Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Rio Verde-GO - 3ª Vara Cível Protocolo Numero: 0140391-64.1997.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: BANCO SISTEMA S/A Parte Requerida: ANTONIO ROSA MENDONCA Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Em síntese, realizou-se a penhora do imóvel rural de matrícula nº 9.814 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Verde/GO (mov. 159). Posteriormente, o Juízo da 2ª Vara Cível de Santa Helena de Goiás/GO, nos autos nº 0134242-08.1995.8.09.0142, encaminhou o Ofício nº 668/2025 (mov. 334), comunicando o deferimento da alienação judicial do mesmo imóvel e requisitando a este Juízo a abstenção da prática de atos expropriatórios sobre o bem, a fim de evitar duplicidade e conflito de competência, resguardando-se a reserva de valores para o concurso de credores. No movimento 360, a parte exequente peticionou requerendo a penhora sobre o produto da venda de grãos (milho e algodão) cultivados na referida área. Contudo, no movimento 368, o exequente noticiou fato superveniente: o imóvel de matrícula nº 23.381 do CRI de Santa Helena de Goiás/GO foi arrematado em hasta pública nos autos da execução nº 0190784-41.1998.8.09.0142 (em trâmite perante a 1ª Vara Cível daquela Comarca), pelo valor de R$ 1.767.403,20. Diante disso, requereu a desistência do pedido de penhora de safra e, em substituição, formulou pedido de penhora no rosto dos autos daquele processo, para que a constrição recaia sobre o saldo remanescente da arrematação devido ao executado Antônio Rosa Mendonça. É o breve relatório. Decido. Com amparo no art. 860 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS da Ação de Execução nº 0190784-41.1998.8.09.0142, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Helena de Goiás/GO, até o limite do débito exequendo atualizado nestes autos, qual seja, R$ 2.998.349,54 (dois milhões, novecentos e noventa e oito mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), para que a constrição recaia sobre o saldo remanescente da arrematação devido ao executado Antônio Rosa Mendonça. Lavre-se o respectivo termo de penhora nos presentes autos. Ato contínuo, expeça-se ofício ao juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Helena de Goiás/GO, com urgência, solicitando que proceda à averbação da penhora no rosto dos referidos autos, bem como a transferência de eventuais valores ali depositados a favor deste juízo, até o limite do débito exequendo. No mais, ACOLHO a solicitação de cooperação jurisdicional encaminhada pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Santa Helena de Goiás/GO e, por conseguinte, DETERMINO A SUSPENSÃO dos atos de alienação judicial direta ou leilão do imóvel de matrícula nº 9.814 do CRI de Rio Verde/GO no âmbito deste Juízo, a fim de que a expropriação se processe de forma concentrada nos autos nº 0134242-08.1995.8.09.0142. Oficie-se ao Juízo solicitante informando o cumprimento desta medida. Intimem-se. Cumpram-se. Rio Verde-GO, datado e assinado digitalmente. Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva Juiz de Direito