Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Ceres - 1ª Vara Cível Processo n.º: 5745310-72.2023.8.09.0032 DECISÃO Do compulsar dos autos, verifico que o Banco Bradesco S/A se habilitou nos autos e requereu o levantamento da restrição de transferência imposta sobre o veículo de placa PRC8338, por se tratar de objeto de alienação fiduciária, cuja propriedade foi consolidada em seu favor. Encontrando-se devidamente demonstrada tal situação, sem prejuízo das diligências anteriores, determino o levantamento das restrições impostas sobre o veículo de placa PRC8338, provenientes do presente processo. Para a continuidade do feito, proceda-se à consulta da declaração de bens da parte executada, via Infojud, relativamente aos últimos 3 (três) exercícios. Registro a necessidade de sigilo de eventuais declarações de imposto de renda e extratos bancários juntados em qualquer movimentação ou arquivo, permitindo o acesso somente às partes e advogados habilitados. Confiro força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Ultimadas as determinações supra, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos e requerer o que entender de direito – no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Com as diligências, volvam os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Ceres, documento datado e assinado eletronicamente. LEONISSON ANTÔNIO ESTRELA SILVA Juiz de Direito