Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de CRISTALINA Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e JuventudeAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à ExecuçãoProcesso nº: 5117469-71.2025.8.09.0036 DESPACHO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO ajuizado por JOSE OLIMPIO SANTANA, ANA RITA PEREIRA SANTANA e LORRANY PEREIRA SANTANA em desfavor de ANTONIO ZUCATTO, partes devidamente qualificadas.Verifica-se que o pedido de levantamento de alvará formulado nos presentes autos refere-se a valores bloqueados nos autos da execução de título extrajudicial nº 0141334-34.2013.8.09.0036, processo originário destes embargos.Ressalte-se que o referido pleito já foi devidamente analisado e deferido naqueles autos, tendo sido reconhecida a impenhorabilidade dos valores e autorizado o levantamento em favor da executada Lorrany Pereira Santana, nos termos do acórdão proferido na Apelação Cível de autos nº 5117469-71.2025.8.09.0036.Dessa forma, considerando que o pedido de levantamento foi apreciado no processo principal e não há outras pendências a serem analisadas nestes autos, PROCEDA-SE à escrivania a baixa e arquivamento do feito, com as anotações de praxe.I. Cumpra-se.Cristalina, assinado eletronicamente nesta data. LORENA PRUDENTE MENDESJuíza de Direito - em respondênciaDecreto Judiciário nº. 4.285/2025 A10Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado, ofício, alvará judicial e carta precatória.