38.309,00 20250039462876 5316841-76.2025.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 7 03/07/2025, 06:58 Respondida R$ 38.309,00 20250039723798 5316841-76.2025.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 8 07/07/2025, 09:17 Respondida R$ 38.309,00 20250039990484 5316841-76.2025.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 9 09/07/2025, 09:23 Respondida R$ 38.309,00 20250040263580 5316841-76.2025.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 10 11/07/2025, 10:30 Respondida R$ 38.309,00 20250040535778 5316841-76.2025.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 11 15/07/2025, 06:51 Respondida R$ 38.309,00 20250040796415 5316841-76.2025.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA RENAJUD:Pesquisa de veículos (Informe 1 ou mais campos)Número ProcessoPlacaChassiCPF/CNPJ 50.262.467/0001-88(HTTP STATUS 404) RENAJUD-WS: Veiculo não encontrado no Renavam